Dra. Suely Pereira preside sua última sessão de julgamento em Campo Grande (MS)

Por mais de 17 anos, a Juíza-Auditora Suely Pereira Ferreira atuou como magistrada à frente da Auditoria Militar de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul.  

Conhece como ninguém as nuances, as peculiaridades e a cultura que regem o dia a dia da 9ª Circunscrição Judiciária Militar (9ª CJM). 

Mas chegou a hora de deixar a linda Campo Grande e “respirar novos ares”, tocar novos projetos, agora em terras baianas.

No último dia 17 de agosto, o Plenário do Superior Tribunal Militar decidiu promover a magistrada do cargo de Juíza-Auditora Substituta para Juíza-Auditora da JMU.  

E com o novo cargo, vem também a nova função. Os ministros decidiram, na mesma sessão plenária, indicá-la para ser a Juíza-Auditora da Auditoria Militar da 6ª Circunscrição Judiciária Militar, sediada em Salvador (BA).

Antes de deixar Campo Grande, porém, a magistrada fechou com chave de ouro sua estada em terras sul-mato-grossenses, ao realizar nesta semana o Seminário Jurídico de Direito Penal e Processual Penal Militar, em Corumbá (MS), no extremo oeste do estado.

Uma carreira de 39 anos na Justiça Militar

Apesar de ter mais de 17 anos como magistrada, a carreira de Suely Pereira na Justiça Militar da União começou muito tempo antes, há 39 anos.

Ela ingressou nesta justiça especializada em fevereiro de 1976, após aprovação em concurso público para o cargo de Auxiliar Judiciária – Datilógrafa, na 1ª Auditoria de São Paulo (2ª CJM).

Treze anos depois, já bacharel em direito, foi novamente vitoriosa e ingressou por concurso público na Defensoria Pública da União, no ano de 1989. 

Primeiramente assumiu o cargo junto à Auditoria Militar de Belém (8ª CJM) e depois, já na categoria especial da carreira de advogada pública, assumiu a função em Campo Grande (MS).

Sempre estudiosa e zelosa com sua carreira profissional, novamente enfrentou outro dificílimo concurso público, desta vez para a magistratura federal e foi aprovada, em 1997, para o cargo de Juíza-Auditora Substituta.

Na ocasião, assumiu o cargo de substituto em dezembro de 1997, também junto à Auditoria de Campo Grande, onde permaneceu até os dias atuais.

A nova Juíza-Auditora de Salvador é especialista em Administração Judicial do Direito Comparado, com enfoque no Direito Constitucional, Civil e Penal, feito nos Estados Unidos.

Ela deve se apresentar, em Salvador, no próximo dia 23 de setembro.

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A Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Juridição foi instituída pela Resolução CNJ n. 194 com o objetivo de estruturar e implementar medidas concretas e permanentes com vistas à melhoria dos serviços judiciários prestados pela primeira instância dos tribunais brasileiros.

De acordo com os indicadores do Relatório Justiça em Números, o primeiro grau de jurisdição é o segmento mais sobrecarregado do Poder Judiciário e, por conseguinte, aquele que presta serviços judiciários mais aquém da qualidade desejada.

Com a sua instituição, o Conselho Nacional de Justiça busca cumprir parte da sua missão constitucional de coordenar o planejamento e a gestão administrativa dos órgãos do Poder Judiciário, o que abrange a implementação de políticas judiciárias com a finalidade precípua de conferir maior eficiência ao sistema de Justiça.

É com esse intuito, de atender as Metas estabelecidade pelo CNJ e a atingir os objetivos do Planejamento Estratégico da JMU, que a 9ª Circunscrição Judiciária Militar (9ª CJM), sediada em Campo Grande (MS), segue firme neste propósito.

E os objetivos do Planejamento Estratégico da Justiça Militar da União, para o período de 2012-2018, vêm sendo perseguidos e alcançados pela Auditoria da 9ª CJM.

Contribuíram para esse resultado o aperfeiçoamento da Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC (Objetivo 7) e o aprimoramento de infraestruturas e instalações (Objetivo 8), que prevê a modernização das instalações das Auditorias.

De acordo com informações da Auditoria de Campo Grande, entre as ações de modernização na área de Tecnologia da Informação, destacam-se: a readequação da rede de cabeamento estruturada, com o aprimoramento da rede de dados e voz e melhoria do fluxo de dados; a instalação de equipamentos e sistemas corporativos; e a implantação da tecnologia de comunicação VoIP (Voz sobre IP).

O trabalho seguiu as diretrizes da Diretoria de Tecnologia da Informação do Superior Tribunal Militar.

Na área de infraestrutura e segurança, foram realizadas as seguintes melhorias: reforma dos muros e grades, aumentando-se a altura de ambos; troca de piso e readequação de vagas da garagem para melhor permitir o fluxo de veículos; substituição das esquadrias e janelas que guarnecem o prédio, sendo utilizados materiais modernos e de mais fácil manutenção.

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O Superior Tribunal Militar (STM) confirmou, por unanimidade, a condenação de um fuzileiro naval pelo crime de ato libidinoso, previsto no artigo 235 do Código Penal Militar. No entanto, o militar teve a pena reduzida em razão de exame de sanidade mental ter diagnosticado “transtorno psicótico agudo polimorfo, com sintomas esquizofrênicos”.

A Auditoria de Campo Grande, primeira instância da Justiça Militar da União na capital, condenou o fuzileiro naval a um ano de prisão pelo assédio de uma servidora militar e de uma civil na Base Fluvial de Ladário, em Mato Grosso do Sul. Tanto a defesa quanto o Ministério Público Militar questionaram a sentença de primeiro grau no Superior Tribunal Militar.

