Pelo segundo ano consecutivo, a 2ª Auditoria da 3ª CJM, em Bagé (RS), por meio da Seção de Segurança, levou ao conhecimento de seus colaboradores o PECI – Plano de Emergência Contra Incêndio.

Esse plano, documento estabelecido pela Norma Técnica ABNT 15.219 de 2005, traz diversas ações a serem realizadas em caso de incêndio. Nesse contexto, realizou-se uma simulação de desocupação do prédio juntamente com uma demonstração de utilização de extintores.

Na ocasião foi realizada uma instrução didática, com apresentação de slides e métodos eficazes de desocupação, onde foram passados os conhecimentos necessários para o caso de sinistro.

Após a apresentação teórica, o magistrado, servidores e colaboradores puderam usar equipamentos na simulação de combate a um princípio de incêndio (distinguindo o melhor tipo de extintor a ser utilizado, por exemplo), como também procederam ao abandono do prédio com segurança.

Aproveitou-se a oportunidade, também, para treinar a equipe de apoio que possui a incumbência de atuar nessas situações, de modo a proporcionar a todos que atuam na Auditora de Bagé (colaboradores e jurisdicionado) uma maior segurança.

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Com informações da equipe de Bagé

Atividades para prevenção e cuidados contra situações de incêndio foram realizadas na Auditoria de Bagé (2ª Auditoria da 3ª CJM) na sexta-feira (28). O objetivo era ensinar medidas que devem ser tomadas pelos servidores nesse tipo de situação.

O treinamento foi promovido pensando em capacitar os servidores da JMU para situações de risco, de maneira que consigam manter o controle em casos emergenciais, tomando as devidas precauções.

Inicialmente, o servidor João Tavares, que trabalha na área de segurança da Auditoria, ministrou uma palestra para apresentar o Plano de Emergência Contra Incêndio, elaborado conforme a norma NBR/ABNT nº 15.219 de 2005.

Ele apresentou os tipos de extintores e como identificar o mais adequado para cada situação, além de mostrar os procedimentos a serem executados em incêndios domésticos.

Concluída a palestra, a localização de todos os extintores do prédio foi mostrada para os servidores, seguida de uma simulação de circunstância de risco. E já que a teoria aliada à prática agrega conhecimento, foi ensinado também o manuseio correto dos extintores.

O juiz federal substituto Wendell Petrachim Araujo considera esse treinamento importante e ressalta a maneira como foi efetuado. “Em uma situação real, saberemos melhor como manter o controle e raciocinar para sair com segurança do sinistro. Ter informações como estas, além da prática aqui exposta, nos orienta adequadamente a reduzir os riscos em casos de emergência”.

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Um militar da Marinha e um empresário da cidade de Bagé (RS) são acusados de crime previsto na Lei 8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. O suposto ilícito praticado pelos dois está previsto no artigo 89 da referida lei, que define como crime “dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade". 

A denúncia, oferecida pelo Ministério Público Militar (MPM), foi recebida pela 2ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), com sede na cidade onde os fatos ocorreram. De acordo com o promotor responsável pelo caso, o oficial, que na época exercia o cargo de Diretor do Centro de Intendência da Marinha em Rio Grande (CelMRG), e consequentemente era o Ordenador de Despesa da organização militar, dispensou licitação para contratação supostamente emergencial de serviços de reforma do edifício do Núcleo do Serviço de Assistência Integrada ao Pessoal da Marinha.

O caso ocorreu em 2011 e resultou em uma despesa no valor de R$ 228.103,80. O empresário denunciado teria sido beneficiado pela suposta dispensa ilegal. Ainda de acordo com o MPM, após a verificação da necessidade de reforma no prédio do Núcleo foi aberto edital de pregão posteriormente revogado pelo militar denunciado, que alegou o não comparecimento de licitantes.

“O pregoeiro do processo abriu a sessão pública, mas logo depois a encerrou por inexistência de propostas. O estranho é que seis empresas do ramo haviam demonstrado interesse, pois retiraram o edital do pregão. Tal fato ocasionou uma apuração pelo Núcleo Regional de Pesquisa e Análise de Contas Públicas da PJM/Bagé (NPAC), que identificou uma contratação ilegal, como a emergencial por dispensa de licitação, sem haver um laudo técnico que comprovasse a urgência dos trabalhos”, argumentou o MPM.

O magistrado responsável pelo caso aceitou a tese de retroatividade da Lei 13.491/2017, que ampliou a competência da justiça militar da União. Segundo essa tese, a ampliação da competência da justiça castrense deve ser aplicado de imediato, alcançando inclusive os inquéritos e processos que tramitavam antes da nova legislação, como é o caso do processo em questão, ocorrido em 2011. A exceção se aplicaria apenas às matérias que, à época da sanção da lei, já tinham recebido sentença de mérito. 

O corregedor-geral do Ministério Público Militar, Giovanni Rattacaso, visitou a Auditoria de Bagé (RS), acompanhado do procurador de Justiça Militar Dimorvan Gonçalves Leite. Eles foram recebidos pelo juiz-auditor substituto Wendell Petrachim Araujo. O encontro aconteceu no dia 8 de maio.

O corregedor-geral do MPM visitou as instalações da Auditoria e destacou a adoção do processo judicial eletrônico (e-Proc) pelo Juízo desde o mês de março.

O juiz agradeceu a visita do corregedor e destacou a importância dessa integração para o desenvolvimento das instituições. “Temos a convicção de que esse diálogo institucional é o melhor caminho para construir soluções e alternativas efetivas para todos os agentes da cena processual”, considerou o magistrado.Também participaram da reunião o diretor de Secretaria Anderson da Rosa Souza e o servidor Ciro Vaz, do MPM.

 

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Implementar projetos e atuar no aprimoramento dos trabalhos da primeira instância da Justiça Militar da União. Estas são algumas das atribuições dos membros do Comitê Comitê Gestor de Priorização do Primeiro Grau da JMU, que foram nomeados por ato da Presidência do STM no início do mês de março.

Veja o Ato nº 2058, que nomeia os membros do Comitê.

Ao todo, compõem o Comitê vinte juízes-auditores representantes das doze Auditorias Militares da JMU e mais a Auditoria de Correição. A presidência está a cargo da juíza-auditora corregedora, Telma Angélica de Figueiredo.

Além dos juízes, quatro servidores também participam do grupo, sendo dois titulares – um deles eleito pelos servidores da primeira instância e o outro designado pelo presidente do STM – e dois suplentes.  

As eleições ocorreram no primeiro semestre de 2016, sob a coordenação da Auditoria de Correição. O mandato do servidor e de seu suplente, no Comitê, é de dois anos.

O Comitê trabalhará na gestão e implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau, instituída pela Resolução nº 194/2014, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e regulamentada pelo Ato Normativo nº 178, de 6 abril de 2016, que dispõe sobre a Rede de Priorização do Primeiro Grau da Justiça Militar da União.

Saiba mais detalhes sobre a política de priorização do Primeiro Grau.

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