As Auditorias da 11ª CJM promoveram, nos dias 28 e 29 de setembro, o II Curso de Aperfeiçoamento de Servidores das Auditorias, sob a coordenação do juiz-auditor substituto Alexandre Quintas, no exercício da titularidade da 2ª Auditoria da 11ª CJM.

A abertura do evento foi feita pelo ministro do STM Artur Vidigal de Oliveira, que é membro da Comissão Especial responsável pelo Programa de Gestão Eletrônica de Documentos, Arquivos e Informação da JMU. 

Para o juiz-auditor substituto o curso teve como objetivo qualificar e preparar os servidores para trabalharem com o sistema e-Proc JMU. “Esse evento visou qualificar os servidores para que eles possam trabalhar nessa base de informática e desenvolverem seu trabalho”, comentou Quintas.

Participaram da formação servidores das Auditorias da 11ª CJM, do Superior Tribunal Militar, do Ministério Público Militar e da Defensoria Pública da União, além de representantes das Forças Armadas.

O e-Proc foi o tema escolhido para fazer frente às alterações que acontecerão após a implementação da nova ferramenta, prevista para o final deste ano.

O primeiro painel de debate expôs “O desenvolvimento do Processo Judicial Eletrônico (PJE) na Justiça do Trabalho” com o juiz auxiliar da Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Maximiliano Pereira de Carvalho. Ele contou aos participantes do curso como foi a implementação e como funciona a ferramenta PJE no TST.

Marco Aurélio Giralde, diretor de tecnologia da informação do Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins (TJTO), esteve presente e falou sobre a experiência do TJTO com o sistema e-Proc. O TJTO é referência na utilização da ferramenta. “Hoje a ideia do processo eletrônico é trazer para o cidadão uma justiça célere, eficiente e eficaz. E a gente entende que isso é possível com a adoção de técnicas e políticas de Tecnologia da Informação”, afirmou o diretor.

E para encerrar a tarde de palestra do primeiro dia de curso, a secretária judiciária do STM, Giovanna de Campos Belo, apresentou um painel sobre o e-Proc JMU em contexto de mudança.

Segundo dia de curso

No segundo dia de curso, Marina Gondin Ramos, advogada da OAB, falou sobre a documentação no processo eletrônico.

Também participaram do evento o diretor de Tecnologia da Informação, Ianne Carvalho Barros, que falou sobre o “Judiciário X.O”. O servidor  Fábio Baptista, coordenador da DITIN, foi o responsável por explicar o sistema e-Proc.

O Ministério Público Militar também se fez representar com a apresentação da ferramenta MPM Virtual, utilizada pelo órgão. Quem falou sobre o tema foi  o diretor de documentação jurídica do MPM, Henrique Neswald.

E para encerrar as palestras a vice-diretora da Didoc, Luciana Humig, contou sobre a experiência de digitalização do acervo histórico do STM.

A advogada da OAB Marina Gondin Ramos avaliou a iniciativa. Segundo ela, o interesse pelo assunto revela que “os servidores realmente estão querendo se atualizar e fazer uma prestação jurisdicional de qualidade”.

Para o servidor do Ministério Público Militar José Flávio Miranda, que esteve presente no curso, o e-Proc traz benefícios como o aumento de produtividade.

Histórico 

O processo de implantação do e-Proc JMU teve início no dia 15 de maio deste ano, com a assinatura do termo de cooperação entre o STM e o TRF da 4ª Região, criador da ferramenta.

O projeto está dividido em dez fases: as seis primeiras estão ligadas a adaptações do E-proc e subsequente implantação a toda à JMU, enquanto as outras quatro estão relacionadas ao desenvolvimento da infraestrutura necessária, tais como modernização do parque computacional, rede de comunicação e segurança da informação.

Entre os benefícios do novo sistema, destacam-se a maior agilidade processual, racionalidade nos processos de trabalho e a redução drástica do uso de papel. 

aud11 palestra

Na tarde do dia 29 de outubro, os servidores do Tribunal e Auditorias sediadas em Brasília participaram da II Jornada pela Qualidade de Vida no Trabalho & Saúde, realizada na sede da 11ª CJM.

A abertura do evento foi feita pela juíza-auditora corregedora, Telma Angélica Figueiredo, e contou com a presença dos juízes Safira Figueredo, Alexandre Quintas e Frederico Magno Veras.

A primeira palestra foi sobre “Técnicas de Controle de Stress”, feita pelo instrutor e praticante da meditação Sahaja Yoga Cyro Castilho Ribeiro. Ele ressaltou a importância do evento em meio à correria do dia-a-dia e ensinou práticas da Sahaja Yoga aos servidores.

Posteriormente, a nutricionista Lusiana Cardoso dos Santos falou sobre o tema “Bons hábitos alimentares”. Ela pontuou que, além de cuidar da aparência física, é necessário realizar exames periodicamente. “Muitas vezes, por falta de tempo, as pessoas acabam comendo errado e não se importam com a qualidade de vida”, disse.

