Encontro de cooperação entre TJMMG e Juiz de Fora.

 

Um acordo de cooperação entre a Auditoria Militar de Juiz de Fora e o Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMMG) vai viabilizar a utilização do sistema de videoconferência do tribunal mineiro em audiências da justiça militar federal em todo o estado.

A juíza-auditora de Juiz de Fora, Maria do Socorro Leal, e o  presidente do TJM/MG, Coronel Sócrates Edgard dos Anjos, se encontraram semana passada para tratar do assunto. O Tribunal de Justiça Militar já conta com os equipamentos e usa o sistema há um bom tempo.

A área de jurisdição da Auditoria de Juiz Fora é ampla e para ouvir testemunhas ou réus em cidades distantes, por exemplo, hoje é utilizada expedição de carta precatória, que tem um trâmite muito demorado.

Com o acordo, as oitivas de partes poderão ser feitos a distância, por vídeo conferência, utilizando a estrutura física que o TJM/MG já dispõe.

Segundo Maria do Socorro, o acordo ainda não foi assinado porque a área de tecnologia da informação da Auditoria ainda precisa adquirir o equipamento especial para participar das videoconferências.

Hoje, disse a magistrada, a carta precatória leva de seis meses a um ano para ser devolvida com o  depoimento das testemunhas. “Com a chegada do sistema, na 4ª Circunscrição, por exemplo, levará em média um mês para ouvir as partes interessadas”, avalia.

O uso do sistema de videoconferência pelo Judiciário é uma das metas traçadas pelo CNJ.

 

Local do homicídio, às margens da MGT-265

Um soldado da Aeronáutica foi condenado em primeira instância na Justiça Militar da União a mais de 18 anos de prisão por homicídio qualificado. Ele furtou uma pistola da Escola Preparatória de Cadetes do Ar (EPCAR) e tramou uma emboscada para matar um colega de farda que sabia do crime e roubar a motocicleta dele.

Um soldado da Aeronáutica foi condenado, em primeira instância, a mais de 18 anos de prisão, por homicídio qualificado. Ele furtou uma pistola da Escola Preparatória de Cadetes do Ar (EPCAR) e tramou uma emboscada para matar um colega de farda que sabia do crime e roubar a motocicleta dele. O processo foi julgado pela Auditoria de Juiz de Fora.

O crime ocorreu em outubro de 2012. O acusado servia na EPCAR, onde furtou uma pistola e cartuchos, fato que era de conhecimento de um colega de farda, também soldado, de acordo com o relatório.

Sob o pretexto de comprar a motocicleta do outro soldado, o acusado atraiu a vítima para um lugar ermo de uma estrada que liga Barbacena à localidade de Alto do Rio Doce. Ele executou o colega com um tiro na testa, utilizando a pistola furtada.

Após o crime, o réu foi para a casa do pai com a motocicleta e a arma do crime, que foi guardada na residência. Após investigações da Aeronáutica, inclusive com escutas telefônicas autorizadas judicialmente, a arma foi apreendida na residência.

As chaves e documentos da moto roubada foram encontradas no armário do acusado e a motocicleta localizada dentro do quartel. Preso, o réu inicialmente negou as acusações, mas depois confessou o crime. No entanto, afirmou que teria sido a vítima que havia furtado a pistola e que, no dia do crime, os dois militares teriam saído do quartel na moto da vítima para finalizar a negociação de compra e venda do veículo, e no trajeto entre Barbacena e Alto Rio Doce, o colega teria anunciado um assalto. Após uma luta corporal, a vítima teria sido atingida por um disparo.

O Ministério Público Militar não aceitou a tese de legítima defesa e denunciou o militar pelo crime previsto no artigo 242, parágrafo terceiro – latrocínio (roubo seguido de morte) do Código Penal Militar (CPM). A defesa do réu, diversamente, pediu a absolvição, com base na excludente da ilicitude, ou que o crime fosse desclassificado para homicídio simples, previsto no artigo 205.

Ao analisar o processo, o Conselho Permanente de Justiça da Auditoria de Juiz de Fora considerou o réu culpado pela morte do colega. Na sentença, os juízes argumentaram que a tese de legítima defesa não prosperava porque o acusado não apresentou qualquer lesão ou ferimento que pudesse sugerir uma luta corporal na disputa pela arma.

Argumentaram também que uma testemunha que passava pelo local viu a vítima em patamar inferior ao do acusado, de cabeça baixa, momentos antes da execução, e sem demonstrar qualquer reação ou agressão. “Ademais, a arma do crime foi encontrada na casa do pai do acusado e os documentos e as chaves da motocicleta roubada foram encontrados no seu armário, dentro do quartel. Mais que isso, ele passou a circular com o veículo pertencente ao ofendido, circunstâncias que, sobejamente, confirmam a autoria do delito”.

Os juízes condenaram o réu por homicídio qualificado, inicialmente a 23 anos e três meses de reclusão. Mas por ser o réu, à época do crime, menor de 19 anos, a pena foi reduzida em 1/5, para 18 anos, sete meses e seis dias de reclusão. O réu, que já estava preso desde a época do crime, pode recorrer ao Superior Tribunal Militar, mas não obteve o benefício de recorrer em liberdade.

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