O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de uma civil que fraudava pagamentos devidos à Capitania dos Portos. Na decisão, o tribunal confirmou a sentença de primeira instância, que já havia condenado a ré à pena de 3 anos e quatro meses de reclusão, por estelionato.

De acordo com a denúncia, a apelante obteve para si vantagem ilícita, em prejuízo à Administração Militar, no período de 2014 a 2017, quando atuava como despachante junto à Delegacia da Capitania dos Portos na cidade de São Francisco (SC).

A despachante primeiramente recebia valores de seus clientes para a quitação de taxas devidas à Capitania dos Portos (tais como as referentes à carteira de habilitação para dirigir embarcação ou inscrição de embarcação) e multas. Porém, em vez de efetuar o devido pagamento das GRUs, ela embolsava os valores e apresentava à fiscalização comprovantes de pagamentos falsificados.

A fraude era feita por meio de diversos artifícios: realização de agendamentos do pagamento de GRU em instituição bancária, o qual eram posteriormente cancelados; apresentando-se o comprovante de agendamento junto à Delegacia da Capitania dos Portos; estorno de pagamento de GRU; adulteração de GRU, modificando o nome do requerente, número de infração, CPF e reapresentando o mesmo comprovante de pagamento, entre outros.

Após investigação, a Organização Militar (OM) da Marinha identificou as irregularidades constantes das guias de pagamentos e, consequentemente, os diversos serviços e regularizações que deixaram de ser prestados. Nesses casos, os prejuízos foram arcados pelos particulares usuários que contrataram os serviços da mulher.

A denúncia apontou a ocorrência do crime de estelionato por 285 vezes.

Em junho de 2019, a ação penal militar foi julgada na primeira instância da Justiça Militar da União, com sede em Curitiba. Ao proferir a sentença que condenou a ré a três anos e quatro meses de reclusão, o juiz lembrou que a acusada respondia, na justiça comum, por 37 irregularidades cometidas contra os particulares que tinham contratado seus serviços e que tiveram suas pretensões frustradas em virtude da falta de pagamento de taxas e outros valores à Marinha do Brasil.

STM confirma sentença

Após a condenação, a defesa da mulher recorreu ao Superior Tribunal Militar e pediu, entre outras coisas, a absolvição dela por ausência de provas ou pela nulidade da sentença, por vício insanável, uma vez que não teriam sido definidas as condições para o cumprimento da pena em regime aberto.

Ao analisar o processo em plenário e atuando como relator, o ministro Odilson Sampaio Benzi confirmou a sentença condenatória da primeira instância.

Segundo o magistrado, a conduta praticada pela acusada mostrou-se perfeitamente compatível com o tipo legal previsto no artigo 251 do Código Penal Militar (estelionato), o que foi demonstrado por meio de provas materiais e testemunhais, razão pela qual deveria ser mantida a condenação.

“Em relação à alegação defensiva de vício insanável da sentença, por ausência das condições para o cumprimento da pena em regime aberto, tem-se que essa lacuna apresentada no decisum não é caso de nulidade, mas sim de mera irregularidade, a qual é sanável por outras formas, durante a execução penal”, fundamentou o relator.

Em seu voto, o ministro ainda afirmou que “o silêncio apresentado na sentença não significa que a condenada ficou sem o regime inicial de pena, mas que esse regime encontra-se subentendido como sendo o mais favorável à ré, diante da quantidade de pena a ela imposta”.

Apelação nº 7000879-31.2019.7.00.0000

O ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz participou, no último dia 27, de um painel de Direito Militar promovido pela Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), localizada no Rio de Janeiro (RJ).

O evento ocorreu de maneira virtual, por meio do aplicativo Zoom.

A ideia do painel foi trazer reflexões compartilhadas de membros que atuam na Justiça Militar da União (JMU). Além do ministro Péricles, palestraram também o juiz federal da JMU da 5ª CJM (Circunscrição Judiciária Militar), Arizona D’Ávila Saporiti Araújo Júnior e o procurador de justiça José Luiz Pereira Gomes.

O primeiro a falar foi o juiz Arizona D’Ávila, que abordou as “Reflexões compartilhadas sobre casos concretos da Auditoria da 5ª CJM: situações na Faixa de Fronteira, Operações de GLO (greve de caminhoneiros) e em OM (Organizações Militares) na área de competência”.

Em seguida foi a vez do procurador José Luiz Pereira. Ele realizou a apresentação com o mesmo tema do juiz federal, com foco na procuradoria de Manaus (AM).

Ponderações sobre a Lei 13.491/2017

A última palestra ficou a cargo do ministro Péricles Aurélio. Sua temática foi as “Reflexões compartilhadas sobre a Lei 13.491/2017”.

O magistrado iniciou sua fala explicando, resumidamente, a composição e as competências do STM e contextualizando um pouco da história do Direito Militar.

A nova lei promoveu mudanças significativas no artigo 9º do Código Penal Militar (CPM).

Em suma, as alterações redefiniram o conceito de certos crimes militares em tempos de paz, estabelecendo um aparente alargamento da matéria de competência da Justiça Militar dos Estados e da JMU.

