Juiz Jorge Marcolino dos Santos destacou a celeridade proporcionada pelo sistema às audiências

A 1ª Auditoria da 1ª CJM, no Rio de Janeiro começou, no final de março, a utilizar o Sistema de Gravação de Audiência com o uso software “Audiência Digital”, que possibilita a  captura e o armazenamento de atos processuais em áudio e vídeo, em especial os interrogatórios e os depoimentos.

Após a sessão, o juiz-auditor Jorge Marcolino dos Santos destacou a celeridade proporcionada pelo sistema às audiências, bem como a facilidade no seu manuseio, externando sua satisfação com o uso dessa tecnologia que trará, em curto prazo, inúmeros benefícios aos jurisdicionados e à Justiça Militar da União.

“Agilidade no andamento processual, padronização de procedimentos, redução da utilização de papel, diminuição do tempo gasto na realização de audiências, aumento da quantidade de atos processuais praticados por sessão, dentre outros são alguns desses benefícios”, afirmou o magistrado .

O sistema foi desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça e já está implantado em toda a Primeira Instância da Justiça Militar. O projeto de implantação do sistema foi coordenado pela juíza-auditora corregedora, Telma Angélica de Figueiredo, em parceria com a Diretoria de Tecnologia da Informação .

O processo de homologação e implantação do software de Audiência Digital, na Justiça Militar da união, ocorreu durante todo o segundo semestre de 2016.

Sistema integrado ao PJE -  Uma grande vantagem do software é o fato de ele poder ser  integrado ao PJe Mídias, repositório criado pelo CNJ, que reúne as mídias das audiências de um processo, com foco na interação com o público externo, especialmente com os operadores de Direito.

As melhorias e suporte ao programa ficarão a cargo do CNJ, que já mantém equipe especializada para a manutenção do sistema.  Desta forma, o Poder Judiciário terá um sistema padronizado para os Tribunais e integrado aos órgãos que já usam o  PJe.

Seguindo um procedimento que vem sendo adotado pelas auditorias da Justiça Militar da União, a 2ª auditoria do 1º Circunscrição Judiciária Militar (CJM), localizada no Rio de Janeiro, também iniciou a realização de audiências e julgamentos por videoconferência. Na primeira sessão feita no novo formato, foram julgados três processos, dois deles com sentença e outro com sobrestamento.

A videoconferência passou a ser adotada após as necessárias medidas de prevenção ao coronavírus, o que exigiu uma adaptação de todo o Judiciário. Nos julgamentos realizados pela 2ª auditoria da 1ª CJM no dia 23 de junho, estavam presentes representantes das partes - Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público Militar (MPM) -, além do Conselho Permanente de Justiça (CPJ) para a Marinha.

Nos três processos, o crime praticado pelos réus foi a deserção, artigo 187 do Código Penal Militar (CPM). No primeiro julgamento, o réu foi absolvido por unanimidade após o CPJ entender que o quadro clínico delineado nos autos corroborava a versão trazida pelo réu de que o mesmo é portador de patologia que restringe sua vida e impede sua locomoção, não se podendo negar que tal quadro precede em muito a consumação da deserção efetuada por ele.

O segundo processo trouxe o caso também de um militar da Marinha, tendo como resultado a extinção do feito sem julgamento do mérito em face do licenciamento ex-officio do acusado do serviço ativo. De acordo com a sentença, o fato de o mesmo não ostentar mais o status de militar, já tendo sido incluído na reserva não remunerada, impede o prosseguimento do feito, uma vez ser claro o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que o crime do art. 187 do CPM é de natureza propriamente militar, sendo esta uma qualidade basilar para configuração do tipo penal de deserção.

Pelo mesmo motivo, o terceiro julgamento da sessão por videoconferência foi sobrestado para determinar a suspensão do andamento do feito até que ocorra a reinclusão do acusado no serviço ativo da Marinha do Brasil. Nesse caso, o militar foi desligado da Força Armada, o que corroborou com as inúmeras decisões já proferidas pelas duas Turmas do STF no sentido de que, nos processos pelo crime de deserção, a condição de militar é elemento estrutural do tipo penal e deve estar presente desde a instauração do processo até a fase executória, de modo que a ausência de tal requisito impede o processamento do feito.

Até quarta-feira (25), servidores, militares e estagiários lotados nas Auditorias e na Diretoria do Foro das Auditorias do Rio de Janeiro, podem se vacinar contra a gripe. 

No primeiro dia da campanha houve uma boa adesão com a aplicação de 41,26% das doses previstas.

