Aviso de pauta: O julgamento vai ocorrer nesta quarta-feira, 23, e começa às 14h no plenário da Auditoria Militar de Brasília (11ª CJM). O militar responde na Justiça Militar federal pelos crimes de homicídio culposo pela morte de dois militares envolvidos no incêndio e pelos danos provocados à instalação militar.

Aviso de Pauta

Nesta quarta-feira, 23 de abril, a Auditoria de Brasília realiza o julgamento do suboficial da Marinha apontado pelo Ministério Público Militar como o responsável pelo incêndio na base Comandante Ferraz na Antártida, ocorrido em fevereiro de 2012.

 
 
O militar responde na Justiça Militar federal pelos crimes de homicídio culposo pela morte de dois militares envolvidos no incêndio e pelos danos provocados à instalação militar.
 
 
O julgamento começa às 14h no plenário da Auditoria Militar de Brasília (11ª CJM). O juiz titular do tribunal, Frederico Veras, informou que jornalistas estão autorizados a acompanhar a sessão, no entanto, não será permitida a captação de imagens durante o julgamento ou dentro das instalações da Auditoria.
 
 
A Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar fica localizada no Setor de Autarquias Sul Quadra 3, Lote 3 A.
 
 
Mais informações:
 
Assessoria de Comunicação
 
Superior Tribunal Militar
 
(61) 3313-9220

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O crime aconteceu no Distrito Federal. A partir das investigações conduzidas pelo Ministério Público Militar, o Plenário do STM confirmou a decisão que condenou o pai de um adolescente de 15 anos pelo furto de veículo e arma de uso exclusivos do Exército.

O Superior Tribunal Militar (STM), por unanimidade, manteve a condenação de um civil acusado, juntamente com um filho menor de idade, de furtar um automóvel do Exército e uma pistola 9mm, de uso exclusivo das Forças Armadas. Câmaras de filmagens flagraram a ação da dupla, que também levou um carregamento de material de expediente e de construção, pertencente à 3ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede em Cristalina (GO).

De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar, em agosto de 2011, os militares do Exército estacionaram o veículo da Força, uma caminhonete D20, na avenida comercial norte, em Taguatinga, Distrito Federal. Aproveitando-se da ausência dos militares, o adolescente L.F.V.S, de 15 anos, entrou no veículo, deu partida com uma chave falsa e fugiu do local. Além do material que estava na carroceria da viatura militar, o menino também levou uma pistola de uso exclusivo e 15 munições.

Durantes as investigações, descobriu-se que outra pessoa, a bordo de um veículo branco, deu apoio ao adolescente. Imagens de câmaras de segurança flagraram essa segunda pessoa, dando cobertura à ação e que chegou a empurrar a caminhonete furtada após uma pane. Perícia papiloscópica, feita pela Polícia Civil do DF, identificou que o segundo envolvido seria o civil L.O.S, pai do adolescente.

Dois dias depois, a caminhonete foi abandonada em um setor de chácaras da cidade vizinha de Ceilândia. A arma, segundo depoimento do próprio filho, foi embrulha em folhas de jornal e abandonada, cinco dias depois, debaixo de um veículo Santana, estacionado no pátio da 17ª Delegacia de Polícia. Os materiais de expediente e de construção não foram encontrados.

O Ministério Público Militar denunciou o pai do adolescente pelo crime previsto no artigo 240 do Código Penal Militar - furto. Em novembro de 2013, no julgamento de primeira instância na Auditoria Militar de Brasília, o réu foi condenado a três anos de reclusão, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. A defesa do réu impetrou recurso junto ao STM no intuito de reformar a sentença.

Os advogados sustentaram a incompetência da Justiça Militar para apreciar o caso e requereram a anulação de todos os atos decisórios praticados nos autos. Porque, segundo a defesa, os bens furtados não guardariam qualquer relação com as funções típicas das Forças Armadas brasileiras.

