Brasília, 19 de agosto de 2011 - O Plenário do Superior Tribunal Militar confirmou sentença condenatória imposta a dois civis por corrupção ativa e absolveu um cabo de Marinha do crime de corrupção passiva, por insuficiência de provas. Eles foram julgados pela Auditoria da Justiça Militar da União, sediada em Fortaleza (CE), acusados de terem participado da falsificação, compra e venda de documentos para ascensão profissional.

M.F.M e J.R.G. pagaram R$ 2.000 e R$800, respectivamente, para obterem a certificação de participação de um curso de formação de aquaviários no Ceará. J.R.G. ascendeu ao cargo de moço de convés e M.F.M. a moço de máquinas, apesar dos nomes ausentes nos mapas de freqüência e de notas do curso. Os dois foram condenados à pena de um ano de reclusão, por incursos no crime de corrupção ativa – artigo 309 do Código Penal Militar (CPM) -, com o benefício do sursis (suspensão da execução da pena) pelo prazo de dois anos. A pena original incluía 15 dias a mais pelo uso de documentos falsos (art. 315), mas o Plenário acolheu a preliminar da defesa que alegava a prescrição retroativa do crime.

O cabo de Marinha G.S.S. havia sido absolvido pela 10ª CJM do crime de corrupção passiva (art. 308 do CPM). Apesar de os dois civis terem admitido o pagamento pelos documentos, não havia provas conclusivas nos autos que apontassem o militar como o beneficiário do montante. O Ministério Público Militar havia apelado da sentença de primeira instância. Entretanto, o Plenário do STM manteve o entendimento da Justiça cearense por unanimidade e negou provimento.

Já em relação ao crime de certidão ou atestado ideologicamente falso, descrito no artigo 314 do CPM, o Plenário aceitou a preliminar de prescrição retroativa. O militar havia sido condenado em primeira instância a 30 dias de detenção. Laudos periciais e depoimentos apontaram o cabo como o responsável pela adulteração dos documentos que permitiram a ascensão de categoria dos dois condenados civis.


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