TADEU DE MENEZES CAVALCANTE

No próximo dia 30 de maio, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum) promove a palestra “Linhas Mestras do Novo Código de Processo Civil”, com o professor Jefferson Carús Guedes.

A palestra irá ocorrer no Auditório do Superior Tribunal Militar, das 14 às 18 horas, e para participar é necessário realizar aqui sua inscrição. Você também poderá obter mais informações na página do Fórum Permanente.

O prazo final para as inscrições será 20 de maio.

O professor Jefferson Carús Guedes já atuou em áreas do Direito Processual Civil, Direito Processual Constitucional, Direito Administrativo, Meios Alternativos de Composição de Conflito, Desigualdade e Processo, Controle Processual de Políticas Públicas, Princípios e Garantias Constitucionais Processuais.

Fórum Permanente sobre CPC

A palestra é a primeira atividade do Fórum Permanente - criado pela Enajum - com a finalidade de discutir as inovações no ordenamento jurídico trazidas pelo novo Código de Processo Civil. O novo texto passou a vigorar no dia 18 de março deste ano.

O fórum pretende também aprofundar as repercussões, mediatas e imediatas, da nova legislação na prestação jurisdicional da Justiça Militar da União.

Entre outras mudanças, o novo CPC busca garantir rapidez aos processos judiciais.

Confira as principais inovações da nova Lei, em estudo realizado pelo Senado Federal.

cartaz novo cpc

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, na 231ª Sessão Ordinária, realizada na última terça-feira (10), a Resolução 221 que amplia a participação de magistrados, servidores e de toda a sociedade na elaboração das metas nacionais estabelecidas pelo órgão ao Poder Judiciário.

A proposta foi apresentada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, e institui princípios de gestão participativa e democrática na elaboração das metas e das políticas judiciárias do CNJ.

A Resolução 221 consolida a participação dos integrantes de todas as instâncias de Justiça, bem como das associações de classe, sindicatos de servidores, demais operadores do Direito e da sociedade.

O objetivo é que os segmentos de Justiça consigam chegar a uma proposta inicial de metas, que sirva como ponto de partida para os debates locais, possibilitando que os representantes das redes de governança colaborativa dos tribunais – instituídas em 2013 pelo CNJ – possam interagir com um maior número de magistrados e servidores.

Ao ampliar o rol de participantes na elaboração das metas nacionais, o ministro Lewandowski ressaltou que são notórias as queixas de magistrados e servidores que não são consultados sobre as metas ou políticas eleitas pelo CNJ.

“O Judiciário não tem medo da transparência, do diálogo e do contraditório, estamos acostumados a isso e queremos ouvir as opiniões contrastantes antes de decidirmos”, disse o ministro Lewandowski.

Demanda antiga 

A Resolução CNJ 198, de 2014, que dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica do Poder Judiciário, já previa a participação de magistrados e servidores na elaboração dos planejamentos estratégicos dos tribunais. No entanto, não havia ainda uma disposição expressa que garantisse a participação no processo de formulação nacional das metas amplas do Judiciário.

Para o juiz Antônio César Bochenek, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), as associações têm debatido há muito tempo a democratização do Poder Judiciário e, com a aprovação da resolução, o CNJ expressa a preocupação com seus magistrados, em consonância com a democracia.

“É sem dúvida uma importante transformação em todo o Judiciário brasileiro, uma democratização interna que vai aflorar em resultados positivos e significativos para o futuro do Poder Judiciário”, diz Bochenek.

Processos participativos

De acordo com a norma, devem ser desenvolvidos processos participativos para obtenção de opiniões e considerações de órgãos do Poder Judiciário, magistrados de todos os graus e servidores e, quando for o caso, dos próprios jurisdicionados. A resolução prevê uma série de modalidades de participação democrática, como mesas de diálogo coordenadas à distância pelo CNJ, videoconferências, audiências públicas, fóruns e encontros, ouvidorias, dentre outros.

Perspectiva integrativa

De acordo com o ministro Lewandowski, uma pesquisa feita pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ revelou que 87,5% dos 4.672 magistrados entrevistados não participavam das ações movidas pelos comitês gestores regionais da Política de Atenção ao Primeiro Grau dos tribunais.

