Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, em junho de 2012, o taifeiro integrava a missão da “Operação Rio+20”, no aeródromo de Jacarepaguá-RJ, quando resolveu, com seu celular, gravar vídeo e fotografar uma sargento, que tomava banho no alojamento feminino.
A militar não teria sido filmada, pois, na tentativa, teria percebido a presença de uma pessoa agachada próximo ao local e chutou a porta. A sargento disse também que viu um militar fardado fugir do local, mas que não conseguiu identificá-lo. Um inquérito policial militar foi aberto para apurar os fatos. Testemunhos indicaram o taifeiro como o autor do crime.
Ao ser ouvido no inquérito, o acusado cedeu seu aparelho celular para ser periciado, mas antes teria apagado todas as imagens. A perícia não identificou nenhuma imagem da sargento, mas encontrou diversas outras imagens do mesmo gênero.
Denunciado, na Justiça Militar da União, o taifeiro disse que era verdade a acusação, não tinha como se justificar e que não tem um motivo especificado para explicar as filmagens. No entanto, durante seu julgamento na 4ª Auditoria do Rio de Janeiro, em agosto do ano passado, ele foi absolvido pelo Conselho Permanente de Justiça. A maioria dos juízes acataram o argumento da defesa, de que não foi encontrada nenhuma imagem da sargento no celular do militar e que por isso não haveria como provar o crime naquele caso específico.
Ao analisar o recurso do Ministério Público Militar, o ministro Cleonilson Nicácio Silva acatou os argumentos da denúncia e afirmou que a autoria e a materialidade ficaram comprovadas após a confissão do acusado, do depoimento da ofendida e das demais provas testemunhais e materiais coligidas durante a instrução criminal. “Todas convergentes em apontar o acusado como tendo sido o autor das imagens”, afirmou o relator. Os ministros da Corte entenderam que houve o crime e não apenas a tentativa e condenaram o militar.