Juiz Alexandre Quintas explica como funciona a JMU

Com o intuito de divulgar a Justiça Militar da União e de fomentar nos estudantes de Direito a curiosidade pelos estudos da área do direito penal militar, as Auditorias da 11ª CJM e de Correição receberam um grupo de quarenta estudantes de duas faculdades de Brasília.

Com o intuito de divulgar a Justiça Militar da União e de fomentar nos estudantes de Direito a curiosidade pelos estudos da área do direito penal militar, as Auditorias da 11ª CJM e de Correição receberam um grupo de 40 estudantes de Direito, sendo vinte do Centro  Universitário de Brasília (UniCEUB) e vinte do Icesp, para uma visita de apresentação.

Os estudantes foram recepcionados por uma equipe da JMU, que os conduziu para a sala de audiências, onde assistiram a uma sessão de instrução de um processo de deserção. O juiz-auditor da 2ª Auditoria, Frederico Magno de Mello Veras, explicou aos estudantes o que é um crime de deserção e um ato interrogatório.

Após a sessão, os estudantes participaram da  palestra de apresentação da JMU feita pelo juiz substituto da 2ª auditoria da 11ª CJM, Alexandre Augusto Quintas. Ele explicou como funciona a  Justiça Militar, a sua composição e como são os julgamentos. Mostrou a diferença entre a Justiça Militar Estadual e a Justiça Militar da União. Ao final, deixou os estudantes bem à vontade para fazerem perguntas e aproveitou para falar sobre a carreira da JMU.

O estudante Gabriel Bandeira, do UniCeub, disse que ficou bem interessado pela Justiça Militar e que “talvez queira seguir profissão nessa área”. Já a aluna do Icesp, Andressa Maria, considerou a visita bem proveitosa pois aprendeu muito sobre  a justiça militar, matéria que não é ensinada na faculdade. Ela disse que já tinha interesse pelo tema e gostou mais ainda depois do encontro. Falou que ficou bem interessada pela carreira e que  pretende aprofundar-se no tema e quem sabe fazer um concurso na área.

O juiz Alexandre Quintas informou que esses encontros estão previstos para ocorrerem de diversas formas. Este ano, já fizeram um para os servidores. Agora, para os estudantes. Em novembro, está previsto um simpósio, tanto para estudantes de Direito quanto para servidores e pessoas interessada pelo tema. O objetivo é explicar o direito militar e aproximar o cidadão dessa justiça especializada.

Juízes e servidores participaram do 1º Café com Processos

Na quinta-feira (20/8) aconteceu o I Café com Processo na 2ª Auditoria da 11ª CJM, localizada em Brasília. O evento iniciou às 16h e se estendeu até aproximadamente 18h.

A iniciativa foi idealizada durante a participação dos integrantes da Auditoria no Word Café, que ocorreu no último dia 05 de agosto, no salão Nobre do Superior Tribunal Militar.

A proposta é instigar um bate-papo entre magistrados e servidores sobre os trâmites processuais, conversando sobre suas etapas - da atuação até o transito em julgamento.

O evento visou compartilhar experiências e apresentar sugestões de aperfeiçoamento dos serviços cartorários e judiciais, além da integração no ambiente de trabalho e do crescimento profissional de todos da Auditoria.

No primeiro encontro, o Juiz-Auditor Substituto Alexandre Quintas explanou a missão da Justiça Militar da União e citou os casos que definem os crimes militares. O juiz-auditor Frederico Magno, titular da 2ª Auditoria Militar da 11ª Circunscrição Judiciária Militar,  também participou do Café com Processo, elogiou o evento e a disposição dos servidores na melhora do Clima Organizacional e da qualidade dos serviçoes prestados aos cidadãos. 

A servidora da Auditoria, Marcia de Azevedo, afirmou que é uma ótima iniciativa, principalmente para a integração entre os integrantes da Auditoria, e que pretendem realizar o evento mensalmente.

Após o bate-papo, os participantes tiveram um momento de descontração com seus colegas.

Veja fotografias do evento 

O juiz-auditor da Justiça Militar da União, Alexandre Quintas, e a conselheira do Conselho Nacional de Justiça, Luiza Frischeisen, participaram do programa Fórum da TV Justiça desta semana. Alguns dos temas debatidos foram a evolução da Justiça Militar e a sua competência.

