DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS
Justiça Militar conta com equipe multidisciplinar na implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe)
O Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) tem a missão de dar celeridade processual e facilitar a vida de todos: advogados, servidores, magistrados e o cidadão.
Desenvolvido pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o sistema é uma ferramenta que possibilita a tramitação, a consulta e acompanhamento dos processos judiciais em suas diversas frentes: Justiça Federal, Justiça dos Estados, Justiça Militar da União e dos Estados e Justiça do Trabalho.
Ele foi inicialmente autorizado pelo Sistema Judiciário em 2006 (Lei 11.419) para tornar a tramitação de processos mais transparentes e reduzir custos e já conta com mais de 5,274 milhões de ações cadastradas. Espera-se que seja utilizado por todos os órgãos julgadores de primeira e segunda instâncias até o final de 2018.
No entanto, o PJe ainda não tem o seu módulo criminal em funcionamento.
As ações penais, em todo o país, continuam a tramitar apenas nos processos em papel. Uma das frentes do Conselho Nacional de Justiça, na implantação do módulo criminal da União, é o Superior Tribunal Militar (STM) que, junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais e ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), tem feito o trabalho de forma conjunta.
PJe da Justiça Militar da União
Na Justiça Militar da União (JMU), o trabalho de implantação iniciou uma das fases mais críticas e importantes. Segundo Adalberto Zavaroni, gerente do projeto de implantação do PJe criminal militar da União, o STM está na fase de elaboração e validação da lista mínima de requisitos, momento que antecede a migração de todos os fluxos das classes penais para software 2.0 do PJe, a ser liberado pelo CNJ.
Após um longo trabalho sob orientação direta da CEGEDAI (Comissão Especial para Superintender o Desenvolvimento do Programa de Gestão Eletrônica de Processos, Documentos, Arquivos e Informação da JMU), foram identificados, em coordenação com a Auditoria de Correição, que participa na governança do Projeto como líder do Comitê Gestor, 53 classes penais, a exemplo da deserção, pedido de quebra de sigilo fiscal, representação, salvo conduto, insubordinação e habeas corpus.
Também foi feito o mapeamento e o modelamento preliminares das fases processuais, instruções criminais e os fluxos de processos da primeira e segunda instâncias, inclusive com o levantamento de tipos de documentos e procedimentos judiciais.
“O nosso desafio é casar as peculiaridades, os fluxos processuais encontrados na Justiça Militar da União com os módulos já existentes no software 2.0 do PJe, desenvolver o estritamente necessário para depois submeter o sistema ao CNJ para homologação”, conta Adalberto Zavaroni.
Ainda de acordo com Zavaroni, o projeto é complexo, de grande porte e tem muitas pessoas envolvidas. “Até agora, nesta fase de atividades preliminares, que trata da definição funcional do sistema e do levantamento de requisitos, nós tivemos servidores e também juízes aqui na segunda assim como na primeira instância, da primeira e da segunda Auditoria da 11ª CJM", conta.
"A própria Auditoria de Correição tem nos ajudado bastante nesta parte de definição de requisitos, apresentando revisão e correção de fluxos das classes penais.
Já tivemos envolvimento com diversas unidade do STM e Gabinetes. E a medida que o projeto vai avançando, as atividades vão permeando e buscando mais especialistas e colaboradores e nós vamos conseguindo essas pessoas dentro da estrutura administrativa da Justiça Militar da União”, afirma.
O gestor também afirma que a equipe básica e a equipe estendida do projeto contam hoje com 18 pessoas. “Na equipe básica, temos uma gerência geral, um núcleo duro do projeto, nas figuras do gerente do projeto, do gerente tecnológico, do gerente de negócios e de um adjunto."
Pelas peculiaridades relacionadas aos tratos documentais, no momento adequado, devemos buscar um gerente técnico, na Diretoria de Documentação e Gestão do Conhecimento..
"Essas pessoas respondem diretamente e pegam orientação da governança. A governança é a comissão especial GEDAI, presidida pelos Ministros Nicácio e Vidigal, e o Comitê Gestor do PJe, presidido pela doutora Telma, na Auditoria de Correição. A equipe estendida, que são os diversos analistas e técnicos servidores, tanto da primeira quanto da segunda instância, são colaboradores em várias atividades em muitas fases do projeto.”
