Um sargento da Marinha do Brasil, integrante da missão de Paz das Nações Unidas (ONU) no Líbano, foi condenado na Justiça Militar da União, em Brasília, a quatro anos, cinco meses e 22 dias de reclusão. Ele foi acusado de abuso sexual, cometido contra duas mulheres libanesas e de divulgação de imagens via aplicativo de mensagens.

O militar também recebeu do Conselho de Justiça Permanente (CPJ), da 1ª Auditoria Militar de Brasília, a pena acessória de exclusão das Forças Armadas. Da decisão ainda cabe recurso ao Superior Tribunal Militar (STM).

Ele foi acusado pelos crimes constranger alguém, sob ameaça, a manter ato libidinoso diverso da conjunção carnal, crime previsto artigo 233 de Código Penal Militar e por divulgação de cena íntima sem autorização, crime previsto no artigo 218-C do Código Penal Brasileiro.

O graduado, que fazia parte do contingente brasileiro da ONU, compondo os chamados blue helmets, onde cada um e todos os membros representam, em primeiro plano, a Organização das Nações Unidas, e, depois, o seu país, teve a pena aumentada em um quinto, justamente por representar a ONU e o Brasil.

O caso ocorreu entre abril e junho de 2019. Segundo o Ministério Público Militar (MPM), o sargento, durante o desempenho de suas funções na missão da Força Interina das Nações Unidas no Líbano (FTM-UNIFIL) conheceu duas mulheres pelo aplicativo de relacionamento Tinder, engatou um relacionamento íntimo com ambas, com a promessa de casamento e moradia no Brasil.

Mas, em determinado momento, constrangeu uma delas, mediante violência e sem consentimento, a praticar consigo ato libidinoso, abusando da confiança nele depositada pela vítima. O militar também teria transmitido a terceiro, via aplicativo de mensagens, sem o consentimento da ofendida, cena de sexo, envolvendo a vítima, identificando-a expressamente como sua namorada.

Em juízo, o militar negou a prática de agressão ou violência e não esclareceu o tipo de relacionamento que mantinha com a Ofendida.

A juíza federal da Justiça Militar da União Flávia Ximenes Aguiar, que presidiu o Conselho de Justiça, composto por mais quatros oficiais da Marinha, arguiu, em seu voto, que a Defesa do militar, num compreensível esforço de inverter o ônus da prova em favor da versão do acusado, sustentou que não haveria prova de que a imagem analisada no processo fosse de uma das vítimas, a fim de justificar a invocação do princípio do in dubio pro reo.

Entretanto, disse a Juíza que, ainda que a imagem não estivesse suficientemente associada à mulher, a contraprova aventada pela Defesa somente seria possível por intermédio de violação íntima ainda maior em relação a ofendida, a exigir (o inexigível) que a ofendida, ou mesmo outra pessoa que recebeu as imagens, apresentasse suas partes íntimas para serem comparadas com a foto divulgada, a fim de contradizer a associação de imagens feita.

“Impensável tal possibilidade. Ora, se ele manda uma foto de rosto, abraçado com a vítima, dizendo que esta é a "minha namorada libanesa" e, depois, manda uma foto, mantendo conjunção carnal, e afirma ser esta a sua namorada, então, restou configurada a violação da intimidade da libanesa, uma vez que a imagem do ato sexual foi a ela atribuída, sem chance, no repasse da imagem, de qualquer contestação”.

Para a magistrada, todo o arcabouço probatório apontou no sentido de que o acusado, com consciência e vontade, transmitiu o registro fotográfico de cena de sexo, identificando como sendo ele próprio com a libanesa, sem que houvesse consentimento para tal associação de imagens e divulgação.

“Restou evidente que o sargento era "habitué" e vezeiro em aplicativos de relacionamento e expôs o bom nome da Força de Paz e do Brasil ao se envolver, de forma leviana e irresponsável, com as locais, sem um mínimo de preocupação com o desenrolar de suas aventuras, a ponto de a ONU ter acionado as cláusulas do Memorandum of Understanding, para que o Brasil tomasse as providências sobre a noticia criminis registrada naquele Organismo Internacional”.

