A Justiça Militar da União é a mais antiga do País, com mais de 200 anos. Ela decorre da própria existência das Forças Armadas.
Como justiça especializada, julga os crimes militares previstos no Código Penal Militar (CPM), tendo como principais jurisdicionados os militares das Forças Armadas e, em certos casos, até civis.
Passou a integrar o Poder Judiciário a partir da Constituição de 1934 e seus julgamentos seguem a mesma sistemática do Judiciário Brasileiro.