Sobre o prazo de entrega do PJe criminal militar da União, Adalberto Zavaroni afirma que a previsão, se tudo sair de acordo com as expectativas de planejamento, é que o projeto seja finalizado e entregue no final de 2018.
Dia do Servidor Público na Justiça Militar da União
Capitão do Exército é condenado a mais de 5 anos de reclusão por desviar mais de um milhão de cartuchos usados
O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um capitão do Exército, por peculato-furto, a cinco anos e nove meses de reclusão. Ele foi acusado de desviar e vender a empresas privadas mais de um milhão de cartuchos de munição usados, de diversos calibres, pertencentes ao Exército Brasileiro e que foram vendidos como sucata.
O oficial era o comandante da 2ª Companhia de Suprimento, sediada na cidade de Palmeira (PR) e vinculada ao 5º Batalhão de Suprimento (5º B Sup), em Curitiba (PR). O militar usou das facilidades propiciadas pelo cargo que ocupava em proveito de enriquecimento ilícito, segundo restou apurado. Depois de inúmeros recursos impetrados pela defesa do réu, inclusive durante a fase de investigação, o caso foi apreciado novamente no STM nesta terça-feira (25).
A denúncia do Ministério Público Militar (MPM) conta que capitão exerceu, no período entre janeiro de 2002 a dezembro de 2004, a função de comandante do quartel e lhe cabia, dentre outras atribuições, a guarda dos estojos vazios encaminhados pelas Unidades Militares apoiadas pelo 5º B Sup até o seu recolhimento ao Depósito Central de Munição, em Paracambi (RJ), para recarga e reutilização novamente pela Força.
Mas segundo a acusação, mesmo tendo conhecimento do destino final dos cartuchos deflagrados, alienou, por diversas vezes, grandes quantidades do material para empresas privadas, contrariando o Regulamento de Administração do Exército.
O regulamento, além de vedar aos Comandantes de Subunidade a prática de atos administrativos patrimoniais, exige que todo o material, inclusive aquele considerado inservível, seja alienado mediante procedimento licitatório. De acordo com a perícia feita pelo Exército, foram desviados e vendidos pelo oficial mais de 800 mil cartuchos de calibres 7,62 milímetros, usados nos fuzis automáticos leves (FAL) e nas metralhadoras MAG; mais de 60 mil de cartuchos de calibre .50 além de 19 mil cartuchos utilizados em pistolas 9 mm.
O Ministério Público disse que, no segundo semestre de 2003, o réu, utilizando uma viatura e sob o falso pretexto de que encaminharia os estojos para o Parque Regional de Manutenção/5 (Curitiba/PR), alienou, mediante pagamento em dinheiro, grande quantidade de estojos para uma das empresas.
“Com o objetivo de conferir a legitimidade às suas ações perante seus subordinados, o capitão afirmou que os estojos recolhidos pelos veículos civis diziam respeito à licitação ocorrida no ano de 2001 e que os estojos transportados para Curitiba destinavam-se ao Parque Regional de Manutenção/5, para a confecção de brindes, falsificando, inclusive, a assinatura de um outro capitão, em um recibo, que atestaria que o Parque Regional de Manutenção teria recebido estojos vazios”, denunciou a promotoria na peça de acusação.
Além disso, informou o representante do Ministério Público, para impedir que as alienações fossem descobertas por seus superiores, o réu teria recebido diretamente os estojos vazios encaminhados por diversos quartéis e determinou ao Chefe da Seção de Estojos Vazios a não inclusão do material nas Fichas de Estoque. Depois, destruiu as Guias de Recolhimento que deveriam ter sido arquivadas na Companhia e determinou também que fossem destruídas todas as fichas de serviço com registros de saídas e entradas de viatura até o ano de 2004, que indicavam as múltiplas missões com destino a Curitiba para entregar os estojos vazios. Os prejuízos aos cofres públicos foram da ordem de R$ 51 mil reais.
