2018 foi um ano produtivo e importante para a Justiça Militar da União e a palavra de ordem foi transformação!

Um esforço conjunto de magistrados e servidores, além da priorização de projetos pelo presidente do Superior Tribunal Militar, ministro José Coêlho Ferreira, fez deste ano o motor de mudanças para a modernização desta Justiça Especializada.

Duas conquistas foram determinantes para que a Justiça Militar da União encerre 2018 melhor e mais comprometida com uma prestação jurisdicional de excelência: implantação do e-Proc/JMU e a aprovação das alterações da Lei de Organização Judiciária MIlitar.

Implantação do processo judicial por meio eletrônico

No primeiro semestre, exatamente no dia 26 de junho, a Justiça Militar se tornou oficialmente o primeiro ramo do Poder Judiciário a tramitar todos os seus processos criminais por meio eletrônico.

Essa jornada, que permitiu a implantação em todas as Auditorias da Justiça Militar da União espalhadas de norte a sul do país, teve inicio em 2017 com o Superior Tribunal Militar  e as Auditorias de Brasília iniciando a utilização do e-Proc/JMU.

Em 2018, a dedicação foi intensa com capacitação e de servidores e magistrados em cada estado e cidade que são sedes da Primeira Instância da JMU. Foram horas de treinamento e de prática no novo sistema, tanto do público interno da JMU quanto de usuários externos, como integrantes do Ministério Público Militar, da Defensoria Pública da União e mais de mil militares.

A implantação total do e-Proc/JMU permitiu sustentabilidade pela economia de papel, a racionalidade nos processos de trabalho e a redução do tempo de tramitação dos processos judiciais com segurança.

Alteração da Lei de Organização judiciária Militar

2018 também foi o ano em que a Lei de Organização Judiciária, em vigor desde 1992, passou por alterações que resultaram em um lei mais moderna capaz de atender as necessidades da sociedade.

Após quatro anos de tramitação nas Casas Legislativas, o projeto de lei de autoria do Superior Tribunal Militar chegou ao final e dá início a uma nova fase desta Justiça Especializada.

Uma das principais alterações trazidas pelo projeto é a transferência, para o juiz federal de carreira, da competência para o julgamento de civis que praticam crimes militares definidos em lei.

Ainda conforme o projeto aprovado, caberá também ao juiz federal julgar habeas corpus, habeas data e mandado de segurança, referentes a matéria criminal, impetrados contra ato de autoridade militar. Excetuam-se dessa regra apenas os atos praticados por oficiais-generais, que continuam na alçada do STM.

O projeto modifica ainda a estrutura dos conselhos de justiça, que passam a ser presididos pelo juiz federal da Justiça Militar. Na justificativa do projeto, o STM argumenta que a mudança deve conferir mais celeridade aos julgamentos, já que se manterá um mesmo juiz na condução de todo o processo.

A organização da Corregedoria da Justiça Militar também muda. As atividades de orientação judiciário-administrativa, fiscalização e inspeção das auditorias passam a ser exercidas por um ministro-corregedor, cargo a ser ocupado pelo vice-presidente do Superior Tribunal Militar. Hoje essas tarefas ficam a cargo de um juiz de primeira instância.

 

 


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