A Auditoria de Juiz de Fora já fechou a lista de inscritos para o processo seletivo para estagiários na área de Direito. A prova será aplicada no dia 2 de julho e terá 50 questões objetivas e uma redação.

Acesse aqui a lista de inscritos.

Somente serão corrigidas as redações dos dezoito melhores classificados na prova objetiva. Os seis melhores classificados, considerando o somatório de pontos da prova objetiva e da redação, participarão de entrevista com a magistrada titular da Auditoria da 4ª CJM, que escolherá os dois mais aptos a preencherem as vagas.   

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Auditoria de Juiz de Fora abre processo seletivo para contratação de estagiários na área de Direito

 

A primeira instância da JMU tem dado andamento às suas atividades de forma virtual, conciliando a prestação jurisdicional com os cuidados necessários para a prevenção à Covid-19.

Dois exemplos desse empenho são as Auditorias de Juiz de Fora (4ª CJM) e de Salvador (6ª CJM), que têm realizado audiências e julgamentos com as ferramentas tecnológicas de videoconferência.

As atividades de todas as Auditorias do Brasil seguem a Recomendação nº 62, de 17 de março de 2020, da Corregedoria da JMU, que oferece subsídios para a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo Coronavírus.

O objetivo da norma foi reduzir os fatores de transmissão do vírus com a adoção de medidas sanitárias, redução de aglomerações nas unidades judiciárias e restrição às interações físicas na realização de atos processuais. 

Entre as medidas apontadas, a Corregedoria determina a reavaliação de prisões preventivas que tenham excedido o prazo de noventa dias; a máxima excepcionalidade de novas ordens desse tipo de prisão; a suspensão temporária do dever de apresentação regular em juízo das pessoas em cumprimento de pena no regime aberto e em situação de suspensão da execução da pena (sursis), pelo prazo de noventa dias.

Também foi recomendada a suspensão das audiências de custódia e a adoção de novas formas de controle das prisões eventualmente realizadas.

Além disso, a norma recomenda aos magistrados que priorizem a redesignação de audiências em processos em que o réu esteja solto e a sua realização por videoconferência, nas hipóteses em que a pessoa esteja privada de liberdade.

Por fim, a Recomendação sugere a suspensão das atividades presenciais nas Auditorias priorizando o trabalho remoto, no que couber, até novas orientações.

Para acompanhar as atualizações normativas sobre os serviços da Justiça Militar da União, basta acessar as publicações do Diário de Justiça Eletrônico ou aSeção de Informação Legislativa. Mais informações normativas também estão disponíveis no Integra JMU.

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O Superior Tribunal Militar manteve a condenação de um civil que postou fotos vestindo indevidamente uniforme militar em seu perfil no Facebook. A pena é de 30 dias de detenção, com direito ao sursis - suspensão condicional da pena - pelo prazo de dois anos. Ele foi julgado em primeira instância pela Auditoria de Juiz de Fora.

O artigo 172 do Código Penal Militar define como crime o uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito. De acordo com a denúncia, o jovem teria se passado por um 2º tenente na rede social e mantinha diversas fotografias em seu perfil nas quais aparecia usando, indevidamente, as peças de uso privativo do Exército. Além disso, ele se identificava como filho do Chefe do Estado-Maior da 4ª Brigada de Infantaria Motorizada, com o objetivo de obter vantagens.

O fardamento e demais objetos relacionados com uniformes militares foram apreendidos na casa do civil.

A Defesa pediu a absolvição do réu, alegando a atipicidade de conduta por ausência de dolo, e com base nos princípios da insignificância e intervenção mínima.

A maioria dos ministros da Corte seguiu o entendimento do relator do processo, ministro José Barroso Filho, que não acolheu o apelo da defesa. Para o magistrado, tanto a autoria como a materialidade do delito ficaram comprovadas por meio de prova testemunhal e documental, bem como a presença de todos os elementos caracterizadores do delito, descrito no artigo 172 do CPM.

A presença do dolo também ficou comprovada, como a vontade clara, livre e consciente do acusado de se passar por militar, pela utilização indevida do uniforme.

“Nem mesmo os argumentos defensivos de que a conduta do acusado foi ‘mera brincadeira’, invocando os princípios da intervenção mínima e da insignificância, merecem melhor sorte”, afirmou o relator. Ele argumentou que levando em conta a intensidade do dolo e as circunstâncias que caracterizaram a conduta, configura-se perfeitamente a efetiva lesão ao bem jurídico tutelado: a autoridade militar.

“Na presente situação, em que as circunstâncias demonstram ser a ação típica realizada penalmente relevante em relação ao bem jurídico atacado, o princípio da legalidade prevalecerá em detrimento do princípio da insignificância”, concluiu o magistrado.

 

Criada através do decreto n° 14.450, de 1920, a Auditoria Militar de Juiz de Fora (MG), que tem o estado de Minas Gerais como área de jurisdição, completou 99 anos no dia 24 de maio. Sede da 4ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), faz parte da Primeira Instância da Justiça Militar da União, ramo do Poder Judiciário brasileiro que chegou aos 211 anos no dia 1º de abril. Ambas as datas foram celebradas com uma cerimônia no dia 23 de maio.

Durante a comemoração, foi entregue uma medalha da Ordem do Mérito Judiciário Militar ao defensor público da União, Felipe Rocha Leite.

A cerimônia contou com a presença dos juízes federais da 4ª CJM, Maria do Socorro Leal e André Lázaro Ferreira Augusto e juízes aposentados da JMU.

Também compareceram à solenidade membros do Ministério Público Militar, da Defensoria Pública da União, da Justiça Federal, o diretor do Foro da Subseção Judiciária de Juiz de Fora, oficiais das Forças Armadas e Forças Auxiliares, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Juiz de Fora, servidores, servidores aposentados, ex-estagiários e amigos da Justiça Militar da União.

Localizada na Rua Mariano Procópio, em um casarão histórico com cerca de 130 anos, o prédio, tombado pelo patrimônio histórico municipal, foi residência de Mariano Procópio, importante engenheiro e político brasileiro. Como era amigo pessoal de D. Pedro II, Mariano recebia frequentemente a visita do imperador.

Por ser um prédio histórico, o casarão mistura a memória do Brasil com a modernidade para cumprir com as suas obrigações da maneira mais efetiva e com agilidade.

 

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A Auditoria da 4ª CJM, em Juiz de Fora, divulga o resultado final do processo seletivo para preenchimento de duas vagas de estágio na área de Direito, nos termos do art. 25 da Portaria nº 33/17.

De acordo com o Art. 17, os seis melhores classificados, considerando o somatório de pontos da prova objetiva e da redação, participarão de entrevista com magistrado da Auditoria da 4ª CJM, que escolherá os dois mais aptos a preencherem as vagas.

A Auditoria informa ainda que os seis primeiros colocados serão oportunamente convocados para entrevista com a magistrada titular do Juízo. Segue, abaixo, a relação dos classificados:

1- BERNARDO ROGÉRIO MARCIANO BARROS

2- ARIELE DE SOUZA TOLEDO

3- MARIANA AVELAR TOLENTINO

4- PATRICK DO CARMO FAZOLA

5- LEONARDO MARQUES DE JESUS PINTO

6- ESMAEL MEIRELES DA SILVA NETTO

7- GUILHERME DA SILVA GHEDIM

8- ANA LETÍCIA DE AZEVEDO CAJAZEIRA

9- LARISSA AFONSO SIANO

10 -LAURIEN STEPHANIE COELHO

11- RAFAEL TELES MESQUITA

12- LAURA BATISTA DE JESUS

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