Fábio Medina fala sobre a Lei Anticorrupção.

A Lei Anticorrupção, sancionada em 2013, não tem aplicabilidade na maioria dos órgãos públicos. A constatação do advogado Fábio Medina vale para estados, municípios e também para a esfera federal. A Lei entrou em vigor em janeiro de 2014.

Segundo o palestrante, a União já regulamentou a Lei 12.846/2013, o que significa dizer que ela é aplicável no Executivo Federal. Ainda falta a regulamentação na maioria nos órgãos dos Poderes Judiciário e Legislativo federais, assim como no âmbito dos estados e municípios.

A Lei também é conhecida como Lei da Probidade Empresarial, pois se aplica a atos praticados por funcionários, colaboradores e dirigentes contra regras ou princípios estabelecidos pela Administração Pública nacional ou estrangeira. A norma abrange empresas brasileiras com funcionamento no Brasil ou no exterior e empresas estrangeiras em atividade no Brasil.

Após a sua regulamentação em cada esfera, as sanções previstas poderão ser aplicadas, na via administrativa, por parte da autoridade máxima do respectivo órgão público. Medina lembrou que as multas podem chegar a 20% do faturamento bruto anual da empresa apurado no exercício anterior. Além disso, está prevista a publicação da decisão condenatória em veículos de grande circulação, reparação de dano moral e material, sem prejuízo de ações judiciais cabíveis.

“O que se impõe aqui é uma reflexão sobre novos paradigmas de sustentabilidade ética que se introduzem no Brasil inserindo deveres públicos para o universo privado”, afirmou. Segundo o especialista, é exigido das empresas “cautelas extraordinárias em termos de prudência e probidade empresariais”.

“O Brasil foi forçado a editar a Lei por compromissos internacionais e foi um dos últimos países da América Latina a fazê-lo”, declarou. Em havendo omissão da autoridade administrativa sobre o normativo, o Ministério Público poderá instaurar uma investigação por meio de ação civil pública. As sanções previstas são multa, perda de bens, reparação integral de dano moral e material, interdição de direitos e impedimento para que a empresa receba dinheiros de fontes públicas.

Novo espaço de investigação

Medina destaca que a legislação transfere obrigações públicas ao setor privado, deslocando o tema da corrupção para as empresas. “Aqui se desenvolve um novo espaço de investigação privada de ilícitos”, afirmou. A empresa precisa assim estabelecer rotinas de relacionamento ético com o poder fiscalizatório do Estado.

Um exemplo dessa nova cultura é a criação do setor de “compliance” nas empresas, uma área que irá zelar pela correção dos procedimentos adotados em suas transações. A prática também se traduz no funcionamento de códicos de ética, comitês para aplicação das sanções e um canal de denúncia interna.

“A empresa passa a ter a necessidade de observar deveres públicos”, resumiu. Lembrou também que, nos Estados Unidos, o “compliance officer” é o principal responsável pelas delações premiadas e, caso a apuração dos fatos encontre resistências internas, a área funciona como um setor policial, colaborando com o governo.

Ao final da palestra, o especialista respondeu algumas perguntas da plateia. Assista aqui. 


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