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O Superior Tribunal Militar reformou sentença e condenou um soldado da Aeronáutica pelo crime de deserção, tipificado no artigo 187 do Código Penal Militar. Essa é a segunda condenação do militar pelo mesmo crime no STM.

O soldado se ausentou, sem autorização, por dez dias consecutivos do Parque de Material Aeronáutico dos Afonsos, quartel onde serve no Rio de Janeiro.

O crime de deserção acontece quando o militar se ausenta, sem licença, por mais de oito dias, do local onde deve permanecer. O réu afirmou que recebeu uma ameaça por parte de traficantes no bairro onde mora no Rio.

“Ainda que o acusado estivesse sendo ameaçado, fato que não ficou esclarecido nos autos, cabia a ele procurar a organização militar para que fossem tomadas as providências necessárias ao resguardo de sua integridade física”, afirmou o ministro relator, Marcos Martins Torres.

O relator informou que esse é o quarto processo de deserção do acusado no STM. Em dois, ele foi absolvido e, atualmente, cumpre pena por uma condenação. No processo em julgamento, ele havia sido absolvido em primeira instância pela 4ª Auditoria do Rio do Janeiro.

O relator ressaltou os maus antecedentes do soldado, que faltava reiteradamente ao expediente do quartel, se apresentando somente para o pernoite. Em sua ficha disciplinar constam aproximadamente 48 dias de punição.

“Apesar das punições e da condenação pela prática do crime de deserção, o acusado continuou dolosamente faltando ao expediente, sendo certo que o bem juridicamente tutelado – o dever militar - foi colocado em risco.

Da forma como agiu, o acusado violou norma penal, deixando de cumprir o dever militar e o serviço a que estava obrigado a executar na unidade militar.

Durante o período de ausência, não buscou contato com o superior hierárquico ou qualquer pessoa da unidade. Ao contrário, demonstrou evidente desrespeito e descaso para com suas obrigações militares, sem se preocupar com as consequências de seu procedimento”, concluiu o relator.

O militar cumprirá pena de dois meses e três dias de detenção, já detraído o tempo de prisão provisória, sem direito ao sursis, por falta de previsão legal.

 


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