A Defensoria Pública da União entrou com recurso pedindo a absolvição do acusado alegando não haver prova suficiente de que o fuzileiro tivesse plena consciência dos atos. Em caso de negativa, a defesa requereu a aplicação de medida de tratamento ambulatorial e a fixação da pena-base no mínimo legal.

Já o Ministério Público Militar pediu o aumento da pena do réu, destacando que “se tratam de crimes de natureza sexual, que afrontam os bons costumes, a disciplina e a hierarquia disciplinar”.

O ministro relator Cleonilson Nicácio Silva afirmou não ser possível absolver o fuzileiro naval, uma vez que o exame de sanidade mental registrou que sua capacidade de entendimento encontrava-se parcialmente comprometida.

Quanto ao tratamento ambulatorial, o relator declarou não haver no processo indícios da necessidade da medida. “Nem mesmo os peritos que examinaram o acusado recomendaram tal medida, de sorte que, ausente a comprovação inequívoca da periculosidade do réu, não há como substituir sua pena por medida de segurança”. O magistrado acrescentou que, durante a execução da pena, a necessidade de tratamento poderá ser revista pelo juízo.

Na avaliação dos pedidos da defesa e da acusação quanto à pena de um ano de prisão imposta ao réu, o ministro Cleonilson Nicácio deu razão à defesa, que pedia a diminuição da pena. De acordo com o magistrado, o fato de o crime previsto no artigo 235 ser de natureza sexual e afrontar os pilares das Forças Armadas já foram considerados na fixação da pena-base e, por isso, não podem servir de justificativa para a majoração da pena.

“Nessa linha de entendimento, a conduta do acusado deve ser diminuída no limite máximo fixado pelo artigo 73 do Código Penal Militar, uma vez que o exame de sanidade mental concluiu que o soldado sofre de perturbação mental apta a ensejar a redução de um terço da pena”. Com a decisão, a pena do fuzileiro naval foi reduzida para oito meses de prisão.

 

O Seminário Jurídico de Direito Penal e Processual Penal Militar da Justiça Militar da União, no âmbito da Auditoria da 9ª Circunscrição Judiciária Militar, é um evento que tem a finalidade de promover e divulgar a Justiça Militar da União junto aos demais segmentos da sociedade brasileira.

A realização, em conjunto com o 6º Distrito Naval, a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – Câmpus do Pantanal, o Ministério Público Militar, a Defensoria Pública da União e a Advocacia Geral da União, decorre das Diretrizes do Programa de Ações Institucionais da Justiça Militar da União (PAI/JMU), cuja regulamentação dispõe sobre harmonização com os demais Poderes da União.

Diante da disponibilização de meios pelas instituições sediadas em Corumbá e Ladário, torna-se possível o compartilhamento de informações e conhecimentos à comunidade daquela região sobre a atuação desta Justiça Especializada e das funções essenciais à Justiça.

Como órgão integrante da 1ª Instância da Justiça Militar da União, a Auditoria da 9ª CJM busca aproximar-se da população em geral e das comunidades acadêmica e militar, em particular, divulgando a sua atuação e o seu papel perante a sociedade brasileira. 

(Ato Normativo nº 55/2013, do Presidente do Superior Tribunal Militar)

 

Data de realização: 17 e 18 de agosto de 2015

Horário: 19h às 22h15

Local:  Auditório Salomão Baruki – Campus Pantanal da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – Av. Rio Branco, 1270, Corumbá – MS

Vagas: 400 lugares

Programação: clique aqui para ver a programação

Inscrições: acesse o formulário no período de 13 de julho a 14 de agosto de 2015

Realização:

  • Auditoria da 9ª Circunscrição Judiciária Militar
  • Marinha do Brasil – 6º Distrito Naval
  • Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - Campus Pantanal

Apoio: 

  • Ministério Público Militar – Procuradoria da Justiça Militar em Campo Grande
  • Defensoria Pública da União – Núcleo Campo Grande/MS
  • Advocacia Geral da União – Procuradoria da União/MS
  • Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Corumbá - MS

Coordenação:

Drª Suely Pereira Ferreira
Juíza-Auditora Substituta, no exercício da Titularidade, da Auditoria da 9ª Circunscrição Judiciária Militar

Contra-Almirante Petronio Augusto Siqueira de Aguiar
Comandante do 6º Distrito Naval

Profª Msc. Maria Angélica Biroli Ferreira da Silva
Coordenadora do Curso de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - Campus do Pantanal

Público alvo: acadêmicos, militares e operadores do Direito

Informações:   

Auditoria da 9ª CJM
Telefone: (67) 3212-5949
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UFMS
Telefone: (67) 3234-6852
Endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

6º Distrito Naval
Telefone: (67) 3234-1174

 

A juíza-auditora substituta da Auditoria de Campo Grande (9ª CJM), Suely Pereira Ferreira, proferiu palestra no Simpósio de Ação Subsidiária Particular (Lei Complementar nº 97/1999 e Garantia da Lei e da Ordem), realizado pelo 11º Regimento de Cavalaria Mecanizado, em Ponta Porã (MS), no último dia 7.

A magistrada da Justiça Militar da União discorreu sobre o emprego do Exército Brasileiro em operações na faixa de fronteira e na Garantia da Lei e da Ordem, adotando uma visão jurídica do assunto.

O evento contou com a participação de diversos órgãos públicos e instituições, tais como: a 4ª Brigada de Cavalaria Mecanizada, IBAMA, Receita Federal do Brasil, ANATEL, FUNAI, DOF, Justiça Militar da União, Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul e Ministério Público Militar.

 

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