A denúncia do Ministério Público Militar relata que, em 2004, o militar exercia as funções de chefe da Seção de Compras, Licitação e Contratos e de Gestor Financeiro Substituto do Arsenal de Guerra no Rio de Janeiro (RJ). Segundo a denúncia, a pretexto de adquirir material de sinalização para a unidade militar e utilizando a modalidade de dispensa de licitação, o capitão providenciou nota de empenho no valor de R$ 4.500. De acordo com o MPM, o capitão mandou um sargento ir até a empresa para pegar a nota fiscal sem receber os produtos.
A denúncia acrescenta que, ao receber a nota fiscal das mãos do sargento, o capitão teria falsificado no verso da nota a assinatura e o carimbo de um tenente como sendo este o recebedor dos produtos e carimbou ainda uma declaração falsa de recebimento do produto em nome do chefe da Seção de Planejamento e Controle da Produção com uma rubrica falsa. Com a falsificação, o capitão teria enganado o ordenador de despesas do Arsenal e conseguiu o pagamento da nota. Após o pagamento, o sargento teria voltado à sede da empresa para receber a quantia de R$ 4.500 e depois teria entregue o dinheiro ao acusado.
A denúncia narra que o acusado reparou, em 2006, o prejuízo da administração militar, antes da instauração da ação penal, de forma espontânea porque temia ser prejudicado na sua carreira e em sua vida pessoal. Em 2011, o caso foi julgado na primeira instância e o militar foi absolvido por três votos a dois.
O relator do caso, ministro José Américo dos Santos, destacou que o sargento – que era o suposto cúmplice do capitão – não foi denunciado, sendo apenas ouvido como testemunha. Para o relator, os votos vencidos que condenavam o acusado na primeira instância foram baseados apenas na versão apresentada pelo sargento enquanto outras testemunhas disseram em seus depoimentos que os fatos não aconteceram da forma como denunciado pelo MPM.
O relator afirmou não ter conseguido encontrar nos autos uma prova cabal que pudesse incriminar o acusado. Quanto à falsificação da nota fiscal, o ministro José Américo destacou que a perícia da polícia federal concluiu não haver elementos de grafismo suficientes para permitir uma conclusão segura da autoria e autenticidade dos documentos periciados. Por isso, o relator votou pela aplicação do princípio in dubio pro reo afirmando que “as provas constantes dos autos se mostram frágeis para ensejar a reforma da sentença apelada para condenar o apelado”.
O Tribunal, por unanimidade, acompanhou o voto do relator e manteve a absolvição do militar por insuficiência de provas.