Acrescentou, também, que o adolescente não tinha conhecimento de que o veículo furtado pertencia ao Exército, inexistindo, assim, o dolo de atingir os bens juridicamente tutelados pelas Forças Armadas. No mérito, a defesa pediu a absolvição do réu por falta de provas. Ao analisar o recurso, o ministro relator, William de Oliveira Barros, negou todos os pedidos.

O relator citou farta jurisprudência para informar que o crime, de fato, é da competência da Justiça Militar da União e que os militares estavam fardados e não faria sentido afirmar que os criminosos desconheciam que o veículo pertencia às Forças Armadas.

Ao apreciar o mérito, o ministro disse que materialidade e a autoria do crime foram comprovadas pela prova pericial, aliada às gravações da câmera de segurança. “É inconteste que o apelante atuou como autor mediato do furto, utilizando-se de seu filho, menor de idade, para subtrair o veículo, de propriedade da Fazenda Nacional”, disse. O relator votou em manter a sentença condenatória do juízo de primeira instância.

Veja a repercussão do crime, à época, na imprensa do Distrito Federal.

A primeira instância da Justiça Militar da União com sede em Brasília condenou seis pessoas pelo desvio de cerca de R$ 1 milhão e setecentos mil do Centro de Pagamento do Exército, na capital federal. Entre os réus encontram-se um capitão, três majores e dois civis. Todos foram condenados pelo crime de estelionato.

A ação penal apurou operações irregulares realizadas no Centro de Pagamento do Exército, em 2002. Na ocasião, foi constatada a realização de vários pagamentos indevidos a pensionistas. Entre as falhas encontradas, destacam-se a existência de pensionistas e instituidores não cadastrados no sistema da Seção de Inativos e Pensionistas (SIP), inexistência de desconto de Imposto de Renda e melhoria de pensão.

A perícia de informática constatou que as implantações irregulares de dados cadastrais estavam associadas ao órgão pagador da 15ª Circunscrição de Serviço Militar, situada no Paraná. A utilização desse órgão pagador demonstrou irregularidades no Sistema, uma vez que a 15ª CSM não possui pensionistas vinculados.

Para a criação dos 55 falsos pensionistas foi necessária a criação de programas que alteravam a rotina estabelecida. Uma das manobras foi a movimentação dos falsos pensionistas do Paraná para o Comando da 1ª Região Militar, no Rio de Janeiro, a fim de que os cadastros ficassem camuflados entre os quase 27 mil pensionistas daquela área, dificultando assim a conferência dos dados.

Dos 51 supostos pensionistas que efetivamente receberam vantagens indevidas, muitos deles eram parentes de um dos majores envolvidos. Além disso, a fraude desenvolveu-se em duas frentes: a primeira, no Centro de Pagamento do Exército, com o planejamento e execução das mudanças de rotina de pagamento do Exército; e a segunda, em algumas cidades dos Estados de Pernambuco e Paraíba, onde foram recrutadas pessoas para abrirem contas de caderneta de poupança na Caixa Econômica Federal, às quais foi prometido um benefício do governo ou um futuro emprego. Uma das condições para os supostos benefícios era abrirem mão da posse de seus cartões magnéticos, que seriam posteriormente utilizados para saques e movimentações bancárias criminosas, conforme a denúncia.

A menor pena aplicada foi de 3 anos e a maior, de 5 anos e 5 meses. Do total de dinheiro desviado, foi revertido para o Centro de Pagamento do Exército a quantia de R$ 971.886,23. Os réus agora poderão recorrer ao Superior Tribunal Militar (STM) em sede de apelação.

 

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Fraude permitiu a promoção de soldados a cabos músicos no Batalhão da Guarda Presidencial

A Auditoria Militar de Brasília, primeira instância da Justiça Militar Federal, condenou doze ex-soldados do Exército que, nos anos de 2005 a 2007, receberam soldos (salários) equivalentes aos de cabo do Exército.

