O SEI permite a alteração da ordem dos documentos na árvore de documentos de um processo. Essa funcionalidade serve para corrigir inserções de documentos que, dispostos em sequência cronológica, acabem dificultando o entendimento das informações de um processo. A alteração da ordem dos documentos no processo não pode ser realizada por usuário com perfil básico, devendo ser solicitado a usuário com perfil de Administrador. A operação ficará registrada no histórico do processo.
9.1 Duplicar Processo
A funcionalidade de duplicação pode ser usada quando é necessário utilizar os documentos de um processo como modelos para um novo processo, por meio do ícone :
Não se confunde com uma cópia do processo porque, ao serem duplicados, os documentos perdem as assinaturas. O sistema gera um novo número para o processo duplicado assim como gera nova numeração para os documentos. Todas as assinaturas e ciências são perdidas (para saber mais sobre assinaturas e ciência, consulte: Assinaturas e Ciência).
O sistema duplica documentos externos, mas não e-mails e minutas de outras unidades.
Para duplicar um processo, basta selecionar o processo a ser duplicado, clicar no ícone (tela do processo). O sistema abrirá a tela “Duplicar Processo”. A tela contém um campo para preenchimento do nome do interessado e um quadro pré-selecionando com todos os documentos que poderão ser duplicados. Devem-se selecionar os documentos que serão duplicados ou manter a pré-seleção com as duplicações possíveis. Clicar em duplicar.
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Expediente
Juiz Federal da Justiça Militar
CELSO VIEIRA DE SOUZA
Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
ANDRÉ LÁZARO FERREIRA AUGUSTO
Horário de funcionamento
2ª a 6ª das 12h às 19hE-mail:
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