O Superior Tribunal Militar (STM) intensificou as medidas de combate ao Coronavírus e editou mais uma norma, o Ato nº 2946/2020, de 19 de março de 2020, que traz novas orientações e terá impacto no público interno e externo do Tribunal.

A partir da edição do documento, que entra em vigor imediatamente, devem ser suspensos todos os serviços considerados não essenciais ao funcionamento da Corte.

Já as atividades consideradas essenciais devem ser prestadas prioritariamente de forma remota e, caso a presença física do magistrado e servidor seja imprescindível, deve ser adotado o esquema de rodízio.

O novo ato enumera os serviços necessários à manutenção mínima do Superior Tribunal Militar, dentre eles: a distribuição de processos judiciais, com prioridade aos procedimentos de urgência; a elaboração de despachos e decisões judiciais e administrativas, bem como os serviços de apoio relacionados, inclusive os destinados à publicação dos atos; atendimento ao público externo, inclusive órgãos da Administração Pública; os pagamentos afetos à Diretoria de Pessoal e Diretoria de Orçamento e Finanças; e o atendimento de emergência no Serviço Médico e Odontológico e as atividades relativas ao Plano de Saúde - PLAS/JMU, dentre outros.

Sessões de julgamento

As sessões de julgamento de forma presencial já haviam sido suspensas pelo Ato nº 2943/2020, editado no dia 16 de março, quando as primeiras medidas de combate ao novo Coronavírus foram tomadas. Naquela ocasião, as sessões foram canceladas até 30 de março, servidores foram colocados em jornada não presencial e protocolos específicos relacionados à saúde foram estabelecidos.

Com o novo ato, as sessões de julgamento foram canceladas por prazo indeterminado.

Prazos

Os prazos processuais estão suspensos no período de 19 de março a 30 de abril de 2020, o que não impedirá o relator de examinar as tutelas de urgência, ainda que por via remota. O mesmo procedimento poderá ser adotado para as tutelas provisórias e incidentes processuais.

No entanto, os novos processos e recursos serão distribuídos normalmente conforme as normas regimentais.

A suspensão de prazo também se dará para os processos administrativos, a partir de 19 de março, até nova ordem da Presidência.

O Ato nº 2946/2020 segue as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que lançou a Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, e uniformizou o funcionamento dos serviços judiciários para combater a proliferação do Coronavírus e garantir o acesso à justiça neste período emergencial.

As sessões de julgamento no Superior Tribunal Militar estão suspensas até o dia 30 de março. A medida faz parte de uma série de iniciativas para conter e mitigar a propagação do Novo Coronavírus.

O Ato nº 2943/2020 foi assinado nesta segunda-feira (16/03) pelo ministro-presidente Marcus Vinicius Oliveira dos Santos.

Além disso, o Ato estabelece regime de revezamento e realização de jornada em teletrabalho para preservar os públicos mais vulneráveis.

Também estão suspensas a realização de eventos nas dependências do STM e viagens nacionais e internacionais.

O atendimento presencial ao público externo, que possa ser prestado por meio eletrônico ou telefônico, também está suspenso, assim como as visitas públicas.

Pandemia

A decisão da Corte de suspender as sessões de julgamento se dá em razão da situação mundial do novo coronavírus como pandemia e ao risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea.

A COVID-19 tem taxa de mortalidade que se eleva entre idosos e pessoas com doenças crônicas. 

Além disso, levou-se também em conta que a transmissão não está limitada a locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna. 

 

A partir desta sexta-feira (13), medidas de prevenção, a fim de minimizar a possibilidade de propagação do novo Coronavírus, são adotadas pelo Superior Tribunal Militar.

O Ato nº 2.940/2020 assinado pelo ministro-presidente, Marcos Vinicius Oliveira dos Santos, estabelece medidas para prevenir o contágio do Covid-19 e os protocolos internos a serem adotados em casos de integrantes desta Corte serem suspeitos de portarem o vírus.

Restrições ao público externo 

Nas terças e quintas-feiras, quando são realizadas as sessões de julgamento, será reduzido o acesso ao Plenário, sendo permitida a entrada de advogados e partes de processos incluídos na pauta do dia, que é divulgada por meio do portal do STM.