Segundo o apurado durante o processo criminal, eles foram promovidos a cabos, em três dos maiores quartéis do Exército em Brasília -  1º Regimento de Cavalaria de Guardas,  Batalhão da Polícia do Exército de Brasília e do Batalhão da Guarda Presidencial - sem prestarem o concurso de habilitação de cabo músico. 

A informação de aprovação em concurso foi falsificada em boletim interno, uma publicação oficial das unidades militares, mas a autoria da falsificação não foi possível de ser identificada. Por isso apenas os militares que foram beneficiados com as fraudes foram denunciados pela promotoria. 

O Ministério Público Militar denunciou os ex-militares pelo crime de estelionato, previsto no artigo 251 do Código Penal Militar, por terem embolsado indevidamente R$ 554.795,85 dos cofres públicos. 

A defesa dos acusados pediu a absolvição dos reús argumentando que eles não deram causa ao erro administrativo que permitiu a promoção de soldado a cabo do Exército.

O Conselho Permanente de Justiça – colegiado que julgou os acusados no primeiro grau – concordou que nos autos não há indícios de que foram eles os responsáveis pela fraude dos boletins administrativos e que, por isso, não induziram a erro a Administração Federal.

No entanto, os juízes destacaram que, após tomarem conhecimento da promoção indevida, com a majoração em seus salários, a conduta exigida dos ex-militares era a de informar seus superiores quanto ao erro.

“Além de manter a administração militar em erro, os acusados obtiveram vantagem ilícita, em prejuízo da União, porquanto, após a indevida promoção a graduação de cabo, passaram a receber um vencimento superior ao que faziam jus na graduação de soldado”, concluíram na sentença. 

O Conselho de Justiça decidiu, por unanimidade de votos, condenar os denunciados pelo crime de estelionato a dois anos de reclusão.

Na forma da lei, também foi concedido aos réus o direito ao benefício da suspensão condicionada da pena. Esse benefício exige que, durante dois anos, os réus cumpram algumas condições como a de se apresentar a cada três meses ao juízo e a de não se ausentar do território de jurisdição do juiz sem prévia autorização, entre outras exigências. 

Ainda cabe recurso da decisão ao Superior Tribunal Militar. 

A Justiça Militar da União (JMU) condenou 26 réus processados por peculato e corrupção passiva no caso que ficou conhecido como Operação Saúva. A sentença foi expedida em 1° instância, pelo juízo da 2ª Auditoria da 11ª CJM, em Brasília.

A ação penal contava com 39 acusados e foi instaurada a partir dos fatos que constavam no relatório de inteligência da Operação Saúva, realizada pela Polícia Federal em 11 de agosto de 2006.

De acordo com as investigações, havia um esquema de fraudes em licitações de gêneros alimentícios que tinha como foco principal um grupo de empresários e militares da cidade de Manaus.

Segundo a sentença, houve a formação de um núcleo criminoso no 12º Batalhão de Suprimentos (12º B SUP), em Manaus, por meio de um conluio entre civis e militares, a fim de, em síntese, permitir a entrega de bens à organização militar em quantidade e/ou qualidade inferior à contratada mediante o pagamento de propina, ocasionando, assim, prejuízo ao patrimônio sob a administração militar.

Com base nesses fatos, foram oferecidas três denúncias, recebidas inicialmente pelo juízo da Auditoria de Manaus: a primeira delas, concernente à aquisição de itens de Quantitativo de Rancho (QR) e Quantitativo de Subsistência (QS), por meio de procedimentos licitatórios fraudulentos. Já a segunda referia-se à compra de embarcações regionais superfaturadas e sem condições adequadas de uso.

A terceira referia-se ao acerto fraudulento entre um coronel e um civil para o fornecimento de arroz por este último, em desconformidade com o edital licitatório, causando lesão ao Erário.

Posteriormente houve o desaforamento dos processos para a 2ª Auditoria da 11ª CJM, com sede em Brasília, onde as ações penais foram reunidas num único processo, a fim de facilitar a instrução processual e evitar decisões conflitantes.

