O Ato Normativo nº 485/2021 instituiu o Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais da Ouvidoria da Justiça Militar da União.
Este documento visa registrar a manifestação livre e inequívoca de consentimento do Titular dos dados pessoais para acesso a documentos e informações, inclusive a processos judiciais que são públicos com a finalidade de responder aos usuários, em conformidade com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Ouvidoria da Justiça Militar da União.
O Termo constará do Formulário da Ouvidoria, a ser preenchido pelos usuários em suas solicitações. Os usuários deverão aceitar o respectivo Termo para enviar suas manifestações.
Ao aceitar o Termo, o Titular consente e concorda que o Ministro-Presidente do Superior Tribunal Militar (Controlador) decida sobre o tratamento de seus dados pessoais.
O tratamento de dados envolve operações de coleta, recepção, classificação, utilização, acesso, arquivamento e/ou eliminação.
Os dados coletados serão utilizados para identificação do titular da manifestação e manutenção do seu cadastro, para atendimentos posteriores, e para facilitar o encaminhamento de futuras solicitações. Terão, também, a utilidade de gerar estatísticas de atendimento, não sendo utilizados para outro fim.
De acordo com o plano de classificação e Tabela de Temporalidade da JMU (ATN 399/2020) seus dados serão eliminados em 1 (um) ano.