Para o ministro Lewandowski, o CNJ deve aumentar a articulação com os órgãos do Judiciário e interagir com o maior número de magistrados e servidores antes de se chegar a uma proposta inicial de metas. “A partir da construção de metas com essa perspectiva integrativa, temos certeza de que a própria assimilação dessas metas passará a ser mais efetiva”, disse o juiz Guilherme Feliciano, que se pronunciou em nome da Associação Nacional dos Juízes do Trabalho (Anamatra).

Veja a íntegra da Resolução. 

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

Ao todo, 15 candidatos foram classificados na prova subjetiva para estagiário na área de Direito, na Auditoria de Campo Grande.

O resultado provisório da seleção, realizada no dia 29 de abril, já está à disposição dos interessados.

De acordo com o item 15, do Edital nº 1/2016, que regulamenta o concurso, após a divulgação do resultado preliminar, o candidato terá 48 horas para requerer formalmente, na Auditoria da 9ª CJM, cópia de sua prova.

Após este prazo, o candidato terá 48 horas para apresentar recurso em relação à nota de sua prova. O aludido recurso deverá ser apresentado digitado, assinado e devidamente fundamentado, apontando-se especificamente os pontos no qual o candidato diverge da correção, o que deverá ser feito de forma fundamentada na jurisprudência e na doutrina.

Não serão aceitos recursos genéricos, sem que o candidato indique o ponto divergente e fundamente sua divergência.

Após o julgamento dos recursos, será divulgado o resultado final, do qual não cabe recurso.

A seleção foi realizada em parceria com o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) de Campo Grande (MS), e teve um total de 28 inscrições de acadêmicos de diversas Faculdades da Capital Sul-Mato-Grossense. Os candidatos se submeteram a exames subjetivos sobre temas pertinentes à área de atuação da Justiça Castrense, tais como Direito Penal Militar e Direito Processual Militar.

O juiz-auditor Jorge Luiz de Oliveira da Silva, da Auditoria de Campo Grande (9ª CJM), ministrou, no último mês de abril, palestra para militares da Base Aérea de Campo Grande (BACG) sobre o tema "Assédio Moral, Direito Penal Militar e Regulamentos Disciplinares das Forças Armadas".

Na palestra, foram abordados temas como a caracterização do assédio moral, suas consequências e as hipóteses em que condutas que integram o processo de assédio moral podem coincidir com tipos penais previstos no Código Penal Militar (CPM).

Além disso, o juiz também citou as regras dos regulamentos disciplinares das Forças Armadas que podem ser utilizadas de forma preventiva e repressiva em relação à prática do assédio moral.

Jorge Luiz da Silva é especialista no assunto e é autor dos livros "Assédio moral no ambiente de trabalho" e "Estudos criminológicos sobre a violência psicológica".

O magistrado da Justiça Militar da União é mestre em Direito Público e Evolução Social e pós-graduado em Direito Penal e Processual Penal e Docência Superior.

Realizou sua graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e é palestrante sobre temas relacionados ao assédio moral no ambiente de trabalho, bullying, Direito Militar, Direito Penal e Processo Penal, Criminologia e Ética no ambiente de trabalho.

 

O Superior Tribunal Militar (STM) recebeu denúncia de estelionato contra um ex-soldado do Exército acusado de simular incapacidade física com o objetivo de obter a condição de "reformado" e receber o benefício previdenciário.

A reforma corresponde a um afastamento do militar decorrente de incapacidade definitiva para o serviço.

De acordo com a denúncia, o então soldado teria sido aposentado e recebido, indevidamente, proventos de reforma do Exército brasileiro.

Apesar de o benefício ter sido concedido com base em decisão judicial de primeira instância, posteriormente a sua condição de reformado foi cassada pelo Tribunal Regional Federal de Porto Alegre.

Em 2005, a Justiça Federal de Porto Alegre julgou procedente o pedido formulado pelo então ex-militar, para sair da condição de licenciado – estava desligado do Exército desde 2000 –, e passar para a reforma, por “incapacidade permanente para o serviço militar e para atos laborativos da vida civil”.