“Assim agindo, o réu violou, de forma continuada, o comando normativo insculpido no artigo 303, § 2° do Código Penal Militar, consistente no crime de peculato-furto, pois, valendo-se da facilidade que lhe proporcionava a função de Comandante da 2ª Cia Sup subtraiu e alienou estojos vazios de munição, recolhidos na Companhia, em proveito próprio, não obstante o material pertencesse à União Federal e estivesse sob a Administração Militar”, arguiu a promotoria.
Também foram denunciados, em coautoria, três civis, que eram proprietários das empresas que negociaram a compra dos cartuchos vazios. A denúncia contra o capitão foi recebida na Justiça Militar da União, na Auditora de Curitiba (5ª CJM) em junho de 2006. Desde então, a defesa do réu impetrou diversos recursos, junto à própria Auditoria e também junto ao Superior Tribunal Militar, a exemplo de mandados de segurança, correições parciais e mandados de segurança.
Em 31 de março de 2015, Conselho Especial de Justiça para o Exército da Auditoria da 5ª Circunscrição Judiciária Militar decidiu absolver os réus civis - por considerar que não incidiram em infração penal - e condenar o capitão, como incurso no art. 303, §2°, do CPM (Peculato-Furto), à pena de 5 anos, 9 meses e 3 dias de reclusão, com o direito de apelar em liberdade, e, na eventualidade do cumprimento da pena em estabelecimento civil, o regime inicial "semi-aberto".
A defesa do capitão interpôs recurso de apelação junto ao Superior Tribunal Militar, em Brasília, argumentando a ausência de elementar “proveito próprio” do tipo penal do peculato-furto. Relata que o acusado incidiu em erro administrativo e que não poderia ter subtraído os estojos vazios, uma vez que era detentor do material. Aduz também que não restou comprovado nos autos a ocorrência do peculato-furto em toda a sua inteireza, pedindo a absolvição.
Ao analisar o recurso, o ministro Odilson Sampaio Benzi disse que o oficial do Exército, exercendo a função de Comandante da 2ª Companhia de Suprimento do 5º Batalhão de Suprimento, desviou, por diversas vezes, em proveito próprio, estojos vazios de munições pertencentes ao Exército Brasileiro nos anos de 2002 a 2004. Fundamentou que a materialidade do delito restou demonstrada nos autos, em laudos técnicos, pelos recibos de pagamento de venda de sucata em nome da empresa do ano de 2003 e 2004 e pelas declarações contidas no interrogatório dele e dos outros denunciados.
“Como se vê, a prova testemunhal confirmou em Juízo que o acusado prosseguiu alienando os estojos de munições vazios após o desfecho da licitação de 2001 até o ano de 2004. No mesmo sentido, os civis absolvidos, proprietário e funcionários da empresa que adquiriu os estojos de munições vazias, confirmaram em Juízo que, após o desfecho da licitação de 2001, adquiriam sem licitação, entre os anos de 2002 a 2004, estojos vazios de munições pertencentes ao Exército, os quais foram enviados pelo acusado”, disse o magistrado.
O ministro relator também informou que os recibos de pagamento de venda de sucata em nome da empresa do ano de 2003 e 2004, assinados pelo acusado, também confirmam que ele foi beneficiado pelo pagamento.
“Portanto, embora não seja possível se chegar com exatidão ao valor recebido com a venda da res, uma vez que os expert não precisaram qual foi a quantidade de estojos alienados, demonstra os depoimentos colhidos nos autos, a prova testemunhal, documental e pericial que a elementar do delito “em proveito próprio” restou configurada, uma vez que foi o Apelante o maior beneficiado pelo delito. Registre-se, também, que o Peculato-Furto tutela o patrimônio público, a regularidade e a probidade administrativas, sendo que o principal bem jurídico protegido no delito é a confiança depositada pela Administração no seu agente, e não apenas o patrimônio”.
O ministro concluiu seu voto dizendo que se conclui dos depoimentos do acusado militar e dos civis absolvidos, da prova testemunhal, documental e pericial, que a autoria e a materialidade delitiva restaram demonstradas nos autos, confirmando que o apelante, exercendo a função de Comandante de um quartel do Exército, desviou, dolosamente, por diversas vezes, em proveito próprio, estojos vazios de munições pertencentes ao Exército Brasileiro nos anos de 2002 a 2004.
