Brasília, 15 de março de 2012 – Um soldado fuzileiro naval integrante do Grupamento de Fuzileiros Navais de Ladário (MS) teve a condenação de furto de uso mantida pelo Superior Tribunal Militar, por maioria de votos. L.D.O foi condenado à pena de um mês e 15 dias de prisão por ter arrombado o armário de um colega de farda para pegar as chaves do carro dele, que utilizou durante uma semana.

Segundo os autos, o acusado teria pedido o automóvel emprestado ao proprietário, também fuzileiro naval, para usá-lo durante o período em que o dono estaria participando de uma operação militar. O militar teria concordado com o empréstimo do carro, porém não repassou as chaves a L.D.O antes de se ausentar do quartel.

Por volta de meia-noite, em 9 de setembro de 2009, L.D.O quebrou o cadeado do armário do colega e retirou as chaves do veículo. Por uma semana, usou o automóvel supostamente emprestado. Com a chegada do proprietário, o acusado contou a ele que tinha saído com o carro, abastecido o veículo antes de devolvê-lo e entregou as chaves do novo cadeado do armário ao colega.

O ofendido não gostou da atitude de L.D.O e o acusou de furto junto ao comando do Grupamento da organização militar, informando também o desaparecimento de uma quantia de R$ 200 e de um conjunto de uniformes. O Ministério Público Militar denunciou o réu como incurso nos crimes de furto de uso  - art. 241, parágrafo único - e furto qualificado -  art. 240, §§ 4º e 6º, inciso I – pelo suposto furto da quantia em dinheiro e da farda.

No julgamento de primeiro grau, o réu foi condenado pelo crime de furto de uso e absolvido do delito previsto no artigo 240, com base no princípio in dubio pro reo (na dúvida, beneficia-se o réu) por não restar comprovado a materialidade e  autoria.

Tanto o Ministério Público Militar quanto a Defensoria Pública apelaram junto ao STM. A defesa argumentou que o réu não teve a vontade de cometer o crime de furto de uso, mesmo sendo inadequado o método para a obtenção das chaves. “O proprietário do carro tinha autorizado o empréstimo”, informou a advogada.  Já o Ministério Público afirmou que o militar deveria ser também punido pelo desaparecimento do valor monetário e da farda, pois somente ele teria tido acesso aos bens furtados.

Ao relatar a apelação, o ministro William de Oliveira Barros informou que a Auditoria Militar de Campo Grande “foi muito feliz na aplicação da reprimenda”.  Segundo o ministro, restou comprovado que o militar arrombou o armário do colega e usou o veículo dele sem autorização. “O arrombamento por si só já caracteriza o crime, mas mais do que isso, ele teve a intenção de usar o automóvel”. O relator também não reconheceu o apelo do Ministério Público, já que o furto qualificado não ficou comprovado, havendo apenas indícios de autoria.


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