Brasília, 23 de agosto de 2011 – A sentença da Auditoria Militar de Curitiba que condenou o soldado do Exército A.F.C.P. a um ano de reclusão por posse de entorpecente foi confirmada por unanimidade pelo Superior Tribunal Militar.

O soldado foi preso em flagrante no quartel portando um envelope de maconha. A Defensoria Pública da União pediu a absolvição do réu argumentando que o princípio da insignificância penal poderia ser aplicado ao caso, uma vez que a quantidade de maconha em posse do militar era inexpressiva.

No entanto, o relator do processo, ministro José Américo, afirmou que “é intolerável que um militar portando arma de fogo possa guardar quantidade de maconha. Isso gera um potencial risco de disparo acidental”. O ministro também destacou que no caso não há dúvidas a respeito da autoria do crime. Por isso, o relator votou pela manutenção da sentença e foi acompanhado pelos demais ministros presentes.


Notícias
  • Expediente

    Juiz Federal da Justiça Militar

    CELSO VIEIRA DE SOUZA

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar

    ANDRÉ LÁZARO FERREIRA AUGUSTO

     

    Horário de funcionamento
    2ª a 6ª das 12h às 19h

     

    E-mail:

    4cjm-comunicacoes@stm.jus.br

    4cjmadm@stm.jus.br


    Endereço
    Rua Mariano Procópio, 820 - Bairro Mariano Procópio
    36.035-780 - Juiz de Fora - MG

    Telefone
    (32) 3313-5630