A rapidez nos julgamentos militares sempre foi essencial para as tropas, e uma justiça militar rápida, e enérgica parece ter sido o caminho encontrado para “proteger” os regimentos das influências danosas de indivíduos com caráter e postura questionáveis ou daqueles simplesmente insatisfeitos com as condições físicas e o trato social da caserna.

A partir de 1920, o Código de Organização Judiciária e Processo Militar procurou corrigir e organizar a justiça militar por meio de órgãos indispensáveis à sua eficiência. Esse formato permanece até os dias atuais.

Para mais detalhes, veja LEGISLAÇÃO A PARTIR DE 1920.


Notícias
  • Expediente

    Juiz Federal da Justiça Militar

    CELSO VIEIRA DE SOUZA

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar

    ANDRÉ LÁZARO FERREIRA AUGUSTO

     

    Horário de funcionamento
    2ª a 6ª das 12h às 19h

     

    E-mail:

    4cjm-comunicacoes@stm.jus.br

    4cjmadm@stm.jus.br


    Endereço
    Rua Mariano Procópio, 820 - Bairro Mariano Procópio
    36.035-780 - Juiz de Fora - MG

    Telefone
    (32) 3313-5630