De 5 a 14 de novembro, o Comando Militar do Leste (CML) realizou o seu XL Ciclo de Estudos sobre Direito Penal Militar. O evento, que aconteceu no auditório do CML, localizado no Palácio Duque de Caxias, Rio de Janeiro, teve como objetivo promover a atualização e a discussão de temas relevantes para a Justiça Militar, bem como o intercâmbio de ideias entre estudantes e profissionais renomados da área de Direito. 

A aula inaugural foi apresentada pelo general de Exército e ministro Lúcio Mário Góes, vice-presidente do Superior Tribunal Militar (STM). O segundo dia de encontro contou com a apresentação do juiz-auditor da 1ª Circunscrição de Justiça Militar (CJM) Cláudio Amin Miguel. A palestra abordou o tema “Estrutura Organizacional e Procedimentos no âmbito da Justiça Militar”. Em seguida, a aula com o tema “Atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) na Defesa da União” foi ministrada por Roberto Aragão, subprocurador regional da Procuradoria Regional da União - 2ª Região (PRU- 2).

O evento contribuiu para a atualização e discussão de temas relevantes para a Justiça Militar, bem como o intercâmbio de ideias entre estudantes, bacharéis, advogados,  profissionais renomados da área de Direito, integrantes das Forças Armadas e demais presentes.

Visita à Auditoria do Rio de Janeiro

No dia 8 de novembro, a 2ª Auditoria da 1ª CJM (Rio Janeiro) recebeu a visita dos participantes do XL Ciclo de Estudos de Direito Penal Militar.

Na ocasião, os visitantes assistiram a uma sessão de julgamento e, em seguida, foram recepcionados pelo diretor de Secretaria, Vainer Pastore. Ao dar boas-vindas aos presentes, o servidor destacou o fato de ter participado do referido Ciclo de Estudos ainda como aluno da graduação de Direito, o que contribuiu muito com a sua formação.

O juiz auditor substituto, Sidnei Carlos Moura, também agradeceu a presença de todos e desejou boas-vindas, consignando que era muito bom contar com pessoas interessadas em conhecer o direito penal e o direito processual penal, bem como sua utilização através da JMU. Ressaltou, ainda, a importância da troca de experiências, por não haver na faculdade a disciplina de direito militar, e falou sobre a importância de acompanhar um ato de julgamento.

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O Superior Tribunal Militar rejeitou habeas corpus impetrado pela defesa de um civil acusado de tentativa de homicídio por ter disparado contra militares da Força de Pacificação no Complexo da Maré (RJ). Segundo a defesa do civil, a decisão da Auditoria Militar do Rio de Janeiro de converter a prisão em flagrante em prisão preventiva seria ilegal.

No habeas corpus, a Defensoria Pública da União (DPU) pedia aos ministros do STM que garantissem ao civil a prerrogativa de responder o processo penal militar em liberdade. A DPU também alegou que a Justiça Militar federal não poderia julgar o réu civil e que, caso se mantivesse a competência da Justiça especializada, que a Corte Superior determinasse o julgamento do civil apenas pelo juiz-auditor e não pelo Conselho Permanente de Justiça, formado por quatro militares e pelo juiz-auditor togado. 

O relator do habeas corpus, ministro Odilson Benzi, refutou os argumentos da Defensoria Pública da União. Em relação à competência da Justiça Militar para julgar civis, o magistrado ressaltou que essa competência é amparada pela Constituição Federal e pelo Código Penal Militar, datado de 1969 e recepcionado pela Constituição de 1988. “A conduta do paciente se enquadra perfeitamente no inciso III do artigo 9º do Código Penal Militar. Logo, assiste competência da Justiça Militar da União para processar e julgar o paciente, eis que estão preenchidos os requisitos para aplicação do Código Penal Militar”, afirmou o ministro Benzi. 

O relator também negou a possibilidade de que o civil seja julgado apenas pelo juiz-auditor. “O pedido está desprovido de qualquer suporte legal, sob pena de ferir o rito processual estabelecido pelo Código de Processo Penal Militar e pela Lei de Organização Judiciária Militar, além de afrontar o princípio constitucional do juiz natural”.

O ministro Odilson Benzi finalizou o voto que rejeitou o habeas corpus declarando que a prisão preventiva do civil não é ilegal e nem deve ser relaxada. “Apurou-se, durante as investigações, haver fortes indícios de que o paciente faça parte de uma facção criminosa que atua naquela comunidade. O paciente não está em prisão cautelar devido à gravidade abstrata do crime que cometeu, mas pelos vários artefatos perigosos, lesivos e com grande poder de fogo que com ele foram encontrados”, declarou o magistrado.