Os demais juízes do CPJ seguiram o voto da magistrada e condenaram o réu, ao qual foi assegurado o direito de recorrer em liberdade.

Os 57 controladores de voo do Cindacta I, de Brasília,  envolvidos no movimento conhecido como "apagão aéreo", ocorrido em 2007, passarão por novos interrogatórios a partir desta segunda-feira (19), na 1ª Auditoria de Brasília.

Em agosto deste ano, a juíza da 1ª Auditoria de Brasília, Safira Maria de Figueredo, determinou que os interrogatórios fossem refeitos com base num pedido da Defensoria Pública da União.

A DPU havia alegado que, devido a coincidência de datas, não foi facultado aos réus a oportunidade de estarem presentes nos interrogatórios dos outros acusados, resultando em "cerceamento de defesa".

Nessa nova fase, os interrogatórios ocorrerão em seis etapas, durante todo o mês de outubro. Após essa etapa, poderão ser ouvidas testemunhas ou, caso a medida não seja necessária, será aberto prazo para produção de alegações finais escritas pela defesa e pelo Ministério Público.

Entenda o caso

Os fatos se passaram em 30 de março de 2007, quando vários controladores de voo do Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo I (Cindacta I), de Brasília, fizeram uma mobilização que resultou na interrupção de decolagens e sobrevoos de aeronaves em área sob sua circunscrição.

A atitude dos militares deixou milhares de passageiros sem perspectiva de embarque.

A paralisação foi motivada pela insatisfação dos controladores com as condições de trabalho, o que, segundo os militares, teria ocasionado a colisão entre uma aeronave da Gol e um jato Legacy, em 2006.

De acordo com os grevistas, o acidente ocorreu por supostas falhas nos equipamentos do sistema de tráfego aéreo.

O movimento teve início em Brasília (Cindacta I) e em Manaus (Cindacta IV), conquistando também a adesão de Curitiba (Cindacta II). Os militares do Cindacta I respondem, na Auditoria de Brasília, pelos crimes de motim, incitação à desobediência e atentado contra o transporte aéreo.

O juiz federal da Justiça Militar Frederico Magno de Melo Veras, titular 2ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar (11ª CJM), em Brasília, recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar (MPM) contra o segundo-sargento da Força Aérea Brasileira (FAB) Manoel Silva Rodrigues.

O militar foi preso por autoridades da Espanha após desembarcar naquele país, no dia 25 de junho do ano passado, transportando 37 quilos de cocaína pura, com valor calculado em euros de 1.419.262,227, correspondente a cerca de R$ 6.399.083,62, segundo cálculos periciais.

O promotor de Justiça Militar Jorge Augusto Caetano de Farias, da 2ª Procuradoria da Justiça Militar, em Brasília (DF), denunciou o sargento junto à Justiça Militar da União pelo crime de tráfico internacional de drogas, tipificado nos artigos 33 e 40, incisos I e II, da Lei 11.343/2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas.

Apesar do tráfico internacional de drogas não estar previsto no Código Penal Militar (CPM), o caso se enquadra na hipótese de crime de natureza militar por extensão, pois o ato foi praticado dentro das condições do artigo 9°, II, alínea "e", do Código Penal Militar - com a redação da nova Lei 13.491/2017 – e o agente é um militar em situação de atividade que supostamente atentou contra a ordem administrativa militar.

Ao receber a denúncia, o juiz federal da Justiça Militar Frederico Magno de Melo Veras sustentou que o documento estava revestido das formalidades legais e designou o dia 21 de maio de 2020, às 14h, para inquirição das testemunhas arroladas, data que leva em consideração a circunstância de o acusado ser citado por meio de pedido de cooperação jurídica internacional, por meio do Ministério da Justiça.

Ainda segundo o magistrado, não foi necessário avaliar a aplicação de medidas cautelares restritivas de liberdade, pois o acusado ainda se encontra preso por decisão da justiça espanhola. Ele também reduziu o grau de sigilo das medidas cautelares vinculadas ao processo, do nível 5 para o nível 2.

Denúncia do MPM

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, no dia 24 de junho de 2019, a bordo da aeronave VC-2 da Força Aérea Brasileira (voo FAB 2590), o sargento Manoel Silva Rodrigues, de forma consciente e voluntariamente, transportou e exportou o montante total aproximado de 37 kg de cocaína, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar.