Na primeira instância, os juízes federais da Justiça Militar da União deverão estabelecer medidas temporárias de prevenção ao contágio do novo Coronavírus, já que as audiências contam com muitas pessoas no mesmo espaço.

Estão suspensas a visitação ao edifício do STM e a entrada de público externo no restaurante, biblioteca, museu e auditório ou outros locais de usos coletivo.

Os integrantes desta Corte também não serão autorizados a participarem de eventos de capacitação ou outro em que haja aglomeração de pessoas, assim como não haverá realização de eventos nas dependências do tribunal.

O atendimento ao público externo será feito por meio eletrônico ou por telefone e as viagens ao exterior estão suspensas.

As jornadas de trabalho, para públicos identificados como vulneráveis, poderão ser realizadas por meio de teletrabalho.

 

Um marinheiro da Capitania dos Portos da Bahia foi condenado, no Superior Tribunal Militar (STM), a 1 ano de reclusão por exigir pagamentos indevidos de um casal de empresários, interessados na instalação de um bar flutuante e no funcionamento de um “banana boat”, em Morro de São Paulo (BA).

A decisão confirmou a sentença da Auditoria Militar de Salvador – 1ª instância da Justiça Militar da União -, que expediu a condenação no dia 11 de julho de 2019.

O crime de tráfico de influência – artigo 336 do Código Penal Militar (CPM) – foi descoberto durante fiscalização de embarcações e atividades navais, na cidade de Cairu (BA). Na inspeção, constatou-se que a autorização para a prorrogação da atividade empresarial continha uma assinatura falsa em nome do capitão dos portos.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), sob o pretexto de conseguir a suposta documentação que regularizava as atividades junto à Capitania dos Portos, o marinheiro passou a solicitar dinheiro ao casal de empresários. O militar alegava que o dinheiro era necessário para agilizar o processo, ou mesmo para atender a fins pessoais, como, por exemplo, reformas na casa do acusado e custeio do tratamento de saúde de familiares.

Diante da falta de resultados no trâmite dos processos e pressionado pelos interessados, o réu confeccionou e entregou ao casal três documentos forjados, sendo duas supostas autorizações para construção de flutuantes e um suposto parecer relativo ao funcionamento da atividade de “banana boat”.

O depósito dos valores era realizado nas contas de três outros militares, que por sua vez repassavam o dinheiro para o marinheiro. No período de 14 de junho de 2016 e 21 de dezembro de 2016, o total depositado foi de R$ 4.900,00.

STM mantém condenação

O plenário do STM confirmou integralmente a decisão da Auditoria de Salvador.

Em seu voto, o relator do processo, ministro Lúcio Mário de Barros Góes, relembrou o caso e concluiu que a autoria e a materialidade do delito são “incontroversas” nos autos. Segundo o ministro, o acusado alegou manter relações extraconjugais com a empresária que realizava os depósitos e que isso teria motivado os depósitos.

O relator declarou que a versão do acusado não se mostrou convincente e, mesmo se tivesse ocorrido o suposto relacionamento, isso “não teria o condão de elidir os elementos probatórios contidos nos autos, todos concatenados a corroborar a acusação do Parquet Militar”.

“Frise-se que o apelante confessou ter redigido os documentos com base em modelos da internet e que falsificou a assinatura do capitão dos portos”, fundamentou o ministro, ressaltando que o réu admitiu ter recebido valores da empresária relativos à expedição da suposta documentação.

Declarou, ainda, que embora nos autos tenha se comprovado o montante de R$ 4.900,00, a mulher teria destinado ao acusado mais de R$ 8.000,00 em razão das tratativas mantidas com o militar.

Apelação 7000905-29.2019.7.00.0000

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo

O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Almirante de Esquadra Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, promoveu palestra sobre a Justiça Militar da União (JMU) para alunos da Escola Superior de Guerra (ESG), situada na cidade do Rio de Janeiro (RJ).

Cerca de 300 pessoas assistiram à palestra-aula.