Segundo o Ministério Público Militar, autor das denúncias, as irregularidades eram praticadas pelos réus civis em conluio com os militares, na época servindo no 12° Batalhão de Suprimentos e em outras organizações militares (OM) do Exército Brasileiro.

Sentença

Ao proferir a sentença, o juiz federal da JMU Alexandre Quintas declarou que, ao final das investigações relacionadas ao 12ª Batalhão de Suprimentos, em Manaus, comprovou-se o vínculo pessoal entre empresários e militares, como o acerto prévio quanto ao pagamento de vantagens indevidas, manipulação de licitações e, ainda, sobrepreço de itens licitados pelo Batalhão.

Além disso, foram identificados vários núcleos criminosos em que os envolvidos se revezavam em suas práticas de dilapidação do patrimônio público, que incluíam corrupção passiva – receber vantagem indevida em decorrência da função que ocupa – e peculato-desvio – apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio.

Na sentença, a pena do comandante foi a maior entre todos os réus condenados: 16 anos.

Já no que se refere à aquisição fraudulenta de embarcações, narrada na segunda denúncia ofertada, verificou-se a prática de dois delitos de peculato: um referente ao contrato de aquisição das embarcações regionais (Pregão nº 5/2003) e outro referente à compra do batelão (Pregão nº 7/2003).

Ao depor em juízo, um tenente-coronel confirmou o que havia sido apurado nas investigações: que as embarcações não atendiam praticamente a nenhuma das exigências do edital. Explicou que as embarcações regionais serviam para transporte de pessoal e que não ofereciam as condições de segurança necessárias.

O militar relatou ainda que, mesmo com o seu parecer contrário, as embarcações foram adquiridas por um valor superfaturado. O citado depoimento corrobora as conclusões do auto de avaliação realizado, no qual foi constatado um prejuízo de cerca de R$ 220.000,00 ao Erário.

Esquema em São Paulo 

Também foram demonstradas transações ilícitas realizadas entre o grupo de empresários e o 21º Batalhão de Suprimentos, localizado em São Paulo. Uma carga de 33 toneladas de peito de frango, originalmente destinada ao Batalhão de Manaus, foi desviada para o 21º Batalhão de Suprimentos de São Paulo, a fim de que os fornecedores recebessem o pagamento mais rápido pela mercadoria.

Caso a entrega fosse realizada em Manaus, os produtos chegariam após o prazo para liquidação no ano de 2005. Em troca, um oficial recebeu valores dos empresários, cometendo a conduta de corrupção passiva, prevista no art. 308, § 1º, do Código Penal Militar.

Um núcleo criminoso também era operado por um coronel que trabalhava na Diretoria de Suprimentos do Exército, em Brasília.

O militar teve uma atuação importante no esquema criminoso, tendo em vista que, por meio de suas ordens, eram liberados mais recursos para a aquisição de suprimentos, o que também configurou o crime de peculato-desvio. Isto permitia a retroalimentação da cadeia delitiva, beneficiando todos os envolvidos. Em contrapartida, o coronel recebia propina dos empresários beneficiados.

Condenações e absolvições

Na sentença, as condenações foram, em sua grande maioria, por peculato-desvio e a maioria das penas foi fixada nos quantitativos de 12, 14 e 15 anos, sendo esta última a pena máxima prevista em lei.

Os três condenados por corrupção passiva tiveram a pena fixada no máximo legal de 8 anos.

Além de condenar a maioria dos acusados, o juiz decidiu absolver 12 deles por insuficiência de provas. Na maioria das absolvições, o magistrado declarou que o próprio Ministério Público reconheceu não ter obtido êxito em comprovar as condutas a eles imputadas na denúncia.

“Em verdade, a imposição de um decreto condenatório requer a demonstração, com grau suficiente de certeza, de que determinado acusado cometeu conduta típica, antijurídica e culpável, uma vez que não existe responsabilidade objetiva penal, ressalvada a hipótese do art. 225, § 3º, da Constituição Federal”, afirmou o magistrado.

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