A Justiça Militar da União (JMU) condenou 26 réus processados por peculato e corrupção passiva no caso que ficou conhecido como Operação Saúva. A sentença foi expedida em 1° instância, pelo juízo da 2ª Auditoria da 11ª CJM, em Brasília.

A ação penal contava com 39 acusados e foi instaurada a partir dos fatos que constavam no relatório de inteligência da Operação Saúva, realizada pela Polícia Federal em 11 de agosto de 2006.

De acordo com as investigações, havia um esquema de fraudes em licitações de gêneros alimentícios que tinha como foco principal um grupo de empresários e militares da cidade de Manaus.

Segundo a sentença, houve a formação de um núcleo criminoso no 12º Batalhão de Suprimentos (12º B SUP), em Manaus, por meio de um conluio entre civis e militares, a fim de, em síntese, permitir a entrega de bens à organização militar em quantidade e/ou qualidade inferior à contratada mediante o pagamento de propina, ocasionando, assim, prejuízo ao patrimônio sob a administração militar.

Com base nesses fatos, foram oferecidas três denúncias, recebidas inicialmente pelo juízo da Auditoria de Manaus: a primeira delas, concernente à aquisição de itens de Quantitativo de Rancho (QR) e Quantitativo de Subsistência (QS), por meio de procedimentos licitatórios fraudulentos. Já a segunda referia-se à compra de embarcações regionais superfaturadas e sem condições adequadas de uso.

A terceira referia-se ao acerto fraudulento entre um coronel e um civil para o fornecimento de arroz por este último, em desconformidade com o edital licitatório, causando lesão ao Erário.

Posteriormente houve o desaforamento dos processos para a 2ª Auditoria da 11ª CJM, com sede em Brasília, onde as ações penais foram reunidas num único processo, a fim de facilitar a instrução processual e evitar decisões conflitantes.

Segundo o Ministério Público Militar, autor das denúncias, as irregularidades eram praticadas pelos réus civis em conluio com os militares, na época servindo no 12° Batalhão de Suprimentos e em outras organizações militares (OM) do Exército Brasileiro.

Sentença

Ao proferir a sentença, o juiz federal da JMU Alexandre Quintas declarou que, ao final das investigações relacionadas ao 12ª Batalhão de Suprimentos, em Manaus, comprovou-se o vínculo pessoal entre empresários e militares, como o acerto prévio quanto ao pagamento de vantagens indevidas, manipulação de licitações e, ainda, sobrepreço de itens licitados pelo Batalhão.

Além disso, foram identificados vários núcleos criminosos em que os envolvidos se revezavam em suas práticas de dilapidação do patrimônio público, que incluíam corrupção passiva – receber vantagem indevida em decorrência da função que ocupa – e peculato-desvio – apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio.

Na sentença, a pena do comandante foi a maior entre todos os réus condenados: 16 anos.

Já no que se refere à aquisição fraudulenta de embarcações, narrada na segunda denúncia ofertada, verificou-se a prática de dois delitos de peculato: um referente ao contrato de aquisição das embarcações regionais (Pregão nº 5/2003) e outro referente à compra do batelão (Pregão nº 7/2003).

Ao depor em juízo, um tenente-coronel confirmou o que havia sido apurado nas investigações: que as embarcações não atendiam praticamente a nenhuma das exigências do edital. Explicou que as embarcações regionais serviam para transporte de pessoal e que não ofereciam as condições de segurança necessárias.

O militar relatou ainda que, mesmo com o seu parecer contrário, as embarcações foram adquiridas por um valor superfaturado. O citado depoimento corrobora as conclusões do auto de avaliação realizado, no qual foi constatado um prejuízo de cerca de R$ 220.000,00 ao Erário.

Esquema em São Paulo 

Também foram demonstradas transações ilícitas realizadas entre o grupo de empresários e o 21º Batalhão de Suprimentos, localizado em São Paulo. Uma carga de 33 toneladas de peito de frango, originalmente destinada ao Batalhão de Manaus, foi desviada para o 21º Batalhão de Suprimentos de São Paulo, a fim de que os fornecedores recebessem o pagamento mais rápido pela mercadoria.

Caso a entrega fosse realizada em Manaus, os produtos chegariam após o prazo para liquidação no ano de 2005. Em troca, um oficial recebeu valores dos empresários, cometendo a conduta de corrupção passiva, prevista no art. 308, § 1º, do Código Penal Militar.

Um núcleo criminoso também era operado por um coronel que trabalhava na Diretoria de Suprimentos do Exército, em Brasília.