Os participantes também fizeram ginástica laboral e conheceram um pouco mais sobre musicoterapia. O evento contou com o patrocínio da Assejumi, bem como do laboratório Sabin; Biocárdios; TerapeutaDF e CRV, que ofereceram exames como medição de pressão ocular e bioimpedância.

A organizadora da jornada, a servidora Rosicleide Oliveira Alves, explicou que neste ano os servidores optaram por atividades mais voltadas à saúde. “Nossa comissão buscou trabalhar a saúde nos quatro aspectos do ser humano: físico, mental, emocional e espiritual. A pessoa estando bem consigo mesma vai trabalhar melhor, e a Justiça Militar ganha como um todo.”

A jornada foi organizada pela comissão de organização de eventos institucionais da 11ª CJM e AUDCOR.

Assista, abaixo, ao vídeo sobre o evento. Confira também as fotos das atividades.

A Comissão do Prêmio Innovare, que premia anualmente as melhores práticas do Judiciário, visitou na tarde desta quarta-feira (9), a Auditoria de Brasília para conhecer o projeto de pauta virtual da primeira instância da Justiça Militar da União.

A Comissão do Prêmio Innovare, que premia anualmente as melhores práticas do Judiciário, visitou na tarde desta quarta-feira (9) a Auditoria de Brasília para conhecer o projeto de pauta virtual da primeira instância da Justiça Militar da União. A comissão foi recebida pela juíza-auditora substituta, Dra. Vera Lúcia da Silva Conceição, que idealizou o modelo de pauta virtual para toda a primeira instância.

Segundo conta a juíza-auditoria, Vera Lúcia, a ideia surgiu quando ela exerceu a substituição na Auditoria de Salvador, onde conheceu o projeto desenvolvido pelo então Diretor de Secretaria, o servidor Marcelo de Oliveira Mendonça.

Em 2008, o analista judiciário, que além de ser formado em direito também tem formação em TI, na área de programação, enxergou a necessidade de um sistema automatizado e de gestão e contou com a ajuda dos colegas da Auditoria de Salvador que apontaram os pontos importantes para o novo sistema atender. Nascia assim a semente do sistema de pautas virtuais pela qual a comissão do Projeto Innovare se interessou.

O projeto de Pauta Virtual foi inscrito no Prêmio Innovare de 2013, mas não foi incluído dentre os 18 trabalhos que levaram a premiação principal. Agora em 2014, a Comissão pediu para visitar novamente a Auditoria de Brasília para conversar sobre o projeto.

O vídeo acima apresenta como o projeto foi idealizado e as vantagens da sua implementação em toda a Justiça Militar da União. Também está disponível no canal do Youtube do STM uma playlist com 12 vídeos tutoriais para se aprender a usar o sistema.

A Justiça Militar Federal, em Brasília, condenou um cabo do Exército a um ano de reclusão. O militar foi acusado de furtar dois revólveres, pertencentes a um general, e que estavam guardados na residência do oficial. O cabo respondeu à ação penal pelo crime tipificado no artigo 240, § 6°, II do Código Penal Militar – furto qualificado por abuso de confiança – no juízo da 1ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar, entre outubro de 2013 e janeiro de 2014, o acusado exercia a função de taifeiro na residência de um general de divisão, na capital federal. Na época, o militar subtraiu dois revólveres pertencentes à vítima e que estavam guardados em um depósito na residência. O furto foi constatado pelo general, quando ele decidiu lubrificar as armas e não as encontrou. Nessa ocasião, o cabo já tinha sido dispensado de suas atribuições na casa e retornado ao contingente do Estado-Maior do Exército (EME).

Ainda segundo o Ministério Público, em um primeiro momento, ao ser questionado, o réu negou qualquer envolvimento na subtração das armas. No entanto, dois dias depois confessou o crime, na presença de outros dois militares. Inicialmente o acusado afirmou ter subtraído os revólveres com intuito de vendê-los. Já numa segunda versão, após o furto, teria se arrependido e guardado os revólveres dentro do seu veículo com intuito de restituí-los. Porém, depois de alguns dias, o seu carro teria sido arrombado e as armas teriam sido subtraídas e ele não tivera mais notícia do paradeiro dos armamentos. Os revólveres não foram encontrados e foram avaliados em três mil reais.

No julgamento, na primeira instância da Justiça Militar da União, a Defensoria Pública da União, em defesa do acusado, requereu a aplicação do instituto do arrependimento posterior, disposto no artigo 16 do Código Penal Brasileiro. O advogado pugnou pela desclassificação do delito de furto qualificado por abuso de confiança para furto simples, sob o argumento de que a qualificadora do abuso de confiança não restou demonstrada. Requereu, ainda, aplicação da pena no mínimo legal com as circunstâncias atenuantes previstas no artigo 72, incisos I e III, alínea “d” (ter o agente confessado espontaneamente) e suspensão condicional da pena, todos do Diploma Castrense.