A vacinação ocorre das 10h às 17h, nas sedes das Auditorias. 

O juiz-auditor e diretor do Foro da 1ª CJM (RJ), Carlos Henrique Silva Reiniger Ferreira, publicou nesta quarta-feira (3) Portaria suspendendo o expediente de todas as Auditorias Militares localizadas na cidade do Rio Janeiro, no dia 4 de agosto.

A decisão segue a orientação contida no Decreto Rio nº 42073, de 2 de agosto de 2016, que determinou que o dia 4 de agosto é feriado municipal em função dos Jogos Olímpicos Rio 2016.

A 1ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM) -  primeira instância da Justiça Militar da União - condecorou, na tarde de quarta-feira (23), diversas personalidades com a Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM), em cerimônia presidida pelo ministro-presidente do Superior Tribunal Militar (STM), José Coêlho Ferreira.

O presidente do STM participou a convite do juiz-auditor Jorge Marcolino dos Santos.

José Coêlho Ferreira destacou, em seu discurso, que uma análise pelos processos julgados pela Justiça Militar, acessíveis ao público em sua totalidade, demonstra a imparcialidade e independência dos julgamentos realizados.

“Uma realidade que granjeou o reconhecimento público de renomados juristas e conceituados advogados que neste Tribunal atuaram. Um legado que mui honra a todos que fazem a Justiça Militar da União”, completou.

O presidente do STM destacou, ainda, o compromisso com a melhor gestão dos recursos públicos e com a transparência.

“A propósito disso, recente decisão do Conselho Nacional de Justiça passou a exigir dos tribunais que passem a informar ao órgão os salários pagos aos magistrados, discriminando, inclusive, valores extras, como subsídios e verbas especiais”.

E ressaltou: “Nossa Justiça Militar da União, dentro de sua política de total transparência, já faz essa divulgação pública mensalmente, em seu portal na internet, há cinco anos”.

Dentre os agraciados estavam o desembargador Antônio José Ferreira Carvalho; o juiz-auditor substituto Marco Aurélio Petra de Mello; o promotor de Justiça Militar Otávio Augusto de Castro Bravo e o diretor de secretaria da 3ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, João Carlos de Figueiredo Rocha.      

Ordem do Mérito Judiciário Militar: 60 anos de história

A Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM) foi criada pelo Superior Tribunal Militar (STM), em Sessão de 12 de junho de 1957, para reconhecer pessoas e instituições que tenham prestado relevantes serviços à Justiça Militar da União. Além de ser uma forma de reconhecimento dos trabalhos prestados pelos próprios integrantes da Casa, a comenda também é dirigida para membros de outras instituições.

Conforme regulamento, a Ordem dispõe de quatro Graus, em ordem decrescente de distinção: Grã-Cruz; Alta Distinção; Distinção e Bons Serviços. São incluídos, automaticamente, no grau Grã-Cruz: o presidente da República; os presidentes das Casas do Congresso Nacional; o presidente do Supremo Tribunal Federal; os ministros do Superior Tribunal Militar, por ocasião de suas posses.

Também podem receber a Grã-Cruz: o vice-presidente da República; o ministro da Justiça; os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; os ministros do Supremo Tribunal Federal; o procurador-geral da República; o procurador-geral da Justiça Militar; os presidentes dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União.

No grau Alta Distinção, podem receber medalhas, entre outros: os ministros de Estado; o advogado-geral da União; os governadores; os parlamentares do Congresso Nacional; os oficiais-generais das Forças Armadas; os ministros dos Tribunais Superiores; os magistrados de segunda instância.

No grau Distinção, recebem a honraria, entre outros: os magistrados de primeira instância; os procuradores, os promotores e os advogados que militem na Justiça Militar; os oficiais das Forças Armadas, das polícias militares e dos Corpos de Bombeiros Militares; os servidores do Poder Judiciário, Legislativo e Executivo. No grau Bons Serviços, são agraciados cidadãos, civis ou militares, brasileiros ou estrangeiros, que tenham prestado bons serviços à JMU.

Os integrantes da JMU recebem a comenda de acordo com a seguinte ordem: no grau Alta Distinção, o juiz-auditor corregedor; os juízes-auditores e os juízes-auditores substitutos; no grau Distinção, os servidores de nível superior do Quadro Permanente da Secretaria do Superior Tribunal Militar e das Auditorias; no grau Bons Serviços, os demais servidores do Quadro Permanente da Secretaria do Superior Tribunal Militar e das Auditorias.

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