Juiz Frederico Veras, ministro Fernando Galvão e juíza Telma Angélica

 

O juiz Marlon Reis, da Justiça do Maranhão, abriu o ciclo de debates do I Curso de Aperfeiçoamento de Servidores da 11ª CJM e Auditoria de Correição, iniciado nesta quinta-feira (20), em Brasília.

O evento, que reúne magistrados, servidores, operadores do direito, se estende até o próximo dia 21 de novembro. O objetivo é capacitar e atualizar conhecimentos dos participantes sobre o papel de diversos órgãos do sistema judicial brasileiro.

O evento é coordenado pelo juiz-auditor da 2ª Auditoria de Brasília, Frederico Magno de Melo Veras.

O tema debatido por Márlon Reis foi sobre eleições e a Lei da Ficha Limpa. Ele é um dos idealizadores e redatores da legislação, que impede a participação eleitoral de candidatos que tenham sofrido condenações (por decisão colegiada) criminais como corrupção, narcotráfico, crimes contra a liberdade sexual, ou mesmo contas rejeitadas por órgãos de tomadas de contas.

O dispositivo nasceu de um apelo popular, depois de ter sido coletada mais de 1,6 milhões de assinaturas. Depois de aprovada, a lei foi aplicada pela primeira vez nas eleições de 2012 e conseguiu barrar mais de 1.200 candidaturas em todo o Brasil.

Para Reis, apenas a Lei de Ficha Limpa não basta para que seja alterado o sistema eleitoral brasileiro e se consiga uma melhora no quadro ético dos candidatos. Na opinião do especialista, a melhora só virá depois de uma reforma política, principalmente nascida de iniciativa popular, como a que criou a lei de ficha limpa e exemplificou que um dos itens da reforma política poderia ser a proibição de doação financeira de campanha feita por pessoas jurídicas.

Para ele, apenas pessoas físicas e partidos políticos poderiam ser os únicos doadores. “ Empresas se interessam por lucro e não por democracia”, informa.

Ping Pong

Em breve entrevista, o juiz Márlon Reis falou ao Portal do STM sobre como surgiu a Lei da Ficha Limpa e de eleições:

STM: Como surgiu a ideia da lei da ficha limpa?

Juiz Márlon: Surgiu a partir de dificuldades inicialmente observadas por membros da Igreja Católica do Rio de Janeiro, que observaram pessoas sendo eleitas, em virtude de apoio por parte de narcotraficantes e milicianos. Em 2004, houve um caso de uma pessoa ser eleita estando presa. Ainda apareceu com uma votação absurda.

Ela foi eleita presa porque ela não tinha sentença transitada em julgado, então era presumidamente considerada inocente. Como não existia lei da ficha limpa ela não poderia ser detida. A lei da ficha limpa veio justamente impedir que o princípio da presunção da inocência fosse um obstáculo para a inelegibilidade.

Eles apresentaram essa ideia em 2007, em 2009 começamos a coletar assinaturas, e no final desse mesmo ano apresentamos um projeto de lei de iniciativa popular ao Congresso Nacional, que se transformou na Lei da Ficha Limpa.

STM: Houve muito movimento contra essa Lei da Ficha Limpa?

Juiz Márlon: Teve um lobby violentíssimo. Essa lei só passou por causa da pressão popular. O Congresso não queria aprovar essa lei. Foi aprovada, principalmente, por conta das redes sociais.

STM: Qual é o maior problema das eleições?

Juiz Márlon: Nós estamos em um grande impasse vivido pela sociedade brasileira que é a permanência de normas eleitorais que não servem ao Brasil. Defendo uma reforma política imediata e a primeira coisa a mudar seria proibir que as empresas fossem doadoras de campanhas. Isso é uma válvula para a lavagem de dinheiro e para a corrupção. A participação deve ser de cidadãos no processo e não de pessoas jurídicas, pessoas jurídicas se interessam por lucro e não por democracia.

Hoje, como fonte de campanha, pode fazer doações o fundo partidário, a pessoa física e a pessoa jurídica. Nós defendemos que o fundo partidário e a pessoa física podem fazer doação, mas entendemos que seja retirada a pessoa jurídica.

Veja fotos do evento  

 

Juízes-auditores de Brasília esclarecem dúvidas das autoridades militares.