O magistrado manteve a íntegra da sentença de primeira instância, expedida pela Auditoria de Curitiba, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. Os demais ministros do STM, por maioria, acataram o voto do relator.
Supremo nega HC para mulher que xingou militares do Exército, dentro de vila militar, e remete caso para STM
A Rádio Justiça informou nesta quarta-feira (26) que a segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, habeas corpus para uma mulher que xingou militares do Exército, dentro de vila militar.
O advogado sustentou na Corte Suprema que um civil não pode ser julgado pela Justiça Militar.
Contrariando a sustentação da defesa, o ministro relator Ricardo Lewandowski negou o pedido e manteve a análise do caso na Justiça Castrense. O voto dele foi seguido, por unanimidade, pelos demais ministros da segunda turma do STF.
O caso agora segue para o Superior Tribunal Militar. Ouça a íntegra da matéria da Rádio Justiça
Supremo nega habeas corpus para mulher que xingou militares do Exército, dentro vila militar. Caso segue para o STM
A Rádio Justiça informou nesta quarta-feira (26) que a segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou por unanimidade habeas corpus para mulher, que xingou militares do Exército dentro vila militar. O advogado sustentou que um civil não pode ser julgado pela Justiça Militar.
Contrariando a sustentação da defesa, o ministro relator Ricardo Lewandowski negou o pedido e manteve a analise do caso na Justiça Castrense. O voto dele foi seguido, por unanimidade, pelos demais ministros da segunda turma do STF.
O caso agora segue para o Superior Tribunal Militar. Ouça a íntegra da matéria da Rádio Justiça
Tribunal mantém condenação de civil que se passou por aspirante do Exército e assumiu cargo em quartel de São Luís
O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um civil, acusado de se passar por aspirante a oficial do Exército, falsificar documentos e assumir cargo em quartel. No entanto, os ministros decidiram diminuir a pena aplicada para dois anos e quatro meses de reclusão.
Segundo os autos, em outubro de 2013, o civil apresentou-se no 24° Batalhão de Caçadores (24º BC), sediado em São Luís (MA), no intuito de preencher uma vaga de oficial existente no quartel e se passou como aspirante oriundo do 15º Batalhão de Infantaria Motorizado (15º BIMTz), com sede em João Pessoa (PB).
Ainda segundo o Ministério Público Militar (MPM), após saber da existência de uma vaga na 10ª Região Militar, o denunciado entrou em contato com o 24º BC, querendo preencher o claro (vaga) naquela Organização Militar. Enviou sua documentação pessoal, que foi recebida pela 10ª RM e encaminhada ao 24° BC para solicitar a convocação. Em São Luís, o suposto aspirante do Exército foi designado para a 1ª Companhia de Fuzileiros do 24º BC. O comandante, no entanto, determinou que o setor de pessoal fizesse a solicitação de transferência do banco de dados do 15º BIMtz para o 24º BC, momento que a fraude foi descoberta.
O réu não figurava no banco de dados do universo de aspirante. Após contato, o 15º BIMtz também informou que o civil nunca tinha sido aluno ou aspirante naquela Unidade e os procedimentos identificaram que toda a documentação apresentada por ele era falsa. Por isso, o Ministério Público Militar (MPM) denunciou o civil por falsificação de documento e falsidade ideológica, crimes previstos, respectivamente, nos artigos 311 e 312 do Código Penal Militar.
“O denunciado praticou livre e conscientemente a conduta descrita pelo tipo penal, uma vez que elaborou falsas folhas de alterações, visando concorrer à vaga de aspirante a oficial. De igual modo, perpetrou a conduta ilícita prevista no artigo 312, do Código Penal Militar, tendo em vista que, após a sua assinatura no documento, utilizou carimbo furtado para carimbar os documentos falsificados e enviá-los à 10ª Região Militar”, sustentou a denúncia.
No depoimento em juízo, o réu declarou que residiu temporariamente em João Pessoa (PB), enquanto servia como soldado no Exército, no ano de 2012, quando trabalhou na ‘sargenteação’, local responsável pela escala de serviço dos militares e teve acesso a algumas documentações. E que foi neste local que planejou o crime.
