Os servidores das Auditorias localizadas em Brasília têm a oportunidade de participar do I Curso de Aperfeiçoamento de Servidores das Auditorias da 11ª CJM e da Correição, que ocorrerá nos dias 20 e 21 de novembro, sendo no dia 20, das 12h30 às 18h e no dia 21, das 8h30 às 17h15, na Sede das Auditorias.

As inscrições para o curso foram prorrogadas até o dia 12 de novembro. Os servidores das Auditorias e da Diretoria do Foro devem fazer as inscrições pelos ramais 196 ou 452, sem limite de vagas. Já os servidores do STM podem se inscrever pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., sendo a inscrição feita por ordem de recebimento de mensagem. O evento servirá para efeitos de adicional de qualificação.

Com a coordenação do juiz-auditor da 2ª Auditoria, Frederico Magno de Melo Veras, o evento de capacitação visa atualizar os conhecimentos dos participantes sobre o papel de diversos órgãos do sistema judicial brasileiro, com linguagem acessível a todos os servidores, independentemente de terem ou não formação jurídica.

O público-alvo são os servidores das Auditorias, mas há disponibilização de 25 vagas para o STM. Integrantes do Ministério Público Militar, da Defensoria Pública da União e das Forças Armadas também poderão se inscrever.

Programação

A abertura do evento contará com a participação da presidente do STM, ministra Maria Elizabeth Rocha, e a primeira conferência terá o tema “Eleições” que será proferida por Márlon Jacinto Reis, juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de João Lisboa /MA.

Os ministros José Coêlho Ferreira e Artur Vidigal de Oliveira também vão fazer palestras, respectivamente, sobre o Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (CEJUM) e sobre o Processo Judicial Eletrônico na Justiça Militar da União.

A programação completa do evento pode ser acessada aqui.

 

Militar é condenado a dois anos de prisão por prestar declaração falsa sobre endereço residencial, tendo recebido indevidamente cerca de R$ 17 mil em auxílio transporte.

Uma fraude de cerca de R$ 17 mil motivou a condenação a dois anos de prisão de um sargento da Aeronáutica em Brasília. A sentença proferida pela primeira instância da Justiça Militar da União, sediada em Brasília, foi confirmada na tarde desta quinta-feira (5) pelo Superior Tribunal Militar (STM).

Durante 11 anos o militar recebeu auxílio transporte em valores superiores aos devidos. Para obter a diferença em dinheiro, o sargento declarou falsamente que residia no Sítio do Gama, em Santa Maria (DF), endereço mais distante do trabalho do que aquele onde realmente residia.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar, o réu cometeu o crime de estelionato “em sua forma qualificada, por ter mantido a Administração Militar em erro, mediante fraude, obtendo, para si, vantagem indevida, em detrimento do Erário”.

Na apelação apresentada ao STM, a defesa pediu a absolvição do acusado, sob o argumento de atipicidade do fato ou insuficiência de provas. No entanto, o relator do caso no Tribunal, ministro Artur Vidigal de Oliveira, afirmou em seu voto que a prova testemunhal e os documentos juntados comprovam o crime.

“Este é o típico crime de estelionato”, afirmou o ministro. “Caso clássico em que o militar declara residir em um endereço mais longínquo, em relação ao verdadeiro, para auferir, em detrimento dos cofres públicos, um maior valor do auxílio transporte, conseguindo, de forma continuada, enganar ardilosamente a administração militar, que continuou a depositar indevidamente valores maiores do que os efetivamente devidos.”

Os ministros do STM acompanharam, por unanimidade, o voto do relator para manter a condenação da primeira instância.

Ministro José Barroso Filho.

 

O Superior Tribunal Militar denegou mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público Militar (MPM) para determinar a quebra de sigilo médico referente a oficial temporária reformada do Exército. O pedido de acesso à documentação havia sido rejeitado pela 1ª Auditoria de Brasília durante Inquérito Policial Militar. Os magistrados votaram pela prevalência dos direitos fundamentais da militar e do sigilo profissional dos médicos.

Relata o MPM que foi instaurado um procedimento investigatório a partir de representação anônima com o objetivo de apurar supostas irregularidades no processo de reforma, com proventos integrais, de uma 1º tenente do Exército, por ser portadora de patologia psiquiátrica.

A acusação sustentou que a análise da documentação pleiteada era imprescindível para a investigação, já que as peças constantes nos autos não foram suficientes para elucidar a possível existência de delitos durante a incorporação, promoção, prorrogação do tempo de serviço e do processo de reforma, bem como se a doença tida como incapacitante era preexistente à incorporação da militar às fileiras do Exército Brasileiro.

Por unanimidade de votos, os ministros rejeitaram duas preliminares de nulidade apresentadas pela Defesa. No mérito, os ministros os STM, por maioria, acolheram o voto divergente formulado pelo ministro José Barroso Filho, denegando o pedido do Ministério Público Militar (MPM) para afastar a quebra de sigilo profissional médico e permitir a juntada aos autos de prontuários médicos, perfis psicológicos e outros documentos existentes nos Centros de Saúde do Exército, em desfavor da 1ª tenente.