 

Os juízes das Auditorias Militares de Brasília Frederico Veras, Vera Lúcia Conceição, Safira Figueiredo e Alexandre Quintas participaram, nesta segunda-feira (30), de uma mesa de debates com militares do Comando Militar do Planalto. Durante o debate, os juízes-auditores fizeram várias recomendações jurídicas e administrativas aos militares com o intuito de aperfeiçoar a prestação jurisdicional da Justiça Militar da União.

O evento reuniu comandantes das unidades militares do Exército de Brasília, Goiás e Tocantins, como o Batalhão de Polícia do Exército, o Batalhão da Guarda Presidencial e o 1º Regimento de Cavalaria de Guardas.

O Comandante Militar do Planalto, general Racini Bezerra Lima, e o comandante da 3ª Brigada de Infantaria Motorizada (Jataí-GO), Sérgio da Costa Negraes, integraram a mesa de debates junto a oficiais e sargentos ligados à área de justiça dos quarteis que integram o Comando Militar do Planalto.

O juiz-auditor substituto Alexandre Quintas fez uma palestra em que comentou sobre os principais aspectos do Auto de Prisão em Flagrante (APF). O magistrado explicitou sobre os erros mais comuns cometidos pelas autoridades judiciárias militares, como a não comunicação da prisão ao juiz competente e do não cumprimento de formalidades legais na lavratura, como os termos de apreensão de drogas.

Alexandre Quintas também falou sobre os principais procedimentos do Inquérito Policial Militar (IPM) e das falhas mais comuns desse procedimento, como a ausência de perícias e exames técnicos; a falta de envio da solução do IPM junto aos autos; a não comunicação da abertura do IPM ao juiz competente; da falta de experiência do encarregado do IPM e principalmente, em se ouvir como testemunha o militar que deveria ser ouvido como investigado.

“Esse erro é muito comum e pode prejudicar muito, porque a testemunha é obrigada a falar a verdade e o indiciado não é, porque ele não pode produzir provas contra si”, destacou o magistrado.

O juiz também instruiu que o encarregado do IPM não deve se ater a meandros jurídicos. Ele deve se concentrar em expor o fato em si, com o máximo de detalhes possível. “Apenas isso. O enquadramento jurídico é uma obrigação do promotor de justiça militar e do juiz-auditor”, disse Quintas.

A remessa dos autos do IPM diretamente ao Ministério Público Militar foi outro ponto abordado pelo magistrado. “Os autos devem ser remetidos ao juiz-auditor competente, à Justiça Militar da União e não ao promotor. Quem envia os autos do IPM ao Ministério Público é a Justiça Militar. O pedido de prorrogação das investigações também ter que ser feito junto ao juiz-auditor responsável pelo inquérito, que vai autorizar ou não a prorrogação”, esclareceu o magistrado.

Deserção - Outro assunto debatido entre os juízes-auditores e os militares do Exército foi sobre a IPD (Instrução Provisória de Deserção). O juiz federal Alexandre Quintas pediu que as autoridades judiciárias tivessem muito cuidado na lavratura do termo de deserção, principalmente na contagem do tempo para configuração da deserção (que são oito dias) e para se observar o período de graça. “Tem muita gente que conta o tempo certinho, mas esquece do período de graça. Aí se anula todo o processo e até se desconfigura a deserção”, informa.

Por fim, pontuou os erros mais identificados na remessa da IPD, a exemplo do termo lavrado com incorreções e com datas erradas; ausência da copia do Boletim Interno que publicou a exclusão do militar; o atraso da comunicação da prisão do desertor e o atraso na remessa da inspeção de saúde e do Boletim Interno que publicou a reinclusão do militar.

Diferenças da lei especial - A Justiça Militar é um ramo especializado do Judiciário brasileiro e é regida por regras e procedimento próprios que permitem o cumprimento da sua missão constitucional.

Na Justiça Comum, o delegado de polícia é o responsável pelo inquérito policial que investiga um crime e antecede a ação penal. Com base no texto constitucional, não cabe à Polícia Civil ou à Polícia Federal apurar as infrações criminais de natureza militar.

De acordo com a lei processual penal específica, o comandante da unidade militar onde ocorreu um crime determina a abertura do inquérito policial militar (IPM) e nomeia um oficial para apurar a autoria e a materialidade do fato. O encarregado do IPM é, então, a autoridade militar.

Veja cobertura fotográfica do evento

 

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