A Defensoria Pública da União (DPU) entrou com pedido de habeas corpus para soltar o soldado do Exército preso desde novembro do ano passado e denunciado pelo homicídio de um colega de farda dentro do alojamento de sentinelas do Corpo de Guarda do 3º Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado, Regimento Mallet, em Santa Maria (RS).

De acordo com a DPU, não haveria razão para a prisão preventiva do soldado, pois os requisitos que autorizam a medida não estariam presentes no caso concreto. A defesa ainda destacou o princípio da presunção de inocência para embasar a liberdade provisória do militar. 

O processo contra o soldado de 20 anos de idade ainda está em curso na primeira instância da Justiça Militar da União em Santa Maria (3ª Auditoria da 3ª CJM). Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, o crime ocorreu no dia 6 de novembro de 2014, quando o militar atirou com um fuzil na cabeça da sentinela que se preparava para ir embora.

O motivo teria sido a recusa da vítima em dar um cigarro para o réu. O Ministério Público Militar denunciou o soldado pelo crime de homicídio doloso com três qualificadoras: por motivo fútil, por dificultar a defesa da vítima e por estar em serviço e utilizar-se disso no momento do crime.

No julgamento realizado hoje (5), o Plenário do Superior Tribunal Militar determinou, por maioria, que o soldado deve permanecer preso. O relator do caso, ministro Marcus Vinícius de Oliveira, negou a concessão do habeas corpus afirmando que a medida preventiva visa preservar os princípios da hierarquia e disciplina e que, após o evento criminoso testemunhado pelos colegas no interior do alojamento das sentinelas, eles estavam abalados com a liberdade do acusado.

“A medida cautelar visa, ainda, a conveniência da instrução criminal, dado que existem diligências periciais relevantes para o deslinde da causa ainda em andamento, razão pela qual a segregação do militar objetiva manter o normal andamento do feito, para que as diligências sejam realizadas com celeridade e livres de qualquer tumulto processual”, continuou o relator.

O ministro Marcus Vinicius ainda acrescentou que não identificou excesso de prazo na instrução criminal, uma vez que o crime em tese foi praticado em 6 de novembro de 2014 e a denúncia recebida no dia 17 do mesmo mês. Atualmente, o processo encontra-se na fase de oitiva de oitiva de testemunhas na primeira instância.

Leia Mais:

16/12/2014 - Auditoria de Santa Maria interroga militar denunciado por homicídio doloso dentro de quartel.


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