Durante palestra de encerramento do III Encontro Nacional da Rede Internacional de Pesquisa em Constitucionalismo, Trabalho e Direitos Humanos Sociais (RIUPE), realizado no Auditório da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), nesta sexta-feira (12), a presidente do Superior Tribunal Militar, Maria Elizabeth Rocha, promoveu uma reflexão sobre os impactos das novas formas de contratação e do avanço das tecnologias digitais nas relações laborais contemporâneas.
O evento teve como tema central “O Presente e o Futuro do Trabalho: Desafios do Direito do Trabalho”. A ministra iniciou sua exposição, intitulada “Entre Contratos e Algoritmos: Pejotização, Inteligência Artificial e Proteção Social do Trabalho”, com uma citação ao clássico filme Tempos Modernos, de Charlie Chaplin, para estabelecer um paralelo entre os desafios enfrentados pelos trabalhadores durante a Revolução Industrial e aqueles observados atualmente em um cenário marcado pela automação, pelas plataformas digitais e pela inteligência artificial.
Segundo a ministra, as transformações tecnológicas vêm redefinindo as formas de organização do trabalho e, ao mesmo tempo, ampliando debates sobre proteção social, dignidade humana e garantias trabalhistas.
Nesse contexto, destacou que a expansão do fenômeno da pejotização, caracterizado pela contratação de profissionais como pessoas jurídicas em substituição aos vínculos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), está relacionada a fatores como a reforma trabalhista de 2017, o crescimento do regime de Microempreendedor Individual (MEI) e a consolidação das plataformas digitais.
A ministra também abordou os possíveis reflexos econômicos e sociais da pejotização, entre eles, o impacto sobre o financiamento da seguridade social, do Sistema Único de Saúde (SUS), do Sistema S e de programas habitacionais sustentados por recursos provenientes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Outro ponto que destacou em sua palestra foi o julgamento que será realizado pelo Supremo Tribunal Federal sobre a licitude da pejotização e a competência da Justiça do Trabalho para examinar eventuais fraudes em contratos dessa natureza. Para a ministra, a controvérsia ultrapassa os limites do debate jurídico e envolve questões econômicas, sociais e institucionais.
Inteligência artificial e o futuro das profissões
Na segunda parte da conferência, a presidente do STM analisou os impactos da inteligência artificial sobre o mercado de trabalho, com influência em diversos setores. Ao mencionar estudos da Organização Internacional do Trabalho e da Microsoft, destacou que milhões de trabalhadores em todo o mundo poderão ter suas atividades transformadas pela automação, especialmente em ocupações relacionadas ao processamento de informações e à produção intelectual.
Ela ressaltou, contudo, que o avanço tecnológico não deve ocorrer em detrimento dos direitos fundamentais dos trabalhadores. Defendeu a necessidade de regulamentação da inteligência artificial e mencionou o Projeto de Lei nº 2.338/2023, que propõe a criação de um marco regulatório para o desenvolvimento e o uso da tecnologia no Brasil.
"Se, na narrativa de Chaplin, o operário é absorvido pela máquina e incorporado à lógica do capital, assiste-se, hoje, à captura do trabalhador pela abstração dos algoritmos em meio ao fragmentar das garantias sociais", afirmou a ministra.
Para Maria Elizabeth, o principal desafio contemporâneo consiste em conciliar inovação, eficiência econômica e proteção social. Para ela, a evolução tecnológica deve estar subordinada a princípios éticos capazes de preservar a dignidade humana e garantir condições justas de trabalho.
"E, talvez, seja este o maior desafio de que se tem testemunho: conciliar a velocidade das transformações com o ritmo modesto com que evoluem as instituições; encontrar o equilíbrio entre a eficiência e os valores que não se deixam conduzir pelas métricas da produtividade", concluiu.
O STM esteve representado no evento também pela assessora da presidência Mariana Ferrer, que abordou a questão dos diversos tipos de violência impostos aos trabalhadores na sociedade moderna. "Os fenômenos contemporâneos de violência já não se acomodam dentro das fronteiras tradicionais dos ramos do Direito. A violência atravessa o Direito Penal, Constitucional, os Direitos Humanos, o Direito Digital, o Administrativo e, de forma muito significativa, o Direito do Trabalho", afirmou Mariana.
Na sua concepção, o Direito do Trabalho foi pioneiro na compreensão de que determinadas formas de violência não se manifestam necessariamente por agressões físicas ou atos isolados:
"Ao longo das últimas décadas, (o Direito do Trabalho) desenvolveu instrumentos teóricos e normativos para compreender fenômenos como assédio moral, assédio sexual, violência psicológica, discriminação estrutural, violência organizacional e adoecimento decorrente das relações de poder. Essa experiência revela-se extremamente valiosa para o Direito das Vítimas", disse a assessora, que fez um agradecimento especial a um dos palestrantes do evento, o desembargador e professor Guilherme Guimarães Feliciano, conselheiro do Fórum Internacional de Direito das Vítimas (INTERVID), idealizado e criado por ela.