A Corte entendeu não ser imperiosa a concessão da Ordem, uma vez que existiriam outros meios para o Estado atingir seus objetivos, sendo desnecessário desvelar o patrimônio íntimo da militar, assegurando, assim, os direitos e garantias individuais relativos à preservação da intimidade previstas na Carta Magna de 1988.

 

Estão abertas as inscrições para servidores das Auditorias Militares que desejem contribuir com as discussões sobre o aprimoramento dos trabalhos da primeira instância da Justiça Militar da União. 

Entre os inscritos, será eleito um representante para compor o Comitê Gestor de Priorização do Primeiro Grau da JMU, sendo que poderão votar apenas os servidores da primeira instância.

Os interessados deverão fazer sua inscrição, até o dia 6 de junho (segunda-feira), e o representante será escolhido, por meio de eleição que será realizada no próximo dia 14 de junho, pelo Portal da JMU.

O mandato do servidor no Comitê será de dois anos e o segundo nome mais votado será o suplente.

Trabalho do comitê

O Comitê trabalhará na gestão e implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau, instituída pela Resolução nº 194/2014, do Conselho Nacional de Justiça.

Participarão do grupo, além do servidor eleito: o juiz-auditor corregedor, como presidente; um juiz-auditor de cada uma das Auditorias Militares; e um servidor da primeira instância a ser designado pelo presidente do STM.

Entre as atribuições do comitê, destacam-se a elaboração do Plano de Ação de Priorização do Primeiro Grau; atuação na interlocução com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a Rede de Priorização do Primeiro Grau do Poder Judiciário e instituições parceiras; fomentação e implementação de projetos e ações.

Saiba mais detalhes sobre a política de priorização do Primeiro Grau.

STM confirmou a sentença de primeira instância.

O Plenário do Superior Tribunal Militar (STM) confirmou, por unanimidade, a condenação de dois ex-sargentos da Aeronáutica acusados de arrombar quatro viaturas militares e furtar diversas peças e acessórios para serem utilizadas em seus veículos particulares. Os ex-militares tiravam serviço de sentinela no Pátio Externo da Seção de Transportes de Superfície (STS) do Grupamento de Apoio de Brasília no momento em que praticaram o furto.

A 1ª Auditoria de Brasília já havia condenado os dois denunciados em outubro de 2014 a um ano, dois meses e doze dias de reclusão pelo furto. A Defensoria Pública da União (DPU) recorreu da decisão ao Superior Tribunal Militar requerendo a aplicação do princípio da insignificância, uma vez que as peças furtadas foram orçadas em R$ 423,86. A DPU pedia, subsidiariamente, que a conduta fosse desclassificada para infração disciplinar, com base no princípio da intervenção mínima.

O relator do caso no STM, ministro José Coêlho Ferreira, afirmou ser impossível aplicar o princípio da insignificância no caso, primeiro porque considerou que “a extensão do dano causado está em desarmonia com o entendimento jurisprudencial, na medida em que totalizou valor muito acima do aceitado pelas jurisprudências do STF e desta Corte Castrense”.

A insignificância também não condiz com a “conduta dos apelantes que não pode ser considerada de grau reduzido de reprovabilidade, eis que, eles estando de serviço de sentinela da guarnição, portanto, com o dever de cuidar daquela, aproveitaram para furtar diversos itens de veículos estacionados no pátio externo, em manifesta violação aos princípios basilares das Forças Armadas, que estão alicerçadas na hierarquia e disciplina”, continuou o magistrado.

O pedido da defesa de desclassificação da conduta para infração disciplinar também foi refutado pelo ministro relator. A DPU suscitou o princípio da intervenção mínima, no sentido de que somente devem ser apenados os comportamentos mais relevantes e que o fato de os apelantes estarem respondendo a processo criminal já representaria a punição devida.

Segundo o ministro José Coêlho, a infração disciplinar não poderia ser concedida nem com fundamento no § 2º do artigo 240 do Código Penal Militar, que determina como atenuante do furto a reparação do dano causado. “Embora os itens furtados tenham sido restituídos antes do recebimento da denúncia, como determina o dispositivo, entendo que somente se aplica aos casos do § 2º do artigo 240 do CPM a possibilidade de que a pena imposta seja reduzida de um a dois terços, mas não a desclassificação para infração disciplinar”.

O Plenário acompanhou por unanimidade o voto do relator para manter a decisão da primeira instância que condenou os ex-militares. 

Notícias
  • Expediente

    Juiz Federal da Justiça Militar
    WENDELL PETRACHIM ARAUJO

     

    Horário de funcionamento
    2ª a 5ª, das 13h às 19h
    6ª, das 9h às 14h


    Endereço
    Rua Monsenhor Constabile Hipólito, 465
    96400-590 - Bagé - RS

    Telefones
    (53) 3313-1460  Fax: (53) 3313-1469