O Conselho de Justiça da Auditoria de Santa Maria, a primeira instância da Justiça Militar federal no Rio Grande do Sul, decidiu absolver um soldado do Exército acusado de cometer o crime de ameaça contra um colega de farda dentro do 6º Esquadrão de Cavalaria Mecanizado.

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o soldado teria cometido o crime previsto no artigo 223 do Código Penal Militar quando, ao ter sua atenção chamada por outro soldado durante o serviço, teria dado um golpe de segurança no fuzil que portava com clara intenção de ameaçá-lo.

A Defensoria Pública da União apresentou preliminar de incompetência da Justiça Militar da União para apreciar e julgar o feito, já que os fatos seriam relacionados à esfera pessoal dos envolvidos e não teriam relação com à atividade militar. No mérito, requereu a absolvição por entender que o dolo necessário à caracterização do delito não fora comprovado, devendo os fatos serem resolvidos na esfera disciplinar.

Durante o julgamento, o Conselho Permanente de Justiça resolveu, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar da Defesa, confirmando, assim, a competência da Justiça Militar para apreciar o feito, haja vista que os fatos denunciados têm evidente relação com a esfera militar, preenchendo os requisitos do artigo 9.º do Código Penal Militar.

No entanto, a Auditoria decidiu, por maioria de votos, absolver o soldado com fundamento no artigo 439, alínea “b”, do Código de Processo Penal Militar, uma vez que na visão da maioria dos juízes os fatos não caracterizariam infração penal.

O Ministério Público Militar pode recorrer da absolvição ao Superior Tribunal Militar. 


Notícias
  • Expediente

    Diretoria do Foro

    Horário de funcionamento
    2ª a 5ª das 10h às 17h
    6ª das 9h às 16h

    Telefone
    (21) 3479-4350, Ramais: 4515, 4516, 4370, 4371 

    Fax: (21) 3393-2082

    Celular
    (21) 9 9192 5214          E-mail: nuap@stm.jus.br

    Endereço
    Praia Belo Jardim, 555 - Ilha do Governador - Térreo
    21941-290 - Rio de Janeiro - RJ

     


    1ª Auditoria da 1ª CJM (Juízes e Ramais)

    Juiz Federal da Justiça Militar
    JORGE MARCOLINO DOS SANTOS

    Juíza Federal Substituta da Justiça Militar
    MARIANA QUEIROZ AQUINO 

     

    Endereço
    Praia Belo Jardim, 555 - Ilha do Governador - 2º andar
    21941-290 - Rio de Janeiro - RJ

    Telefones
    (21) 3479-4350, Ramais: 4461, 4462, 4463, 4464, 4365, 4366, Fax: (21) 3393-3562

    Celular
    (21) 9 8478 3815          E-mail: 1aud1@stm.jus.br


     

    2ª Auditoria da 1ª CJM (Juízes e Ramais)

    Juiz Federal da Justiça Militar
    FERNANDO PESSÔA DA SILVEIRA MELLO

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    SIDNEI CARLOS MOURA

     

    Endereço
    Praia Belo Jardim, 555 - Ilha do Governador - 2º andar
    21941-290 - Rio de Janeiro - RJ

    Telefones
    (21) 3479-4350, Ramais: 4443, 4445, 4361, 4362, Direto: (21) 2462-5033, Fax: (21) 2462-5033

    Celular
    (21) 9 8493 5489          E-mail: segaud@stm.jus.br


     

    3ª Auditoria da 1ª CJM (Juízes e Ramais)

    Juiz Federal da Justiça Militar
    CARLOS HENRIQUE SILVA REINIGER FERREIRA

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    CLAUDIO AMIN MIGUEL

     

    Endereço
    Praia Belo Jardim, 555 - Ilha do Governador - 3º andar
    21941-290 - Rio de Janeiro - RJ

    Telefones
    (21) 3479-4350, Ramais: 4415, 4420, 4357, Fax: (21) 2462-5358

    Celular
    (21) 9 7381-2495        E-mail: aud3_1@stm.jus.br

     


     

    4ª Auditoria da 1ª CJM (Juízes e Ramais)

    Juiz Federal da Justiça Militar
    JOCLEBER ROCHA VASCONCELOS

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    MARCO AURÉLIO PETRA DE MELLO

     

    Endereço
    Praia Belo Jardim, 555 - Ilha do Governador - 3º andar
    21941-290 - Rio de Janeiro - RJ

    Telefones
    (21) 3479-4350 - PABX, Ramais: 4389, 4388, 4353 e 4354

    Celular
    (21) 9 7476 4260          E-mail: 4aud1@stm.jus.br

    (21) 9 7471 6588