O juiz titular da 3ª Auditoria do Rio de Janeiro, Carlos Henrique Reiniger, permanece no Espírito Santo, onde as tropas das Forças Armadas e da Força Nacional estão desenvolvendo operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).

O magistrado, na última semana, ministrou palestras de capacitação para os militares sobre a atuação do Exército na execução de mandados de prisão. O comandante da ação, general Adilson Carlos Katibe, também participou das discussões.

A intenção é a prevença de ocorrências de possíveis crimes militares cometidos por parte dos militares.

Na apresentação, o magistrado também abordou sobre os principais tipos de crimes que ocorrem neste tipo de operação; do funcionamento da Justiça Militar da União, da tramitação processual e da ação penal militar. 

Nesta operação feita por tropas federais no Espírito Santo, a Justiça Militar também vem realizando ato processuais urgentes, como audiências de custódia, durante as prisões realizada  e que envolvem a prática de crimes militares.

Isso porque o Espírito Santo, que faz parte da 1ªCircunscrição Judiciária Militar (CJM), não possui uma Auditoria Militar no estado.

O presidente do Superior Tribunal Militar, ministro William de Oliveira Barros, expediu então um ato oficial que enviou um grupo de trabalho da JMU, composto pelo magistrado e dois servidores da 3ª Auditoria, ao local.

O grupo permanecerá em Vila Velha (ES) até o fim da operação, previsto para o dia 23/02 segundo um decreto expedido pelo presidente Michel Temer.

Operação Capixaba 

No dia 04 de fevereiro, mulheres de policiais militares do estado bloquearam a saída dos batalhões reivindicando ajuste salarial e benefícios para os militares.

Desde então, a falta de policiamento mergulhou o estado em uma profunda crise de segurança pública. Dois dias depois, o governo federal enviou ao Espirito Santo 1.200 homens das Forças Armadas e da Força Nacional para executarem a “Operação Capixaba”, a fim de devolver a ordem ao estado.

Posteriormente, a operação recebeu reforço de mais de três mil homens. O Grupo de Trabalho da JMU chegou à capital capixaba no último domingo (12), sem prazo definido para retornar.

Imagem Ilustrativa

 

O Plenário do Superior Tribunal Militar (STM) rejeitou um habeas corpus interposto pela defesa de um soldado do Exército acusado de ter retirado, sem autorização, uma viatura militar do interior de quartel no Rio de Janeiro (RJ) e colidido violentamente com dois veículos civis e um poste. O acidente não deixou vítimas, mas todo o valor necessário para reparar a viatura militar e o automóvel civil foi imputado à União.

A defesa do soldado pediu ao STM que trancasse a ação penal contra o soldado denunciado pelo crime previsto no artigo 259 do Código Penal Militar: danos simples. Segundo a Defensoria Pública da União (DPU), a prova técnica revelou a inexistência de relação de causalidade entre a conduta do motorista e o resultado ocorrido, uma vez que os laudos periciais indicaram falha mecânica na viatura. Conforme sustentado pela DPU, “a denúncia somente poderia ter viabilidade se o paciente estivesse sendo responsabilizado pela manutenção do veículo”.

O relator do habeas corpus no STM, ministro Luis Carlos Gomes Mattos, afirmou que a doutrina e a jurisprudência ensinam que o trancamento da ação penal pela via de habeas corpus só é admitido na hipótese excepcional de “que a prova pré-constituída e as informações coletadas denotem, sem sombra de dúvida e à exaustão, a atipicidade da conduta atribuída ao paciente ou a total ausência de indícios de que tenha sido o autor do fato em tese delituoso”.

Segundo o magistrado, há nos autos indícios de que, no momento do acidente, o soldado dirigia a viatura militar em velocidade incompatível com a via pública, “o que, por si só e em princípio, já fragiliza o mérito da conclusão de que inexiste nexo causal na espécie”. O relator afirmou que o processo contra o soldado deve continuar, pois “o conjunto de provas pode ser eventualmente ampliado na persecutio in judicio, a qual, por sinal, ainda se encontra no seu alvorecer”.

Os ministros do STM acompanharam por unanimidade o voto do relator.

 

A Universidade da Força Aérea (Unifa), durante o curso  de Polícia Judiciária Militar, realizado de 20 a 22 de junho,   recebeu o Projeto Justiça Militar em Ação, desenvolvido pela 2ª Auditoria da 1ª CJM< localizada no Rio de Janeiro.

Na ocasião,  28 militares puderam saber mais sobre a estrutura e o funcionamento da Justiça Militar da União e vivenciar um pouco da rotina desta Justiça Especializada por meio de julgamento simulado.

