Brasília, 19 de setembro de 2011 - Os ministros do STM mantiveram por unanimidade a sentença condenatória de seis meses de prisão de soldado do Exército. D.M.F. incorreu no crime de deserção, capitulado no artigo 188, inciso II, do Código Penal Militar (CPM). Entretanto, o Plenário declarou a extinção da punibilidade devido ao indulto concedido no início deste ano pelo juiz de execução.

D.M.F. contou, chorando, aos colegas do 15º Batalhão Logístico, em Cascavel (PR), que a mãe havia morrido, vítima de acidente de moto. Consternados pela situação do soldado, os colegas da unidade militar arrecadaram a quantia de R$ 900,00 para pagar as passagens e despesas de viagem até Mato Grosso (MT), onde a família dele mora.

O soldado deveria ter retornado da licença por luto em 17 de julho 2010. No dia 16, ele telefonou para um superior, dizendo que ainda estava em Mato Grosso e que voltaria à caserna antes da configuração do crime de deserção, quando foi informado pelo sargento de que ele já sabia da farsa. Em 31 de julho, D.M.F. foi capturado e enviado a Cascavel.

Em sua defesa, o réu alegou ter inventado a história da morte da mãe para poder viajar a Mato Grosso e ajudar financeiramente o pai fazendo “bicos”. Ele afirmou ter ciência de que a conduta poderia resultar em prisão.

A Defensoria Pública da União (DPU) apelou da decisão da Auditoria Militar de Curitiba (PR), requerendo a absolvição do réu ou o cumprimento da pena em regime aberto. A DPU declarou o estado de necessidade do réu, que teria se ausentado do quartel para ajudar o pai financeiramente. Além disso, a defesa ponderou que o soldado tinha poucos meses de serviço e que ainda não tinha incorporado todos os valores militares.

Para o relator, ministro William de Oliveira Barros, o dolo da conduta do acusado é claro e o estado de necessidade como excludente de culpabilidade não se configurou. Ele ressaltou que o próprio pai do soldado, em conversa telefônica com um sargento do 15º Batalhão Logístico, não mencionou necessidade de ajuda financeira.

No julgamento do mérito, a Corte negou provimento ao apelo da Defesa. Contudo, reconheceu a concessão do indulto e declarou extinta a punibilidade, na forma do artigo 123, inciso II, do CPM.


Notícias
  • Expediente

    Diretoria do Foro

    Horário de funcionamento
    2ª a 5ª das 10h às 17h
    6ª das 9h às 16h

    Telefone
    (21) 3479-4350, Ramais: 4515, 4516, 4370, 4371 

    Fax: (21) 3393-2082

    Celular
    (21) 9 9192 5214          E-mail: nuap@stm.jus.br

    Endereço
    Praia Belo Jardim, 555 - Ilha do Governador - Térreo
    21941-290 - Rio de Janeiro - RJ

     


    1ª Auditoria da 1ª CJM (Juízes e Ramais)

    Juiz Federal da Justiça Militar
    JORGE MARCOLINO DOS SANTOS

    Juíza Federal Substituta da Justiça Militar
    MARIANA QUEIROZ AQUINO 

     

    Endereço
    Praia Belo Jardim, 555 - Ilha do Governador - 2º andar
    21941-290 - Rio de Janeiro - RJ

    Telefones
    (21) 3479-4350, Ramais: 4461, 4462, 4463, 4464, 4365, 4366, Fax: (21) 3393-3562

    Celular
    (21) 9 8478 3815          E-mail: 1aud1@stm.jus.br


     

    2ª Auditoria da 1ª CJM (Juízes e Ramais)

    Juiz Federal da Justiça Militar
    FERNANDO PESSÔA DA SILVEIRA MELLO

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    SIDNEI CARLOS MOURA

     

    Endereço
    Praia Belo Jardim, 555 - Ilha do Governador - 2º andar
    21941-290 - Rio de Janeiro - RJ

    Telefones
    (21) 3479-4350, Ramais: 4443, 4445, 4361, 4362, Direto: (21) 2462-5033, Fax: (21) 2462-5033

    Celular
    (21) 9 8493 5489          E-mail: segaud@stm.jus.br


     

    3ª Auditoria da 1ª CJM (Juízes e Ramais)

    Juiz Federal da Justiça Militar
    CARLOS HENRIQUE SILVA REINIGER FERREIRA

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    CLAUDIO AMIN MIGUEL

     

    Endereço
    Praia Belo Jardim, 555 - Ilha do Governador - 3º andar
    21941-290 - Rio de Janeiro - RJ

    Telefones
    (21) 3479-4350, Ramais: 4415, 4420, 4357, Fax: (21) 2462-5358

    Celular
    (21) 9 7381-2495        E-mail: aud3_1@stm.jus.br

     


     

    4ª Auditoria da 1ª CJM (Juízes e Ramais)

    Juiz Federal da Justiça Militar
    JOCLEBER ROCHA VASCONCELOS

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    MARCO AURÉLIO PETRA DE MELLO

     

    Endereço
    Praia Belo Jardim, 555 - Ilha do Governador - 3º andar
    21941-290 - Rio de Janeiro - RJ

    Telefones
    (21) 3479-4350 - PABX, Ramais: 4389, 4388, 4353 e 4354

    Celular
    (21) 9 7476 4260          E-mail: 4aud1@stm.jus.br

    (21) 9 7471 6588