A primeira instância da Justiça Militar da União (JMU), em Brasília, condenou um ex-soldado do Exército a mais de 10 anos de reclusão, pelo estupro de duas mulheres, o furto do celular de uma delas e por ameaça.

O caso ocorreu em 1º setembro de 2020, nas proximidades 58º Batalhão de Infantaria Motorizado (58º BI Mtz), sediado em Aragarças (GO). Na época, o soldado foi preso logo após a prática do crime, por volta das 6h da manhã.

As duas mulheres contaram que ambas faziam caminhada, bem cedo, nas imediações do quartel, por ser um lugar mais seguro. Mas, neste dia, foram abordadas por um homem armado com faca, que fez com que entrassem em um matagal, onde foram estupradas. 

Após os estupros, reiterou a ameaça contra as vítimas dizendo que iria matá-las caso elas contassem o que tinha ocorrido ou pedissem ajuda e, ainda, roubou o aparelho celular de uma delas. Após a fuga do algoz, as vítimas saíram correndo do matagal e tiveram contato imediatamente com um cabo do mesmo Batalhão que passava pelo local. Contaram o ocorrido e foram orientadas a irem ao Quartel do 58º BI Mtz para buscar ajuda. Após as orientações às vítimas, o cabo saiu em perseguição ao agressor e conseguiu detê-lo ainda com a faca e com o celular furtado em sua mochila.

O acusado foi preso em flagrante e a sua custódia foi convertida em prisão preventiva, situação que permanece até os dias atuais. A Polícia Civil de Goiás e o Instituto de Criminalística (IC) auxiliaram na apuração do caso. Exames periciais do IC confirmaram os estupros em ambas as mulheres. A quebra de sigilo telefônico dos envolvidos também ajudou na elucidação do crime.

Assim, o então soldado foi denunciado pelo Ministério Público Militar (MPM), pelo crime de estupro, previsto no artigo 232 do Código Penal Militar (CPM), por duas vezes; pela prática de ato libidinoso diverso da conjunção carnal (art. 233 CPM), por duas vezes; por roubo (art. 242 CPM); e por ameaça (art. 223 CPM) a ambas as vítimas.

O caso foi processado e julgado na 1ª Auditoria Militar, em Brasília, responsável por crimes militares ocorridos nos estados de Goiás e Tocantins e no Distrito Federal. Ao apreciar o caso, a Juíza da Justiça Militar da União Flávia Ximenes Aguiar de Sousa, titular da 1ª Auditoria, não acatou a versão apresentada pela Defesa, de que o acusado e uma das vítimas mantinham um relacionamento amoroso e teriam “ficado juntos” no dia do crime e que, após uma discussão motivada por ciúmes, ambos teriam ido até o matagal, onde tiveram outra relação sexual consentida. A Juíza também rebateu a tese defensiva de que, se fosse mesmo um crime de estupro, uma das mulheres teria conseguido fugir.

“O termo de apreensão traduz a dimensão do temor sofrido pelas duas jovens mulheres ao serem perseguidas e ameaças por um rapaz jovem, de compleição física avantajada e com uma faca de caçador de 30 centímetros a ameaçá-las de morte. Não se pode exigir, numa situação como a narrada neste processo, que as vítimas tivessem o sangue frio, cada uma na sua oportunidade, de pouco se importar com a vida da outra, partindo em disparada para salvar a própria pele. O que para alguns possa ser fácil contar com o peso de uma morte nas costas, para a maioria das pessoas de bem, tal situação gera temor tal que retira a capacidade de reação e, mesmo, da autopreservação momentânea”, fundamentou a magistrada.

Para a Juíza, a versão das vítimas foi mantida numa única toada, no sentido de que, enquanto o seu algoz ameaçava uma com a faca, constrangia a outra a satisfazer os seus impulsos sexuais.