A partir da apresentação de um caso hipotético, o grupo foi segmentado em três, representando os três vértices de um processo, possibilitando uma aprendizado prático com a participação dos envolvidos em um processo judicial da JMU.

O projeto Justiça Militar em Ação teve início com a gestão do juiz federal da 2ª Auditoria da 1ª CJM  Sidnei Carlos Moura e tem o objetivo de consolidar a integração entre a Justiça Militar da União e as Forças Armadas, com o desenvolvimento de aulas, palestras e instruções. As atividades acabam por incentivar  o estudo dos temas do direito militarista, além de se propor a alertar o público alvo acerca das possíveis ações preventivas relacionadas às ocorrências de fatos, em tese, delituosos nos quartéis.

Além do magistrado, participaram da ação os servidores, Leonardo Albernaz, Ricardo Rodrigues e Ingrid Sabrina, assim como os militares Carlos Riva e Allan Andrade.

Na Unifa, a equipe da JMU  foi recebida pelo diretor da universidade, Major Brigadeiro José Virgílio Guedes de Avellar a convite do coronel Carlos Alberto Leite da Silva.

Projetos - Além do Justiça Militar em Ação,  a 2ª Auditoria da 1ª CJM ocupa-se também dos seguintes projetos, que buscam a disseminação sobre a JMU e o Direito Militar:

"Dia de Treinamento", em que a Auditoria efetua visita às OM’s e participa de algumas atividades intrínsecas ao quartel visitado;

"De mãos dadas com a Justiça Castrense”, em que a Auditoria promove seminários direcionados ao público externo;

"Dialogando com a Justiça Militar", em que a Auditoria profere palestras em Universidades e outros estabelecimentos civis de ensino.

No dia 14 de junho, o Projeto Integração JMU levou servidores da 2ª Auditoria da 1ª CJM à Base de Fuzileiros Navais da Ilha do Governador (RJ) para uma apresentação especial das atividades da organização militar.

O Projeto nasceu com o escopo de estreitar as relações institucionais e ampliar o conhecimento mútuo para uma melhor cooperação técnica e maior agilidade na atuação jurisdicional da Auditoria. Nessa primeira fase, os servidores e magistrados visitarão as unidades das três Forças, observando de perto os desafios enfrentados diariamente em cada organização.

“A etapa seguinte será levar o conhecimento das atividades e procedimentos da Justiça Militar aos quartéis, com palestras interativas, enfatizando a utilização do sistema e-Proc para um melhor andamento dos inquéritos e processos”, ressalta o idealizador do projeto, o juiz federal substituto da Justiça Militar Sidnei Carlos Moura. “Em um terceiro momento, traremos as equipes militares para dentro das audiências e sessões dos Conselhos de Justiça, além de reuni-los na sede da 1ª CJM com servidores preparados para dirimir dúvidas e compartilhar seus conhecimentos”, comenta o magistrado.

No primeiro dia de projeto, o comandante e capitão de mar e guerra Luiggi Company de Oliveira recebeu a equipe da JMU e apresentou as instalações, equipamentos e atividades desempenhadas pelos fuzileiros navais naquela unidade. Os servidores também puderam ter instrução de tiro e acompanharam o patrulhamento marítimo das áreas sob proteção militar.

Na despedida, os servidores receberam o “Certificado de Fuzileiros por Um Dia” e deixaram a Base com uma visão muito mais ampla do que aqueles homens e mulheres vivenciam na lida diária em defesa do País.  

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Com informações da 2ª Auditoria da 1ª CJM

A 2ª Auditoria do Rio de Janeiro realizou a primeira videoconferência da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, durante uma audiência de custódia, no final do mês de março.

A audiência teve por objetivo verificar a legalidade da prisão em flagrante imposta a um soldado do Exército, por porte de cocaína, nas dependências do 38º Batalhão de Infantaria, localizado na cidade de Vila Velha (ES). Os fatos ocorreram na madrugada do dia 25 de março.

Durante a audiência, a juíza- auditora Maria Placidina, após ouvir o custodiado, determinou a soltura do militar por entender que não estavam presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva, como por exemplo, periculosidade ou garantia da ordem pública – artigos 254 e 255 do Código de Processo Penal Militar (CPPM).  

Também foram ouvidos o Ministério Público Militar (MPM) e a Defensoria Pública da União (DPU), por meio de seus representantes, que também afirmaram não haver elementos autorizadores para a prisão preventiva.

Videoconferência na JMU

A realização de videoconferência como instrumento para a realização de atos processuais tem, entre outros objetivos, promover a celeridade e a economicidade do processo judicial.

O Superior Tribunal Militar, por meio da Resolução n.º 224, de 17 de maio de 2016, regulamentou no âmbito da Justiça Militar da União os procedimentos relativos a essa prática.

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