Ele desembarcou com o produto ilegal na cidade espanhola de Sevilha em 25 de junho de 2019, conduta tipificada como tráfico internacional. Ainda de acordo com a promotoria, o denunciado viajou na condição de passageiro da aeronave, no trecho Brasília/Sevilha, porém estava escalado para a função de comissário no trecho Sevilha/Brasília - voo FAB 2591, previsto para 26 de junho de 2019.

Na ocasião, o sargento se apresentou para embarque na aeronave antes mesmo da tripulação, fato que causou estranheza às duas comissárias e ao mecânico da aeronave. Conforme apurado nas investigações feitas pela Aeronáutica, o militar, mesmo na condição de passageiro, embarcou juntamente com as comissárias, sem pesar sua bagagem (mala de mão, mochila e transterno – uma bolsa para transporte do fardamento).

Já a bordo da aeronave, posicionou sua bagagem junto à última poltrona, perto do armário, tendo permanecido durante todo o voo na guarda do respectivo material. Ao desembarcarem em Sevilha, os passageiros fizeram o procedimento de imigração e passaram suas bagagens pelo raio-x do aeroporto, ocasião em que ele foi flagrado na posse da substância entorpecente, acondicionada em sua mala de mão, no transterno e na mochila, conforme depoimentos e o auto de prisão em flagrante lavrado pela polícia espanhola.

Submetida à análise preliminar de constatação de natureza da substância pela "Guardia Civil" de Sevilha, a droga foi posteriormente submetida a exame definitivo pelo órgão de "Sanidad", confirmando-se a suspeita inicial de que se tratava de cocaína.

Ao ser ouvido por ocasião do auto de prisão em flagrante lavrado pela polícia espanhola, o sargento nada declarou. Ele também foi interrogado no curso do Inquérito Policial Militar (IPM) em Sevilha (Espanha).

Para o promotor Jorge Augusto, a demonstração da autoria do crime emerge dos depoimentos de testemunhas ouvidas no curso do IPM e do próprio auto de prisão em flagrante e a materialidade está consubstanciada no laudo pericial que confirmou se tratar de cocaína, substância ilícita, de uso proscrito no Brasil.

“Com a conduta descrita, o 2° Sargento da Aeronáutica Manoel Silva Rodrigues, agindo livre e conscientemente, incorreu nos delitos de ‘transportar’ cocaína em aeronave sujeita à administração militar (VC2 do GTE/ALA 1) e ‘exportar’ a mesma substância em desacordo com determinação legal e regulamentar, na medida em que trasladou o entorpecente de Brasília/Brasil para Sevilha/Espanha, prevalecendo-se da condição de militar em missão oficial militar, configurando o crime capitulado no art. 33, caput, c/c art. 40, incisos I e II, da Lei 11.343/2006, equiparado a hediondo conforme art. 2º da Lei 8.072/90”, sustenta a acusação.

Segundo o MPM, a competência da Justiça Militar da União para processar e julgar o feito está no artigo 109, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, que fixa a competência dos juízes federais para processar e julgar “(...) os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar".

“Note-se que o transporte da droga foi realizado em aeronave militar, por militar em missão oficial, tendo se iniciado no Brasil e se protraído em solo Espanhol. Assim, além de o flagrante ter ocorrido quando o militar já se encontrava no exterior, a aeronave em que o denunciado viajou até ser surpreendido no desembarque partiu de Brasília/DF, restando configurada a competência dessa 11ª CJM para o processo e julgamento do feito”.

Finalmente, para a Promotoria, independentemente da solução havida perante o Estado espanhol acerca da conduta pela qual foi flagrado o denunciado, a lei penal militar brasileira é regida pelo princípio da extraterritorialidade incondicionada, produzindo-se apenas eventual reflexo quanto ao cumprimento de pena, conforme art. 8º do Código Penal Militar.

Processo nº 7000011-77.2020.7.11.0011

No último dia 27 de outubro, cerca de 60 estudantes do curso de Direito da Universidade Católica de Brasília (UCB) participaram de uma simulação de julgamento na 2ª Auditoria Militar de Brasília (11ª Circunscrição Judiciária Militar) - órgão da primeira instância da Justiça Militar da União (JMU).