“Também sustenta a defesa que há incongruências nas versões das vítimas com relação ao fato de terem declarado que não conheciam a trilha que dava acesso à estradinha de barro, onde teriam sofrido a violência, uma vez que ambas faziam caminhadas por aquele trajeto. As narrativas das ofendidas confirmam que intercalavam as caminhadas naquele trajeto, porém, se exercitavam na margem da rodovia e não mato a dentro, ainda mais naquele horário e sozinhas”.

Sobre a subtração do aparelho celular, “A fim de afastar qualquer dúvida sobre a propriedade do aparelho celular que foi apreendido na mochila do soldado, quando da sua prisão em flagrante, foi determinado por este Juízo que a autoridade policial militar providenciasse, junto à vítima, documento que comprovasse a aquisição do aparelho, bem como prints de mensagens escritas ou áudios, além de vídeos, que atestasse que nos dez dias antes do indigitado episódio, o aparelho celular estava na posse da vítima e não com o agressor, como o réu alegou na sua derradeira a versão”, disse a juíza.

Em relação à multiplicidade de vítimas, foi acatada a tese da Defesa de crime continuado e não o cometimento de concurso material de crimes para cada uma das ofendidas.

“Como explanado no início desta fundamentação, os delitos previstos como estupro e atentado violento ao pudor possuem autonomia entre si, por vontade do legislador penal militar, devendo ser reconhecido o concurso material entre os crimes, relativamente a cada uma das vítimas. Em se tratando de vítimas diferentes, assiste razão à Defesa para considerar a violência praticada na segunda vítima como continuação da segunda, desde que os crimes sejam da mesma espécie e cometidos nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução”.

Por isso, a magistrada considerou, na aplicação da pena, tratar-se de quatro delitos, mas que deveriam deve ser considerada a somatória dos dois delitos praticados contra a primeira vítima, em concurso material, porém aumentada em um terço relativamente aos delitos praticados na segunda vítima, em continuidade delitiva.

Por unanimidade, os demais juízes do Conselho Permanente de Justiça (CPJ), formado por quatro oficiais do Exército, decidiram condenar o réu à pena definitiva de 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, a ser cumprido em regime inicialmente fechado, em estabelecimento prisional civil, uma vez que perdeu a condição de militar durante a instrução processual.

Ainda cabe recurso da decisão ao Superior Tribunal Militar (STM).

Imagem Ilustrativa/FAB

A juíza-auditora da Justiça Militar da União Safira Maria de Figueiredo fez palestra para cerca de 200 mulheres, militares da Força Aérea Brasileira, no último dia 15 de fevereiro, em Brasília. 

O evento, realizado no 6º Comando Aéreo Regional, tratou de crimes e violações de deveres éticos cometidos nas redes sociais. As palestras fazem parte da política de prevenção criminal desenvolvida pela Justiça Militar Federal em organizações militares das três forças armadas em todas as regiões do país.

Cresceram muito nos últimos anos, e são objetos de sindicâncias e Inquéritos Policiais Militares (IPMs), casos que envolvem o uso das diversas redes sociais que, muitas das vezes, violam regimentos disciplinares e geram processos administrativos e outros que chegam até a ser enquadrados em crimes militares.

Às militares da Força Aérea Brasileira, a juíza disse que as leis do mundo real se aplicam também ao mundo virtual e citou uma série de infrações digitais mais frequentes na vida dos usuários.

Ela explicou, por exemplo, que falar em chat ou blog que alguém deva se matar ou sugerir como fazê-lo é crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio. A penalidade está prevista no Código Penal, artigo 122.

Outro caso muito comum é copiar conteúdo de terceiros sem autorização ou reproduzir sem mencionar a fonte; baixar música MP3 ilegalmente; usar software ou jogo sem licença. Segundo a juíza, isso é violação de direito autoral e crime de pirataria, previstos no artigo 184 do Código Penal brasileiro e na Lei 9.609/98.

