Brasília, 28 de setembro de 2009 - A liderança foi o assunto relevante da manhã de hoje (23) no VII Encontro dos Magistrados da Justiça Militar. O palestrante foi o administrador de empresas Gilberto de Souza, que falou sobre a motivação e ampliação do modelo mental das pessoas.

“A verdadeira motivação está no significado que a pessoa dá ao que ela está fazendo”, afirmou o especialista. “O que motiva a médio e longo prazo é também orgulho da pessoa de pertencer à organização”, afirma, lembrando que é papel do líder imprimir esse sentido ao trabalho de sua equipe.

Na tarde dessa quarta-feira, o secretário de comunicação do STF Renato Parente fez uma exposição sobre as relações entre o Poder Judiciário e a imprensa. O secretário falou sobre a importância da comunicação na construção da imagem institucional e sobre a importância de cada órgão divulgar o trabalho que presta à população. Foram discutidos também na tarde de hoje: direitos fundamentais, princípios da hierarquia e disciplina e presunção da inocência.

Outros temas - O sigilo bancário e fiscal também atraiu o interesse dos magistrados, nessa terça-feira. O procurador da República em exercício, no Distrito Federal, Lauro Pinto Neto, falou sobre os fundamentos do sigilo bancário e fiscal. Segundo o palestrante, o direito está fundamentado no artigo 5º da Constituição Federal, ao declarar a inviolabilidade da vida privada e da intimidade.

Como lembrou o palestrante, as informações sobre a vida patrimonial e financeira do cidadão estão sob a guarda da Receita Federal e das instituições bancárias. Apenas quando os dados são requeridos em uma investigação, o sigilo pode ser quebrado. Tal procedimento exige, na maioria dos casos, a autorização judicial.

Já o conceito de co-culpabilidade foi tema da palestra do procurador federal Grégore Moura. Esse princípio sugere a idéia de responsabilidade partilhada: se o Estado não oferece a mesma oportunidade para todos, ele é indiretamente responsável pelo cometimento de crimes. Por essa razão, essa corrente propõe uma menor reprovação do indivíduo, ao se levar em conta o contexto social vivido pela infrator.

Segundo o especialista, a discussão sobre esse princípio ainda é novo no Brasil. Ele propõe que, a exemplo de outros países da América Latina, a nova previsão seja inserida no Código Penal Brasileiro, como uma atenuante de pena.

Amanhã serão tratados os seguintes temas: abordagem médico-pericial da Marinha nas inspeções de saúde dos militares desertores; os critérios de aplicação da pena no Brasil; a aplicação de recurso orçamentário e o reflexo das Resoluções do CNJ na JMU.


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