Na abertura dos debates, o ministro do Superior Tribunal Militar Sérgio Ernesto Conforto disse que muitos incidentes ocorridos no quartel poderiam ser tratados com punições administrativas, com base em regulamento disciplinar. Isso valeria, por exemplo, para lesões corporais consideradas levíssimas ou furto de objeto de pouco valor financeiro. "Muitos gastos poderiam ser evitados na justiça, se incidentes simples fossem resolvidos com uma advertência ou uma detenção determinadas pelo comandante”, defendeu o ministro. Ressaltou também que, conforme entendimento já firmado pelo STM, o princípio da bagatela não pode ser aplicado a uso de entorpecentes nas Forças Armadas.
“Acredito que uma solução possível à economia processual seria a elaboração de uma lei que balizasse quais seriam os fatos considerados de pequena monta”, sugere o juiz-auditor Celso Celidônio, de Santa Maria (RS). “O processo seria julgado no mesmo dia, num rito sumaríssimo, com a presença apenas do juiz-auditor e das partes. Não haveria necessidade de convocação de um Conselho”, afirma. O magistrado declarou também que, por meio desse novo procedimento, alguns processos de deserção que duram até dois anos poderiam ser concluídos em poucos meses.
Na opinião do juiz-auditor Cláudio Amin, do Rio de Janeiro, nos casos em que fosse identificado o princípio da insignificância, o próprio comandante militar poderia apresentar o fato ao juiz, que daria vista ao Ministério Público. Caso houvesse consenso sobre a insignificância, o juiz convocaria uma audiência com o suposto infrator, o Ministério Público e a defesa. Havendo acordo, não haveria por que prosseguir com a ação penal.
O VII Encontro de Magistrados é promovido pelo Superior Tribunal Militar.