A magistrada também informou sobre outras ações que podem ser interpretadas como violação de regulamentos disciplinares das Forças Armadas e que hoje são facilmente cometidos nas redes sociais, por exemplo, e até mesmo em Intranets, as redes corporativas.

Ofender moralmente ou procurar descreditar outra pessoa, quer seja militar ou civil, ou concorrer para isso é um bom exemplo e está previsto no artigo 239, do Código Penal Militar - do ultraje público ao pudor.

O Código Penal Militar diz que é crime produzir, distribuir, vender, expor à venda, exibir, adquirir ou ter em depósito qualquer objeto de caráter obsceno em lugar sujeito à Administração Militar ou durante o período de exercício ou manobras.

A pena é de detenção de seis meses a dois anos.

Na mesma pena incorre quem distribui, vende, oferece à venda ou exibe a militares em serviço objeto de caráter obsceno. "Um vídeo obsceno exibido em smartphone dentro de um alojamento pode ser enquadrado nesta norma". 

A juíza Safira Figueiredo também lembrou que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. E por isso todo cuidado é necessário no uso das mídias sociais e dos dispositivos eletrônicos.

Da mesma forma, lembrou a magistrada, os militares devem estar atentos às exposições de imagens e fotografias de áreas militares e pontos sensíveis, que podem ensejar violações administrativas e criminais.

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As Auditorias da 11ª Circunscrição Judiciária Militar, em Brasília, realizaram no dia 31 de março, a oitava edição do Café com Processo. Essa edição foi especial, pois contou com a presença dos dois novos juízes-auditores substitutos recém-empossados, Sidnei Carlos Moura e Mariana Queiroz Aquino Campos.

Os novos juízes-auditores substitutos assistiram às palestras de representantes do Ministério Público Militar, da Defensoria Pública da União, como também da Diretora de Secretaria e da Supervisora de Administração sobre as peculiaridades administrativas de interesse particular e institucional.

O Café com Processo acontece mensalmente, com o propósito de dar maior formação aos servidores, aperfeiçoá-los, dando orientações judiciais, como por exemplo, sobre o Código Penal Militar. Também é um momento destinado para compartilhar experiências, proporcionando interação entre eles, com o fim de aumentar a eficiência e a efetividade no serviço.

A iniciativa do Café com Processo foi idealizada durante a participação dos integrantes da 2ª Auditoria da 11ª CJM no World Café, que ocorreu em agosto de 2015. Esta é uma das ações do projeto estratégico “Aprimoramento da Qualidade de Vida”, que busca melhorar o clima organizacional da instituição, usando uma metodologia de trabalho que permite a cada equipe falar sobre suas questões específicas levantadas durante a pesquisa de clima e propor soluções coletivas.

Desertor pertencia aos Dragões da Independência.

 

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a decisão da primeira instância da Justiça Militar Federal, em Brasília, que condenou um terceiro-sargento que deixou um soldado do Exército que estava preso por deserçãofugir. O sargento foi condenado a três meses de detenção.

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, o terceiro-sargento foi designado para conduzir um soldado desertor do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas (1º RCG - Dragões da Independência), preso pela delegacia de Santa Maria (DF), até a carceragem do Batalhão de Polícia do Exército de Brasília.

Ao sair para a realização do exame de corpo de delito cautelar no Instituto de Medicina Legal (IML), o sargento dispensou a escolta armada, informando ao comandante da guarda que o preso tinha um comportamento amistoso. Ainda segundo a promotoria, no trajeto entre o 1º RCG e o IML de Brasília, o motorista e o condutor do preso foram na cabine da viatura e o desertor, sozinho, na parte traseira. No caminho, pararam numa farmácia, localizada do bairro Cruzeiro Novo, com a intenção de comprar material de higiene pessoal para o preso desertor.