O militar teve uma atuação importante no esquema criminoso, tendo em vista que, por meio de suas ordens, eram liberados mais recursos para a aquisição de suprimentos, o que também configurou o crime de peculato-desvio. Isto permitia a retroalimentação da cadeia delitiva, beneficiando todos os envolvidos. Em contrapartida, o coronel recebia propina dos empresários beneficiados.

Condenações e absolvições

Na sentença, as condenações foram, em sua grande maioria, por peculato-desvio e a maioria das penas foi fixada nos quantitativos de 12, 14 e 15 anos, sendo esta última a pena máxima prevista em lei.

Os três condenados por corrupção passiva tiveram a pena fixada no máximo legal de 8 anos.

Além de condenar a maioria dos acusados, o juiz decidiu absolver 12 deles por insuficiência de provas. Na maioria das absolvições, o magistrado declarou que o próprio Ministério Público reconheceu não ter obtido êxito em comprovar as condutas a eles imputadas na denúncia.

“Em verdade, a imposição de um decreto condenatório requer a demonstração, com grau suficiente de certeza, de que determinado acusado cometeu conduta típica, antijurídica e culpável, uma vez que não existe responsabilidade objetiva penal, ressalvada a hipótese do art. 225, § 3º, da Constituição Federal”, afirmou o magistrado.

Por meio do Ato 3013, de 20 de julho de 2020, o presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Marcus Vinicius de Oliveira dos Santos, prorrogou até o dia 30 de agosto as medidas para contenção da pandemia de Covid-19.

Entre as práticas adotadas, mantém-se a realização da jornada de trabalho remoto para magistrados e servidores a fim de preservar os públicos mais vulneráveis ao coronavírus.

Também está suspenso o atendimento presencial que possa ser prestado por meio eletrônico ou telefônico, assim como as visitas públicas, eventos e viagens nacionais e internacionais, entre outras atividades que possam incorrer em risco de transmissão da doença.

Como parte das precauções, os julgamentos presenciais foram inicialmente suspensos e em seguida passaram a ser realizados por meio de uma plataforma web a partir do dia 13 de abril.

A partir do dia 30 de junho, as sessões virtuais voltaram a ser transmitidas pelo Youtube como ocorria antes da pandemia.

Desta vez, adotou-se um sistema de videoconferência por meio do qual os ministros, o Ministério Público Militar e os advogados pudessem participar das atividades a partir de suas casas, garantindo assim o necessário distanciamento social de todos os participantes.

Atualmente, as atividades judicantes estão suspensas devido ao recesso do Judiciário e deverão ser retomadas no dia 3 de agosto.

Foi publicada, no Diário de Justiça (DJe) desta quinta-feira (16), a nova edição do Regimento Interno do Superior Tribunal Militar (STM).

A publicação traz o texto compilado com as 37 emendas aprovadas ao longo dos últimos 24 anos, desde a primeira edição, em 17 de junho de 1996.

O novo Regimento Interno do STM surgiu da necessidade de uniformizar a redação, integrando ao texto o que antes era um emaranhado de dispositivos que se apresentavam com o mesmo número, acompanhados de uma ordem alfabética para diferenciá-los.

Havia também uma série de acréscimos de parágrafos, incisos e alíneas que podiam comprometer a legibilidade da norma.

A modernização dos instrumentos que materializam as atividades judiciais e administrativas impactaram sobremaneira no principal caderno normativo deste Tribunal.

O Sistema de Processo Judicial Eletrônico (e-Proc) e o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), para os feitos administrativos, são uma realidade há alguns anos e impuseram mudanças de ordem procedimental que, para sua validade, tinham de constar expressamente no Regimento Interno.

Uma das inovações regimentais mais recentes foi a adaptação dos julgamentos de processos judiciais e administrativos por meio virtual, em virtude da pandemia decorrente da Covid-19, o que só foi viabilizado com a aprovação da última Emenda Regimental nº 37/2020, em 6 de abril de 2020.                                                            

Além disso, a fim de acompanhar a tendência de outros tribunais superiores, matérias pontuais tiveram que ser inseridas em seu contexto, como a questão dos precatórios e as requisições de pequeno valor.

Os trabalhos de elaboração do novo regimento tiveram início no segundo semestre de 2019 e foram concluídos com a aprovação do texto definitivo pelo Plenário, em 12 de fevereiro de 2020.            