 

Homenagens, recepções e discursos marcaram, na última quinta-feira (17), o Plenário da 1ª Auditoria da 1ª CJM. A cerimônia contou com a homenagem do juiz-auditor Claudio Amin Miguel, que destacou a importância do trabalho e dedicação prestados pelo servidor Flamarion Pinto da Motta, oficial de justiça, aposentado recentemente, e que contribui com 39 anos de serviso prestados à Justiça Militar da União, sendo 18 anos deles na 1ª Auditoria.

Além dele foram também homenageadas as servidoras Denise Carvalho Viviani e Selma Alves Aguiar, técnicas judiciárias que irão se aposentar em janeiro de 2016. Selma contribuiu com 30 anos de serviços, com 5 deles na 1ª Auditoria; Denisa cooperou com 30 anos de JMU, todos naquela unidade.

Foi realizada também a recepção do juiz-auditor substituto recém nomeado, Hugo Magalhães Gaioso.

A cerimônia contou também com a presença de outros servidores, funcionários e terceirizados.

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A juíza-auditora corregedora da JMU determinou, excepcionalmente, a reabertura do prazo para inscrições de servidores da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (Rio de Janeiro e Espírito Santo), como candidatos a membros do Comitê Gestor de Priorização do Primeiro Grau da JMU.

As inscrições ficarão disponíveis apenas para os servidores do Rio de Janeiro, pelo prazo de 48 horas.

A decisão foi tomada com base em recurso de uma servidora do estado fluminense que relatou a impossibilidade de acesso à internet de 3 a 6 de junho, para toda a 1ª CJM, e por essa razão perdeu o prazo para a inscrição.

Nova data de eleição

A juíza decidiu também alterar a data das eleições para representante do Comitê Gestor de Priorização do dia 14 de junho para o dia 20 de junho, tendo em vista a ocorrência do recurso.

Na eleição será escolhido um representante para compor o Comitê Gestor de Priorização do Primeiro Grau da JMU, sendo que poderão votar apenas os servidores da primeira instância.

O mandato do servidor no Comitê será de dois anos e o segundo nome mais votado será o suplente.

Trabalho do comitê

O Comitê trabalhará na gestão e implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau, instituída pela Resolução nº 194/2014, do Conselho Nacional de Justiça.

Participarão do grupo, além do servidor eleito: o juiz-auditor corregedor, como presidente; um juiz-auditor de cada uma das Auditorias Militares; e um servidor da primeira instância a ser designado pelo presidente do STM.

Entre as atribuições do comitê, destacam-se a elaboração do Plano de Ação de Priorização do Primeiro Grau; atuação na interlocução com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a Rede de Priorização do Primeiro Grau do Poder Judiciário e instituições parceiras; fomentação e implementação de projetos e ações.

Saiba mais detalhes sobre a política de priorização do Primeiro Grau.

 

Base Aérea Santa Cruz

A concessão de empréstimo de forma fraudulenta em área sob administração militar é matéria de competência da Justiça Militar da União e tipificada como crime de estelionato (artigo 251 do Código Penal Militar). Esse foi o entendimento do Superior Tribunal Militar (STM) ao analisar um caso envolvendo dois ex-militares que realizaram a operação na Base Aérea de Santa Cruz (RJ).

Os dois envolvidos na ação se infiltraram na Base Aérea e concederam empréstimos de maneira irregular para cinco militares. Inicialmente era acordada a concessão de crédito no valor de R$ 9 mil. No entanto, os agenciadores concediam um valor de R$ 20 mil e posteriormente procuravam os supostos beneficiados para cobrarem uma “comissão”. Só então as pessoas se davam conta de que tinham sido vítimas de um golpe.

Ao analisar o caso, o juiz da 4ª Auditoria do Rio de Janeiro rejeitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar (MPM), pois considerou que o processo seria de competência da Justiça Comum Estadual. O magistrado argumentou que não havia ficado claro se todos os fatos apontados na denúncia haviam ocorrido em área sob administração militar ou se a ação tenha causado dano direto e efetivo às Forças Armadas.

Nesta semana o STM analisou um recurso do Ministério Público Militar (MPM) solicitando a revisão da decisão da Primeira Instância da Justiça Militar da União. Em suas razões o MPM declarou que, após entrarem na Base Aérea, eles facilitaram empréstimos consignados a cinco militares, com juros abaixo das taxas praticadas no mercado. 

O relator do processo no STM, ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, acatou o recurso do MPM. Segundo ele, “a conduta de cada um dos Denunciados encontra-se detalhada e especificada na denúncia, bem como os fatos ocorreram em área sujeita à administração militar (Base Aérea de Santa Cruz), contra militares em situação de atividade, no caso os cinco militares tomadores dos empréstimos”.

Por unanimidade, o Tribunal acompanhou o relator e deu provimento ao recurso do MPM, determinando que a ação penal voltasse a ser examinada pelo juízo de origem conforme os requisitos do Código de Processo Penal Militar (CPPM).

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