Em 2006, a sentença foi confirmada em acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Na ação ganha na justiça federal, o homem argumentava que havia sofrido acidente de serviço em 29 de abril de 1999, durante atividade de educação física dentro do quartel do 22º Grupo de Artilharia de Campanha (22º GAC), sediado em Uruguaiana, extremo sul do Rio Grande do Sul, na divisa com o Uruguai, que o impediu de exercer qualquer atividade física com os seus membros inferiores, resultando em incapacidade definitiva para o serviço.

Ação rescisória

Nove anos depois, em 2014, o acórdão que reconhecia o benefício foi cassado por meio de Ação Rescisória concedida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Na ação, o Tribunal decidiu desconstituir decisão anterior da própria Corte, a qual entendia ter o militar direito à reforma.

“A despeito de a perícia judicial, realizada na ação originária, ter apurado que, naquele momento, o militar era incapaz para o desempenho de atividade laboral, em especial para as que demandassem esforço físico, antes do trânsito em julgado, ele graduou-se em Direito e em 2008, após o registro profissional na OAB, iniciou o exercício da advocacia”, postulou o Plenário da corte.

O Tribunal concluiu que, ao desconsiderar que o réu atuava como advogado desde 2008 e conceder-lhe a reforma militar, o acórdão anterior havia incorrido em violação ao Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/80).

Com base nesse novo entendimento, o Ministério Público Federal, com sede do Rio Grande do sul, ofereceu denúncia contra o beneficiário da reforma, atribuindo-lhe a conduta de estelionato sob o argumento de que o então militar vinha obtendo para si, desde o ano de 2005, vantagem ilícita “mediante indução e manutenção em erro da União Federal”, causando um prejuízo à União.

A denúncia ainda relatou que os autos do Inquérito Policial elaborado pela Polícia Federal revelaram que o denunciado não possui qualquer incapacidade e que identificou-se que o denunciado faz “musculação em aparelhos, tanto para braços quanto para as pernas, com pesos de musculação muito elevados, sendo visível não se tratar de situação de realização de fisioterapia.”

Processo na Justiça Militar

Em 2012, a Justiça Federal declinou da competência e determinou a remessa do feito à Justiça Militar da União (JMU).

No entanto, após oferecimento de denúncia à primeira instância da JMU em Bagé, o juízo militar decidiu pelo não recebimento da denúncia, por entender que “não se pode reconhecer a existência de fraude, muito menos, do recebimento indevido em prejuízo do Exército”.

A decisão se baseou no fato de que a ação rescisória deu parcial provimento à apelação para afastar a reforma do interessado, garantindo, todavia, a sua reintegração até sua inscrição na OAB, em 2008. Além disso, o órgão pôs em dúvida a existência de fraude ou de tipificação da conduta que viabilizasse a ação penal.

No Superior Tribunal Militar

Ao analisar Recurso em Sentido Estrito proposto pelo Ministério Público Militar contra a decisão do juízo militar de primeiro grau, o Superior Tribunal Militar entendeu que a denúncia deve ser apresentada sempre que houver prova de fato que, em tese, constitua crime e indícios de autoria, conhecido como Princípio da Obrigatoriedade.

O relator da ação no STM, ministro Cleonilson Nicácio Silva, lembrou em seu voto que o que está sendo questionado é o recebimento do benefício de julho de 2010 – quando da concessão da reforma – até janeiro de 2015, sendo que a soma dos valores recebidos chegam a mais de R$ 160 mil.

“A conduta delituosa foi minuciosamente descrita na peça acusatória, revestindo-se, pois, das formalidades legais exigidas pela norma processual penal castrense, não sendo possível vislumbrar, em preliminar análise, própria dessa fase, que esteja acobertada pelo manto da atipicidade ou por excludentes de ilicitude, tornando-se imperiosa a dilação probatória com vistas a permitir que o Ministério Público Militar exerça o seu mister constitucional na busca das provas da imputação contida na Exordial”, afirmou o relator.

O Plenário do Tribunal seguiu o voto do relator, por unanimidade, no sentido de receber a denúncia e determinar o prosseguimento do feito na primeira instância da Justiça Militar Federal.

A Auditoria de Santa Maria (RS) – primeira instância da Justiça Militar da União na cidade – recebeu, no final de abril, acadêmicos de direito da Universidade Franciscana – UNIFRA, participantes da 4ª Edição do Projeto “Conhecendo a JMU, da teoria à prática”.