“Tive acesso na ‘sargenteação’ aos formulários pertencentes a outros militares, quando fiz as adulterações. Comparei as fichas com as minhas e alterei, colocando a minha graduação como de ‘aspirante'’”, confessou o acusado. O réu também disse que sabia que a conduta era criminosa, não tendo ciência da gravidade do delito. Afirmou também que tinha interesse em voltar à carreira militar e que após pensar, resolveu que tentaria voltar de maneira forçada, mesmo que fosse de forma ilícita, concluindo que como aspirante seria mais fácil.
Julgamento do recurso
Denunciado junto à Justiça Militar da União (JMU), o civil foi condenado na Auditoria de Belém (8ª CJM), à pena de três anos e seis meses de reclusão, como incurso, por duas vezes, no artigo 311 (falsificação de documentos), com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto.
A defesa dele, inconformada com a condenação, resolveu apelar junto ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília. Requereu a absolvição com base no princípio da insignificância, na ausência de dolo e suscitou a tese de crime impossível. Subsidiariamente, no caso de condenação, pediu a fixação da pena-base no mínimo legal e o reconhecimento das atenuantes da confissão espontânea e cometimento do crime por motivo de relevante valor moral.
Ao analisar o recurso, o ministro relator, Francisco Joseli Parente Camelo, atendeu parcialmente o pedido da defesa, manteve a condenação, mas decidiu por reduzir a pena para dois anos e quatro meses de reclusão.
De acordo com o ministro, o delito de falsificação de documento, seja público ou particular, tem como bem jurídico tutelado a fé pública. Figuram como sujeitos passivos, no primeiro caso (documento público), o Estado e, eventualmente, quem for prejudicado pela falsidade. Já, em relação à segunda hipótese (documento particular), podem situar-se como sujeitos passivos: o Estado, a coletividade e, eventualmente, a pessoa lesada.
Em sua fundamentação, o relator disse que o acusado apresentou-se ao 24º Batalhão de Caçadores, em São Luís/MA, com a documentação falsa. “A confissão serena e pacífica realizada, tanto na fase investigatória, quanto perante o Colegiado julgador, torna a autoria indene de dúvida", afirmou.
No tocante às teses absolutórias de atipicidade da conduta, crime impossível e ausência de dolo específico, melhor sorte não assiste ao recorrente. Primeiro, não se aplica ao caso o princípio da insignificância, considerando o alto grau de reprovabilidade da conduta e a ofensividade ao bem jurídico tutelado (fé pública). Portanto é típica e reprovável a conduta de civil que, após falsificar documento público, preenche vaga de aspirante a oficial e tira serviço irregularmente armado, fazendo uso indevido de uniforme militar”.
Ainda de acordo o ministro Francisco Joseli, não há que se falar em crime impossível, pois os documentos falsificados foram eficazes para ludibriar a Administração Militar e que o dolo foi específico conforme as provas colhidas nos autos. “Restou cristalina a intenção do agente de atentar contra o 15º Batalhão de Infantaria Motorizado, ao preencher uma vaga para aspirante utilizando-se de documentos falsos”.
Por unanimidade, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para, mantendo a condenação, reduzir a pena imposta ao civil.
Escola Nacional de Magistrados da JMU inicia entendimentos com a Finatec sobre projetos
A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum) deu mais um importante passo no que diz respeito à integração com instituições congêneres e com a qualidade do ensino.
No último dia 14, a Enajum e a Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos da Universidade de Brasília (Finatec) iniciaram as primeiras tratativas visando criar projetos de pesquisa inovadora no desenvolvimento do ensino da magistratura da Justiça Militar.
O encontro, que reuniu dirigentes das duas instituições, ocorreu no Campus da Universidade de Brasília (UnB), na Asa Norte.
De acordo com o diretor da Enajum, ministro José Barroso Filho, este tipo de iniciativa permite direcionar a Escola para o aprimoramento de técnicas pedagógicas que tornem o processo ensino-aprendizagem cada vez mais dinâmico, interativo, eficiente e eficaz.