O evento ocorreu na última quarta-feira (11) e teve como tema “A atuação do STM e seus projetos estratégicos”, dentro da Conferência do Curso Superior de Defesa (CSD), organizado pela Escola Superior de Guerra.

A Escola Superior de Guerra (ESG) é um instituto de altos estudos de política, estratégia e defesa, integrante da estrutura do Ministério da Defesa. Tem a função de desenvolver e consolidar os conhecimentos para o exercício de funções de direção e assessoramento superior para o planejamento da defesa nacional, nela incluídos os aspectos fundamentais da segurança e do desenvolvimento.

Entre os assuntos abordados pelo ministro-presidente do STM, destacam-se: a origem histórica e a organização da JMU; projetos estratégicos do STM; aumento de competência da JMU; Lei nº 13.491/2017 e os crimes militares por extensão; as Operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) e a Lei nº 13.774/2018.

História

Antes de iniciar a exposição, o ministro Marcus Vinicius disse que era muito importante oferecer aos alunos da ESG um pouco sobre a Justiça Militar que é, normalmente, um pouco esquecida dos encontros jurídicos Brasil afora e, especialmente, nas grades curriculares das nossas faculdades de Direito e falou também de história.

Na oportunidade, afirmou que uma das mais importantes contribuições do STM à jurisprudência do Brasil foi a liminar em Habeas Corpus (HC), concedida pelo ministro do Superior Tribunal Militar Almirante de Esquadra José Espínola, pela primeira vez no Brasil, através do HC nº 27.200, Estado da Guanabara.

O HC foi concedido em 31 de agosto de 1964, em favor do Procurador da Caixa Econômica Federal do Paraná – advogado Evandro Muniz Correia de Menezes.

"Em despacho que se tornaria histórico, o ministro Espíndola atendendo ao pedido do impetrante datado de 27 de agosto de 1964 , o plenário do STM ratificou a liminar e concedeu o HC, por unanimidade, em 23 de setembro de 1964", afirmou o presidente.

"Até então, a liminar acontecia apenas em Mandado de Segurança. Posteriormente, o Supremo Tribunal Federal através do ministro Gonçalves de Oliveira concedeu no HC nº 41.296, em 14 de novembro de 1964, a liminar em favor do governador Mauro Borges.”

Em outro ponto, o palestrante disse que a Justiça Militar só existe porque existem Forças Armadas (FFAA), tendo por função manter a hierarquia e a disciplina nos quartéis. Ainda sobre as peculiaridades da Corte, Marcus Vinicius esclarece que o Superior Tribunal Militar é o colegiado de mais alto nível da Justiça Militar.

“É órgão único na estrutura do Poder Judiciário que acumula as funções de tribunal superior, em razão de sua competência originária para o julgamento de oficiais-generais, e, de segunda instância quando aprecia os recursos às ações criminais iniciadas nas Auditorias”.

Destacou também que, além da competência jurisdicional propriamente dita, o STM ainda é o colegiado responsável pelo julgamento ético, pautado nos valores da caserna, que podem resultar na perda de posto e patente dos oficiais brasileiros.

Por fim, o magistrado trouxe notícias sobre a modernização da JMU e informou que a Lei nº 13.491/2017 trouxe grande avanço e modernização da JMU, porque permitiu com que delitos não previstos no Código Penal Militar (CPM) possam ser julgados na Justiça Militar.

Ele citou como exemplo os crimes contra a Administração Pública Militar ligados ao processo de aquisição de bens e serviços, os delitos de abuso de autoridade, cibernéticos, organizações criminosas, os enquadrados no Estatuto do desarmamento, na Lei de Tortura, os definidos na legislação de Lavagem de Dinheiro, os crimes resultantes de preconceitos de raça ou cor, os tipificados na Lei de Terrorismo, os crimes da Lei de Trânsito, Lei Maria da Penha, entre outra normas penais possam ter como foro competente o Militar.

“A referida alteração trouxe não só uma atualização dos crimes hoje existentes, mas possibilitou que qualquer novo tipo penal que venha a ser criado possa ser considerado crime militar a depender de seus contornos de sujeito ativo e dos bens jurídicos violados”, disse o presidente do STM.

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