Fizeram parte da Comissão os seguintes ministros: William de Oliveira Barros (presidente); Marco Antônio de Farias (suplente); Carlos Augusto de Souza; Péricles de Aurélio Lima de Queiroz.

O glossário jurídico na Língua Brasileira de Sinais, iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF) e da TV Justiça, agora pode ser encontrado também no portal do Superior Tribunal Militar (STM).

O projeto está disponível através de uma série de vídeos que buscam tornar acessíveis termos jurídicos, promovendo cidadania e inclusão social.

Para acessar o glossário, consulte o menu “Portal do Cidadão”. Nessa aba, será possível encontrar os vídeos, que podem ser assistidos de forma individualizada.

Em cada um deles é apresentado pelo intérprete um termo próprio do direito, com seu conceito e significado, além do sinal criado em libras para traduzir especificamente aquele vocábulo.

Dentre os termos que foram traduzidos estão: ação, petição, poder judiciário, quórum, reclamação, dentre outros, somando uma vasta soma de sinais. Atualmente, a plataforma conta com 60 vídeos, mas ela será atualizada constantemente com novos sinais à medida que eles forem criados.

Inclusão no STM

Acessibilidade e inclusão são diretrizes seguidas constantemente pela Justiça Militar da União (JMU).

Além do glossário jurídico em libras, o site do STM já conta, desde 2018, com o software Rybená. O sistema  traduz em tempo real conteúdos de texto em Língua Brasileira de Sinais e áudio.

Também neste tribunal há um outro projeto que promove a inclusão de pessoas com necessidades especiais ao mercado de trabalho: a Digitalização e Restauração do Acervo Processual Histórico do STM. Ele acontece através de uma parceria com a Associação de Centro de Treinamento de Educação Física Especial – CETEFE, que contrata pessoas cegas para o serviço.

Todos os projetos são acompanhados pela Comissão de Acessibilidade da JMU, em funcionamento desde fevereiro de 2017.

O segundo semestre de 2020 será dedicado aos últimos ajustes necessários para a finalização do novo Planejamento Estratégico (PE) da Justiça Militar da União (JMU). O PE, que está em fase de elaboração, será apresentado em dezembro e terá validade de seis anos, devendo ser totalmente implementado no período 2021-2026.

Sob a responsabilidade da Assessoria de Gestão Estratégica (Agest), a quem cabe coordenar todos os trabalhos, reunindo as ideias e sugestões de todos os gestores, o PE 2021-2026 será um instrumento de implementação e controle da gestão estratégica a partir da definição de objetivos mensuráveis e iniciativas eficazes que contribuam para o alcance dos resultados almejados pela organização.

No mês de julho, o planejamento entrou na etapa de construção dos indicadores de desempenho dos objetivos estratégicos por meio de reuniões virtuais com os gestores para análise das descrições, métricas e metas de cada indicador. Já para agosto e setembro estão previstas a construção do Portfólio de Projetos Estratégicos e a elaboração da sistemática de monitoramento e controle do Plano.

De acordo com André Ruiz Evelim, chefe do Núcleo de Planejamento Estratégico da Agest, as restrições impostas pela pandemia da Covid-19 obrigaram adaptações na metodologia de trabalho prevista para a elaboração do Planejamento.

“Parte das oficinas de capacitação e interações com os gestores foram realizadas por meio de videoconferências, o que não prejudicou a qualidade técnica e o aprofundamento das discussões acerca dos artefatos do Plano”, afirmou André Ruiz, reforçando que está mantida a data de entrega do PE 2021-2026 para dezembro de 2020. O plano deverá ainda ser aprovado em Plenário pelo ministros e estabelecido por meio de Resolução.

Políticas de sustentabilidade e de inclusão

O novo planejamento estratégico terá como uma de suas diretrizes a ampliação e consolidação das políticas de sustentabilidade e de inclusão. Para que tal objetivo fosse implementado, foi nomeada uma nova Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável da JMU (CGPLS/JMU), que irá propor ações, metas, indicadores e prazos para a execução de práticas de sustentabilidade e racionalização de recursos da JMU.

Paralelo a isso, a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão da JMU (CPAI) será envolvida na validação dos objetivos e discussões para elaboração de iniciativas que possam gerar melhorias efetivas na acessibilidade, bem como fomentar uma cultura inclusiva na instituição.

Vale ressaltar que todo trabalho realizado pela equipe da Agest segue a Resolução 325/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O documento prevê que os órgãos do Judiciário devem alinhar seus planos estratégicos à Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, a fim de concretizar os macrodesafios por ela propostos.

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