O evento foi a primeira atividade de 2016 do Programa de Ações Institucionais (PAI) da Justiça Militar da União na Auditoria. O objetivo principal do projeto é apresentar a JMU aos acadêmicos dos Cursos de Direito da Cidade de Santa Maria – RS. Pretende-se, dessa forma, fomentar o estudo do Direito Penal e Processual Penal Militar, bem como divulgar a estrutura da JMU, explicitando seus Órgãos e Procedimentos aos futuros operadores do direito.

Na oportunidade, os estudantes foram recepcionados no Plenário da Auditoria Militar, assistiram a um vídeo institucional do STM e receberam um exemplar do Código Penal Militar ou Código de Processo Penal Militar. Em seguida, o Diretor de Secretaria, Mauro Stürmer, que também é professor de Direito Penal e Direito Processual Penal, destacou especificidades da organização e estrutura da justiça especializada, finalizando com a apresentação do processo a ser julgado naquela data.

Os representantes do Ministério Público Militar e Defensoria Pública da União também falaram aos acadêmicos destacando peculiaridades da JMU e a forma de atuação de cada Órgão. O juiz-auditor, Celso Celidonio, por sua vez, saudou os estudantes dando-lhes as boas vindas e destacou a importância do contato com a prática forense desde o início da graduação, especialmente com a JMU que muitas vezes é deixada em segundo plano na grade curricular das faculdades.

O encerramento das atividades foi marcado pela entrega dos certificados aos participantes, conferindo-lhes quatro horas de atividades e a realização de uma fotografia que reuniu acadêmicos, estagiários, servidores, membro da DPU, juízes militares e juiz-auditor.

A Auditoria de Santa Maria (RS) – primeira instância da Justiça Militar da União na cidade – recebeu, no final de abril, acadêmicos de direito da Universidade Franciscana – UNIFRA, participantes da 4ª Edição do Projeto “Conhecendo a JMU, da teoria à prática”.

O evento foi a primeira atividade de 2016 do Programa de Ações Institucionais (PAI) da Justiça Militar da União na Auditoria. O objetivo principal do projeto é apresentar a JMU aos acadêmicos dos Cursos de Direito da Cidade de Santa Maria – RS. Pretende-se, dessa forma, fomentar o estudo do Direito Penal e Processual Penal Militar, bem como divulgar a estrutura da JMU, explicitando seus Órgãos e Procedimentos aos futuros operadores do direito.

Na oportunidade, os estudantes foram recepcionados no Plenário da Auditoria Militar, assistiram a um vídeo institucional do STM e receberam um exemplar do Código Penal Militar ou Código de Processo Penal Militar. Em seguida, o Diretor de Secretaria, Mauro Stürmer, que também é professor de Direito Penal e Direito Processual Penal, destacou especificidades da organização e estrutura da justiça especializada, finalizando com a apresentação do processo a ser julgado naquela data.

Os representantes do Ministério Público Militar e Defensoria Pública da União também falaram aos acadêmicos destacando peculiaridades da JMU e a forma de atuação de cada Órgão. O juiz-auditor, Celso Celidonio, por sua vez, saudou os estudantes dando-lhes as boas vindas e destacou a importância do contato com a prática forense desde o início da graduação, especialmente com a JMU que muitas vezes é deixada em segundo plano na grade curricular das faculdades.

O encerramento das atividades foi marcado pela entrega dos certificados aos participantes, conferindo-lhes quatro horas de atividades e a realização de uma fotografia que reuniu acadêmicos, estagiários, servidores, membro da DPU, juízes militares e juiz-auditor.

O juiz-auditor substituto Jocleber Rocha Vasconcelos, da Auditoria da 10ª Circunscrição Judiciária Militar, sediada em Fortaleza (CE), realizou  inspeção carcerária em Organizações Militares do Exército Brasileiro sediadas no Estado do Piauí.

As inspeções ocorreram nos dias 27 e 28 de abril e foram feitas no 25º Batalhão de Caçadores e no 2º Batalhão de Engenharia de Construção, ambos em Teresina (PI), e no 3º Batalhão de Engenharia de Construção, sediado em Picos (PI).