Participaram da reunião, além do diretor da Enajum, a professora Andréa Cristina dos Santos, diretora-executiva da Finatec e integrantes das duas entidades.
Escola Nacional de Magistrados da JMU inicia entendimentos com a Finatec sobre projetos
A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum) deu mais um importante passo no que diz respeito à integração com instituições congêneres e com a qualidade do ensino.
No último dia 14, a Enajum e a Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos da Universidade de Brasília (Finatec) iniciaram as primeiras tratativas visando criar projetos de pesquisa inovadora no desenvolvimento do ensino da magistratura da Justiça Militar.
O encontro, que reuniu dirigentes das duas instituições, ocorreu no Campus da Universidade de Brasília (UnB), na Asa Norte.
De acordo com o diretor da Enajum, ministro José Barroso Filho, este tipo de iniciativa permite direcionar a Escola para o aprimoramento de técnicas pedagógicas que tornem o processo ensino-aprendizagem cada vez mais dinâmico, interativo, eficiente e eficaz.
Participaram da reunião, além do diretor da Enajum, a professora Andréa Cristina dos Santos, diretora-executiva da Finatec e integrantes das duas entidades.
STM condena médico por receber irregularmente proventos de invalidez da Aeronáutica por quase 30 anos
O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um médico a dois anos de reclusão, por ter recebido, por cerca de 30 anos, proventos de invalidez como cabo aposentado da Força Aérea Brasileira. O ex-militar foi aposentado por invalidez, após diagnóstico de um grave câncer, em 1975, e desde então assumiu o cargo de médico na prefeitura municipal de Natividade (RJ).
Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o réu foi transferido para a inatividade em 30 de junho de 1975, após ter recebido o direito ao auxílio-invalidez. No entanto, mesmo gozando de pensão por invalidez, ele voltou a trabalhar a partir de agosto de 1984, tomando posse no cargo de servidor público da Prefeitura de Natividade (RJ), permanecendo em exercício até 30 de abril de 2013, ocasião em que se aposentou por tempo de serviço.
Descoberta a fraude, a Aeronáutica abriu um Inquérito Policial Militar (IPM). Na oportunidade, o denunciado afirmou, em depoimento, que adquiriu o direito da pensão por invalidez ao ser diagnosticado com câncer no sistema linfático, sendo considerado incapaz para trabalhar nas Forças Armadas, onde serviu por oito anos. No entanto, apesar de sua invalidez, ocupou nova vaga no serviço público da Prefeitura Municipal, no cargo de médico.
Disse também que a reforma se deu no quarto ano de faculdade de medicina e que o câncer foi diagnosticado quando ele tinha cerca de quatro anos de FAB e teria passado por cirurgias, mas havia dúvida quanto ao diagnóstico. Afirmou também que agiu conforme a orientação do médico e foi dada a reforma. E que hoje está tecnicamente curado da doença, mesmo tendo recusado o tratamento de quimioterapia na época.
Os prejuízos à Fazenda Nacional foram avaliados R$ 235.545,46. Nada foi restituído ao Erário.
Em 2014, o ex-militar foi denunciado junto à Justiça Militar da União, na 4ª Auditoria do Rio de Janeiro, sendo condenado pelo crime previsto no artigo 251 – estelionato – do Código Penal Militar (CPM), por ter acumulado ilegalmente duas fontes remuneratórias, desrespeitando o Decreto 4.307/2002.
A pensão por invalidez foi concedida sob a égide da Lei 5.774/71, já revogada, mas que, já naquela época, vedava ao beneficiário de aposentadoria por invalidez o retorno ao trabalho com a preservação do benefício. Pela legislação, inválido é definido como aquele que não é apto a exercer nenhuma função laborativa.
Na peça acusatória, o Ministério Público Militar (MPM) sustentou que o denunciado, mesmo admitindo ter conhecimento dessas informações, optou pelo uso de ardil, ao anotar informações falsas em sua declaração de invalidez no qual atestou não exercer "qualquer atividade remunerada, pública ou privada”, mantendo assim a Administração Militar em erro até a comunicação dos fatos feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Em fevereiro deste ano, no julgamento de primeira instância, o Conselho Permanente de Justiça, decidiu, por maioria de votos (3x2), julgar procedente a denúncia e condenou o réu à pena de 2 anos de reclusão, com o benefício do sursis (suspensão condicional da pena) pelo prazo de 2 anos e o direito de apelar em liberdade.