Em decisão, o Conselho Permanente de Justiça, por maioria de votos, decidiu por condenar o réu. A juíza-auditora, Safira Maria de Figueredo, fundamentou a sentença afirmando que houve a confissão e que as testemunhas arroladas pelo Ministério Público Militar apenas ratificaram, em seus depoimentos, a versão apresentada pelo ofendido. “Diante de todo conjunto probatório, restaram comprovadas a materialidade e a autoria do crime. Com efeito, o fato é típico e ilícito. O acusado é imputável, tinha potencial conhecimento da ilicitude e dele era exigível conduta, absolutamente, diversa. Não foi vislumbrada nenhuma causa de excludente de culpabilidade”, votou a magistrada.

Ainda de acordo com a juíza, não é cabível a qualificadora do abuso de confiança, haja vista não haver qualquer relação prévia de confiança, de credibilidade continuada, entre o acusado e o ofendido. Isso se deve ao fato, inclusive, do ofendido, conforme consta em seu depoimento, ter dispensado o acusado pelos maus préstimos de serviço, antes mesmo de saber da ocorrência do furto das armas.

O réu recebeu o direito de apelar em liberdade e a suspensão condicional da pena, por dois anos, mediante as seguintes condições: não se ausentar da jurisdição da execução da pena sem prévia autorização; não portar armas ofensivas ou instrumentos capazes de ofender; não frequentar casas de bebidas alcoólicas, de jogos e de prostituição; não mudar de habitação, sem prévia autorização e apresentar-se trimestralmente no Juízo da Execução.

 

O então militar servia como auxiliar da farmácia no Hospital Militar de Área de Brasília e utilizou a senha de uma colega que trabalhava na UTI para solicitar no sistema do hospital sete unidades do medicamento Trastuzumabe 440mg injetável. Cada unidade do remédio custava R$ 8.533,78.

Por unanimidade de votos, os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) mantiveram a condenação de um ex-soldado do Exército a quatro anos de reclusão pelo crime de peculato-furto. Ele desviou medicamentos de alto custo utilizados no tratamento de câncer do Hospital Militar de Área de Brasília e os revendeu posteriormente.

O então soldado servia como auxiliar da farmácia no Hospital Militar de Área de Brasília e utilizou a senha de uma colega que trabalhava na UTI para solicitar no sistema do hospital sete unidades do medicamento Trastuzumabe 440mg, injetável. Cada unidade do remédio custava, à época, R$ 8.533,78.

Ao receber os medicamentos, o militar fez a baixa no sistema e se ausentou do hospital ainda na parte da manhã. Para dissimular sua saída do quartel, alegou ter recebido uma ligação da esposa dizendo que a filha do casal tinha se acidentado e que precisaria levá-la para atendimento médico no Hospital das Forças Armadas (HFA), também em Brasília.

Em verificação rotineira do sistema, feita no mesmo dia, um tenente constatou o registro de baixa dos medicamentos, mas não os localizou na farmácia. A investigação mostrou que foi o então soldado foi quem solicitou os remédios.

O processo foi julgado em primeira instância pela 1ª Auditoria de Brasília. A pena mínima foi aumentada em um terço porque o valor do objeto apropriado – os medicamentos – tem valor superior a vinte salários mínimos, punição prevista no Código Penal Militar, artigo 303, parágrafo 1º. O prejuízo com o furto dos medicamentos foi de quase R$ 60 mil. Após a condenação, a defesa pediu a absolvição do ex-militar por ausência de provas.

Conduta típica

Para a ministra relatora, Maria Elizabeth Rocha, a conduta do ex-militar amolda-se perfeitamente ao crime de peculato: “O peculato aperfeiçoa-se com a posse, pelo funcionário público, em razão de sua função, de bens ou valores pertencentes à Administração Pública ou que estejam sob sua guarda, em benefício próprio ou alheio”.

A relatora destacou que existem provas suficientes nos autos que demonstram a autoria e a materialidade delitiva, ao contrário do alegado pela defesa. “O réu possuía autonomia para checar os pedidos, imprimir as vias de controle, retirar a medicação do estoque e entregar ao requisitante, sem a necessidade de prévia determinação dos superiores hierárquicos”.

Além disso, “o HFA informou não haver registro de atendimento da filha do denunciado no dia em questão, o que, por si só, é suficiente para apontar a falta de veracidade de sua justificativa para se ausentar do trabalho sem autorização da chefia”, disse a ministra. A relatora ressaltou que o medicamento, utilizado no tratamento do câncer, era utilizado na sessão de quimioterapia, a qual não contava com nenhum paciente com tal prescrição naquele momento e a dose solicitada era muito superior ao ministrado usualmente.

A relatora também afirmou que quebra de sigilo bancário do acusado identificou dois créditos de R$ 3 mil e R$2.600 provenientes de duas empresas do ramo de medicamentos no dia em que os fatos ocorreram.  “O dolo de apoderar-se do bem pertencente à Fazenda Nacional com o fito de auferir quantia em espécie revela-se inconteste no caso”, concluiu a magistrada.

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