O diretor de secretaria da Auditoria de Fortaleza, José Ditmar Grün, acompanhou o magistrado na inspeção.

Seguindo as determinações da Resolução 214/2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a organização e o funcionamento dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMF), foram verificados vários aspectos das carceragens, dentre os quais as situações dos detentos, das instalações, da qualidade dos alimentos, condições de higiene e ventilação, horário de banho de sol, dentre outros relevantes.

Na oportunidade, o Magistrado ministrou palestras a oficiais e sargentos sobre as atribuições da Polícia Judiciária Militar e o papel dos militares no auxílio às ações da Justiça Militar.

As inspeções carcerárias da Auditoria da 10ª CJM, previstas para o Estado do Ceará, conjugadas com palestras, vão ocorrer a partir do segundo semestre, nas carceragens de Organizações Militares da Marinha, Exército e Aeronáutica.

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O juiz-auditor Jorge Luiz de Oliveira da Silva, da Auditoria de Campo Grande (9ª CJM), ministrou, no último mês de abril, palestra para militares da Base Aérea de Campo Grande (BACG) sobre o tema "Assédio Moral, Direito Penal Militar e Regulamentos Disciplinares das Forças Armadas".

Na palestra, foram abordados temas como a caracterização do assédio moral, suas consequências e as hipóteses em que condutas que integram o processo de assédio moral podem coincidir com tipos penais previstos no Código Penal Militar (CPM).

Além disso, o juiz também citou as regras dos regulamentos disciplinares das Forças Armadas que podem ser utilizadas de forma preventiva e repressiva em relação à prática do assédio moral.

Jorge Luiz da Silva é especialista no assunto e é autor dos livros "Assédio moral no ambiente de trabalho" e "Estudos criminológicos sobre a violência psicológica".

O magistrado da Justiça Militar da União é mestre em Direito Público e Evolução Social e pós-graduado em Direito Penal e Processual Penal e Docência Superior.

Realizou sua graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e é palestrante sobre temas relacionados ao assédio moral no ambiente de trabalho, bullying, Direito Militar, Direito Penal e Processo Penal, Criminologia e Ética no ambiente de trabalho.

 

Na última quarta-feira (4), o ouvidor da Justiça Militar da União (JMU) e ministro do Superior Tribunal Militar (STM) José Coêlho Ferreira realizou visita ao presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Filho, também ouvidor daquele Tribunal. 

O encontro faz parte de uma série de visitas institucionais a serem realizadas pelo ministro José Coêlho, com o objetivo de trocar experiências com outros órgãos do Poder Judiciário, principalmente no tocante ao funcionamento e à maturidade dos órgãos de ouvidoria do Judiciário.

Em março deste ano, o ministro José Coêlho Ferreira foi eleito para o cargo de ouvidor da JMU.

Durante o encontro, ministro Coêlho fez um breve histórico sobre o processo de criação da Ouvidoria na JMU e sobre a importância do serviço como canal entre a instituição e a sociedade.

Na ocasião, o ministro Ives Gandra afirmou que a Ouvidoria é um instrumento para a instituição implementar melhorias ouvindo os seu clientes.

Prioridades da JMU

De acordo com o ministro José Coêlho, a Ouvidoria da JMU pretende realizar um trabalho tendo como foco o cidadão. Para isso, o ministro lembrou que está em andamento um estudo para atualização dos normativos da Justiça Militar relacionados à estrutura e funcionamento da área.

A nova normatização tem, entre seus objetivos, adaptar a instituição à recente regulamentação da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011) promovida pelo Conselho Nacional de Justiça em dezembro de 2015.

Um dos temas que deverá ser normatizado pela Justiça Militar é o atendimento dos pedidos referentes à Lei de Acesso à Informação, como uma atribuição a ser desempenhada pela própria Ouvidoria.

Na opinião do ministro, a missão da Ouvidoria é proporcionar a transparência institucional e atender às dúvidas e reclamações do cidadão. O resultado final desse trabalho é promover uma justiça rápida e eficaz. 

Segundo o ministro, o aprimoramento da estrutura e das atribuições do setor também se faz necessário, como requisito fundamental para o bom funcionamento do serviço.

Assista ao vídeo abaixo e conheça mais sobre o assunto, em entrevista com o ouvidor da JMU. 

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