Existem exames/procedimentos que, pela sua complexidade, somente serão realizados pelos Credenciados depois de autorizados pelo PLAS/JMU. Confira abaixo a lista dos procedimentos que necessitam de autorização prévia.

- Ressonância Magnética (RM);

- Tomografia Computadorizada (TC);

- Tomografia Computadorizada por Emissão de Pósitrons (PET CT);

- Cintilografia do Miocárdio;

- Endoscopia Digestiva Alta;

- Polissonografia;

- Eletroencefalograma com Mapeamento Cerebral;

- Ecocardiograma sob Estresse Farmacológico

- Videocolonoscopia

- Procedimentos Dermatológicos

- Procedimentos Cirúrgicos

- Tratamentos seriados (Acupuntura, Escleroterapia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Psicologia, Quimioterapia entre outros)

Para solicitar a autorização, basta escanear ou tirar uma foto do pedido médico e enviar para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. . O prazo para a emissão da autorização é de 48 (quarenta e oito) horas.

Atente-se para o prazo de validade da autorização: 30 dias. Após esse prazo será  necessário revalidar a autorização.

 


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    1ª Auditoria 11ª CJM

    Juíza Federal da Justiça Militar
    FLÁVIA XIMENES AGUIAR DE SOUSA

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    CRISTIANO ALENCAR PAIM

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    2ª Auditoria da 11ª CJM
    Juiz Federal da Justiça Militar
    FREDERICO MAGNO DE MELO VERAS

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    ALEXANDRE AUGUSTO QUINTAS

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    12h às 19h

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    Diretoria do Foro da 11ª CJM 

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    Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Lote 3A, Asa Sul, Brasília/DF.

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