Mas no momento em que o sargento se encontrava dentro da farmácia, o desertor saiu da viatura e fugiu, levando consigo a identidade e toda documentação pertinente à prisão. Mesmo depois de várias diligências, o desertor não foi encontrado. Depois da abertura de um Inquérito Policial Militar, o motorista e o sargento foram denunciados na Auditoria de Brasília pelo crime previsto no artigo 179 do Código Penal Militar - deixar, por culpa, fugir pessoa legalmente presa, confiada à sua guarda ou condução.

Em maio deste ano, no julgamento de primeiro grau, o soldado motorista foi absolvido, por não ter havido crime na conduta dele. Mas os juízes consideraram o sargento culpado pela fuga e o condenaram a três meses de detenção.

A Defensoria Pública da União recorreu ao STM alegando, primeiramente, que o apelante não agiu com dolo ou culpa. Em uma segunda tese, argumentou que o acusado, quando entrou na drogaria, transferiu a responsabilidade de vigilância ao militar que o acompanhava no traslado. Por fim, pediu a aplicação do princípio da intervenção mínima, informando que a conduta do sargento não poderia ser considerada um crime militar, mas tão somente reconhecida como infração disciplinar.

Ao analisar o recurso, o ministro do STM Marcus Vinicius Oliveira dos Santos negou o pedido. Para o ministro, as duas primeiras teses elaboradas pela defesa não merecem prosperar, porque ficou flagrante ao longo do processo a falta de zelo e a negligência do acusado. “Nesse sentido, o próprio sargento informou que tomou a decisão de dispensar a escolta pois, segundo sua avaliação, o detento já tinha se conformado com sua prisão.”

No que diz respeito ao princípio da intervenção mínima, o ministro ressaltou que no meio militar, a atenção e o cuidado com a missão são valores relevantes e que merecem a atenção da Justiça. “Não se pode ignorar que, ao ser designado para uma missão, um graduado tenha que planejar e tomar todos os cuidados necessários para a obtenção do melhor resultado. Não foi o caso. O resultado foi danoso à instituição e merece ser julgado à luz da lei castrense.” Por unanimidade, os demais ministros da Corte acompanharam o  voto do relator e mantiveram a condenação do militar.

 

Juiz-auditor Frederico Magno explica aos acadêmicos as peculiaridades da Justiça Militar

Nesta terça-feira (29), estudantes do curso de Direito da Universidade Católica de Brasília (UCB) e da Universidade do Distrito Federal (UDF) puderam conhecer um pouco mais sobre a Justiça Militar da União (JMU), a exemplo de sua estrutura, competência, organização e ritos processuais.

Os acadêmicos visitaram as Auditorias Militares (equivalentes a vara federais) da 11ª Circunscrição Judiciária Militar (11ª CJM), sediada em Brasília. No mesmo edifício funciona também a Auditoria de Correição da JMU.

Na oportunidade, eles acompanharam duas audiências de instrução e oitiva de testemunhas, ritos do primeiro grau, conduzida pelo juiz-auditor substituto da 2ª Auditoria de Brasília, Alexandre Quintas, e feita por juízes do Conselho Permanente de Justiça, composto por militares da Aeronáutica e da Marinha do Brasil.

Em seguida, os estudantes de Direito foram recepcionados pelo juiz-auditor Frederico Magno, que fez uma breve palestra sobre a Justiça Militar da União, que apresentou as peculiaridades desta Justiça especializada.

A iniciativa da 11ª CJM busca divulgar o trabalho da JMU, principalmente as ações de competências do primeiro grau.

De acordo com a servidora Daniela de Oliveira Alves, da comissão de organização do evento, o projeto foi uma iniciativa de todos os juízes-auditores. “Os magistrados sabem o quanto isso é importante para a instituição e todos nós da equipe estamos ajudando com o projeto”, pontuou.

As declarações dos estudantes também foram nesse mesmo sentido. Muitos dos futuros advogados abordados afirmaram que este tipo de visita e do acolhimento é essencial, visto que a atuação da Justiça Militar é pouco abordada nas salas de aula.

Após a visita, os alunos participaram de uma confraternização organizada pela 2ª Auditoria de Brasília.

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