A defesa do médico recorreu ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.
Nas folhas de antecedentes criminais, em análise na Corte Militar, identificou-se dois registros de ocorrência policial em nome do réu. Um deles resultou numa condenação de quatro anos de reclusão, por homicídio, pena cumprida em regime semiaberto.
Condenação no STM
Ao analisar o recurso de apelação, o ministro relator no STM, Alvaro Luiz Pinto, manteve a condenação imposta no primeiro grau da Justiça Militar da União.
Segundo o magistrado, ao analisar o acervo probatório acostado ao processo, foi possível concluir que o acusado praticou a conduta de estelionato ao se apresentar, anualmente, ao quartel da Aeronáutica, e assinar uma declaração de que não exercia função remunerada, quando, de fato a exercia.
O ministro informou também que o apelante confirmou os fatos narrados na peça acusatória, confessando ter assumido o cargo de médico na prefeitura de Natividade no ano de 1984, quando já havia sido reformado (sua reforma se deu em 1975), e, portanto, já fazia jus ao auxílio-invalidez e destacou um trecho do Interrogatório do réu em Juízo: “(...) que havia uma apresentação anual e lá tinha que assinar que não exerce função remunerada e o acusado o assina por ter o entendimento de ser o Decreto injusto (...) que considerou a reforma uma espécie de indenização (...)”.
Para o relator, as informações prestadas anualmente pelo apelante, com a finalidade de continuar recebendo o auxílio-invalidez, demonstram o dolo do agente em manter a Administração Militar em erro.
“As considerações feitas pelo apelante, em seu interrogatório, acerca da 'justiça' ou 'injustiça' da lei que proíbe o acúmulo das fontes de proventos antes mencionadas, reforçam o seu conhecimento da legislação pertinente e a sua intenção em manter a Administração Militar em erro. Também não constam dos Autos quaisquer provas de que, como dito pela Defesa, o Réu não tinha a vontade livre e consciente de praticar o delito de estelionato. Ao contrário, a intenção de auferir vantagem financeira ficou comprovada tanto pelas declarações prestadas em sede de interrogatório do Réu, como pelos documentos acostados aos Autos”, fundamentou.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo e manteve inalterada a sentença de condenação.
Fazendo história: pela primeira vez uma mulher assume a presidência de conselho julgador, em Santa Maria (RS)
Pela primeira vez em sua história, a Auditoria Militar de Santa Maria (RS) – primeira instância da Justiça Militar da União na cidade - teve uma mulher como presidente do Conselho Permanente de Justiça (CPJ) para o Exército.
A major Cristine Aspirot do Couto Ferrazza, militar do efetivo do Hospital de Guarnição de Santa Maria, permanecerá na presidência do órgão durante este último trimestre de 2016.
O Conselho Permanente de Justiça, órgão da Justiça Militar, é constituído pelo juiz-auditor, por um oficial superior, que será o presidente, e três oficiais de posto até capitão, da mesma força do réu.
A Justiça Militar da União (JMU) é um dos ramos do Poder Judiciário brasileiro, sendo especializada no julgamento de crimes militares. Está dividida em doze Circunscrições Judiciárias Militares (CJM), que por sua vez abrigam uma ou mais Auditorias Militares, os órgãos de Primeira Instância.
As Auditorias têm jurisdição mista, ou seja, cada uma julga os feitos relativos à Marinha, ao Exército e à Aeronáutica. Na Primeira Instância, o julgamento é realizado pelos Conselhos de Justiça (CPJ).
O Conselho Permanente de Justiça é competente para processar e julgar acusados que não sejam oficiais, incluindo civis. O Conselho Especial de Justiça é competente para processar e julgar oficiais, exceto os oficiais generais, que são processados diretamente no Superior Tribunal Militar.
Os recursos às decisões de Primeira Instância são remetidos diretamente para o Superior Tribunal Militar (STM).