Péricles Aurélio explicou que a análise das consequências da alteração que a nova lei promoveu deve ser dividida em duas fases distintas: fatos praticados antes da sua entrada em vigor e que se amoldem à nova redação do art. 9º, inciso II; e fatos praticados após a sua entrada em vigor.

O magistrado ressaltou ainda que, com base na leitura de textos já publicados, é possível extrair ao menos três posicionamentos diferentes, os quais considera mais importantes.

Uma primeira corrente “sugere que a nova redação do inciso II é norma de direito material que alterará a natureza do delito anteriormente praticado apenas se for mais favorável ao réu, possuindo efeitos processuais indiretos (para alguns, como consequência desses reflexos, tem natureza híbrida)”.

Uma segunda que “defende que a norma possui natureza híbrida, ou seja, de direito material e adjetivo”. E, por fim, uma terceira corrente que “entende que a norma tem caráter eminentemente processual inserida por equívoco no CPM – norma heterotópica”.

Explicadas as razões para as classificações, o ministro fez ainda algumas outras considerações e encerrou constatando que a Justiça Militar da União, dos Estados e do Distrito Federal está plenamente apta a cumprir o papel ao qual fora encarregada.

Após as palestras, foi dado um tempo para últimas considerações e houve um debate.

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O Ato Normativo n° 2980/2020 prorrogou os efeitos dos Atos 2943, 2946, 2960 e 2973. Os mesmos tratam das medidas de prevenção ao Coronavírus no âmbito de atuação.

As ações já haviam sido prorrogadas uma vez no Ato2973/2020 até o dia 31 de maio. Porém, como o Brasil ainda apresenta um crescimento no número de casos da doença, o prazo precisou ser novamente alterado.

A nova data, 14 de junho, segue em concordância com a portaria n° 79, de 22 de maio de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Caso necessário, o ministro-presidente, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, pode ampliar ou reduzir os prazos de vigência por Ato.

O artigo 9° do Ato 2943 passa a vigorar com alteração no período de duração. Assim, continuam suspensas a visitação pública às dependências do STM, a realização de eventos nas dependências do Tribunal e todas as sessões de julgamento presencial – estas continuam de maneira virtual.

O atendimento ao público passou a ser feito por meio eletrônico ou telefônico. O mesmo se aplica à comunicação de advogados, partes e membros do Ministério Público com servidores e ministros, que será feito, exclusivamente, por meio telefônico ou eletrônico, inclusive o protocolo de petições e a prática de atos processuais.

Nesse último caso, o horário continua de 12h às 19h.

Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos, deverão ser adiados e certificados pela serventia, após decisão fundamentada do magistrado.

O prazo final para o recadastramento dos inativos e pensionistas também continua suspenso até nova determinação do ministro-presidente.

Fomentar o estudo e a prática do direito militar junto à advocacia brasileira é o objetivo do congresso on-line que será promovido pela Associação Brasileira Feminina de Ciências Militares.

O evento acontecerá entre os dias 17 e 18 de junho e tem como tema “A advocacia militar sob a perspectiva das advogadas”.

O evento será transmitido pelo Youtube a partir das 18h do dia 17. A palestra Magna será proferida pela Ministra do Superior Tribunal Militar, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha.

A mediação será realizada pela Juíza Federal da Justiça Militar Mariana Aquino e pela advogada Heliodora Collaço.

No seu segundo dia, 18 de junho, o congresso on-line terá seis palestras ministradas por advogadas especialistas em direito militar, com diversos temas afeitos à área castrense.

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programação

Uma auditoria realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelou que o Superior Tribunal Militar (STM) apresenta números acima da média do Poder Judiciário na grande maioria dos indicadores de desempenho.

A avaliação positiva dos dados apurados pelo CNJ foi feita pela Secretaria de Controle Interno do tribunal.

A ação coordenada pelo CNJ teve como foco a atuação de todos os órgãos do Poder Judiciário no ano de 2018 e dividiu-se em quatro eixos temáticos: Controles de execução orçamentária; conformidade, eficiência e efetividade; transparência; responsabilidade institucional; e alinhamento estratégico.

O objetivo foi analisar a adequação orçamentária e financeira aos requisitos estabelecidos na Legislação Federal, nas Resoluções CNJ nº 195/2014 – distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus – e nº 198/2014 – Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário –, e em boas práticas nacionais e internacionais.

Conforme demonstrou a área de Controle Interno do Tribunal, nos quatro eixos avaliados, os resultados para o STM foram ótimos, com percentuais de realização acima de 80%: Controles de execução orçamentária: conformidade, eficiência e efetividade (83,33%); transparência (100%); responsabilidade institucional (100%); e alinhamento estratégico (100%).

O resultado está acima da média geral apresentada pelos demais tribunais superiores, que oscilou entre 50% e 90%.

Conforme apurou o CNJ, a baixa execução do orçamento relacionado aos projetos é um problema apresentado por 40% dos tribunais avaliados, entre eles o STM.

Embora nesse aspecto a atuação do STM tenha sido considerada “regular”, a Secretaria de Controle Interno recomendou às diversas áreas do Tribunal uma especial atenção para o item, a fim de que se busque executar a dotação orçamentária destinada a projetos satisfatoriamente.

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