Os universitários, que estiveram acompanhados do professor Márcio Almeida, participaram de um julgamento simulado de deserção, crime previsto no artigo 187 do Código Penal Militar.

O artigo prevê que comete o crime de deserção o militar que se ausentar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias. A pena é detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.

A deserção é considerada um crime propriamente militar, que é aquele que somente o militar da ativa pode cometer.  As simulações de julgamento da Auditoria de Brasília fazem parte das visitas acadêmicas e do programa de ações institucionais da JMU.

A intenção é promover maior integração da Justiça Militar com a sociedade. Na oportunidade, os estudantes desempenharam vários papéis, como membros do Ministério Público Militar, Defensoria Pública da União, juízes-auditores e juízes militares e contaram que com orientação do juiz-auditor da 2ª Auditoria de Brasília, Frederico Veras, e de servidores do órgão.

Antes, porém, os universitários participaram de uma palestra explicativa sobre a Justiça Militar, as características específicas do processo penal militar e estudaram  o processo que fez parte do julgamento simulado.

Veja fotografias do evento 

No julgamento simulado, os futuros operadores do Direito aprenderam, na prática, como funcionam os julgamentos feitos pelos Conselhos de Justiça da primeira instância da Justiça Militar Federal, que têm a incumbência de processar e julgar os crimes militares ocorridos no âmbito das  Forças Armadas do país. 

Segundo o juiz Frederico Veras, a ideia do projeto é a divulgação da Justiça Militar, que é uma justiça especializada e essencial na manutenção da hierarquia e disciplina dos homens e mulheres que compõem as três Forças Armadas.

“Assim como outros tribunais, há muitos anos a primeira instância promove visitas acadêmicas. Dessa vez, foram mais de 50 alunos e a previsão é que a próxima simulação ocorra no primeiro semestre de 2017”, disse.

Para participar dos julgamentos simulados da JMU em Brasília é muito fácil. Basta entrar em contato com os servidores da 2ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar e marcar uma visita, pelo número (61) 3433-7660.

DSC 0255

 DSC 0258

 

Magistrados e servidores da primeira instância da Justiça Militar da União participaram, no dia 18 de fevereiro, de uma sessão de treinamento de tiro, com militares do Exército Brasileiro. 

O evento foi promovido pelo Batalhão da Guarda Presidencial (BGP) e faz parte da ação de integração e relações institucionais da instituição.

Na oportunidade, o comandante do BGP, coronel Carlos Frederico Gomes Cinelli, recepcionou três juízes-auditores e cinco servidores da 11ª Circunscrição Judiciária Militar (11ª CJM).
O evento ocorreu no período da manhã e consistiu em uma instrução preparatória para o tiro de pistola (IPT), execução de tiros e, depois, um almoço de confraternização.

A atividade, segundo o comando do BGP, tem como objetivo a manutenção dos laços de cooperação profissional e cordialidade entre o BGP e os órgãos da Justiça Militar.

Participaram do tiro de pistola e do almoço de confraternização, o juiz Frederico Magno de Melo Veras, da 2ª Auditoria; a juíza Safira Maria de Figueredo, da 1ª Auditoria; o juiz Alexandre Augusto Quintas, da 2ª Auditoria, e os servidores Geórgia dos Santos Uchôa (diretora de secretaria), Helen Fabrício Arantes (diretora de secretaria), Fabíola de Lima Teixeira, Karine Andresa de Castro Novais e Levi Pereira Alves.

IMG 6324

Notícias
  • Expediente

    Juiz Federal da Justiça Militar
    ALCIDES ALCARAZ GOMES

    Juíza Federal Substituta da Justiça Militar
    NATASCHA MALDONADO SEVERO

    Horário de funcionamento
    2ª a 5ª - 9h às 18h e 6ª - 8h às 17h


    Endereço
    Rua General Portinho, 426 - Centro
    90010-360 - Porto Alegre - RS

    Telefones
    (51) 3224-1235, (51) 3226-6314, Telefax: (51) 3226-8299