TADEU DE MENEZES CAVALCANTE

Por meio do Ato 3013, de 20 de julho de 2020, o presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Marcus Vinicius de Oliveira dos Santos, prorrogou até o dia 30 de agosto as medidas para contenção da pandemia de Covid-19.

Entre as práticas adotadas, mantém-se a realização da jornada de trabalho remoto para magistrados e servidores a fim de preservar os públicos mais vulneráveis ao coronavírus.

Também está suspenso o atendimento presencial que possa ser prestado por meio eletrônico ou telefônico, assim como as visitas públicas, eventos e viagens nacionais e internacionais, entre outras atividades que possam incorrer em risco de transmissão da doença.

Como parte das precauções, os julgamentos presenciais foram inicialmente suspensos e em seguida passaram a ser realizados por meio de uma plataforma web a partir do dia 13 de abril.

A partir do dia 30 de junho, as sessões virtuais voltaram a ser transmitidas pelo Youtube como ocorria antes da pandemia.

Desta vez, adotou-se um sistema de videoconferência por meio do qual os ministros, o Ministério Público Militar e os advogados pudessem participar das atividades a partir de suas casas, garantindo assim o necessário distanciamento social de todos os participantes.

Atualmente, as atividades judicantes estão suspensas devido ao recesso do Judiciário e deverão ser retomadas no dia 3 de agosto.

Foi publicada, no Diário de Justiça (DJe) desta quinta-feira (16), a nova edição do Regimento Interno do Superior Tribunal Militar (STM).

A publicação traz o texto compilado com as 37 emendas aprovadas ao longo dos últimos 24 anos, desde a primeira edição, em 17 de junho de 1996.

O novo Regimento Interno do STM surgiu da necessidade de uniformizar a redação, integrando ao texto o que antes era um emaranhado de dispositivos que se apresentavam com o mesmo número, acompanhados de uma ordem alfabética para diferenciá-los.

Havia também uma série de acréscimos de parágrafos, incisos e alíneas que podiam comprometer a legibilidade da norma.

A modernização dos instrumentos que materializam as atividades judiciais e administrativas impactaram sobremaneira no principal caderno normativo deste Tribunal.

O Sistema de Processo Judicial Eletrônico (e-Proc) e o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), para os feitos administrativos, são uma realidade há alguns anos e impuseram mudanças de ordem procedimental que, para sua validade, tinham de constar expressamente no Regimento Interno.

Uma das inovações regimentais mais recentes foi a adaptação dos julgamentos de processos judiciais e administrativos por meio virtual, em virtude da pandemia decorrente da Covid-19, o que só foi viabilizado com a aprovação da última Emenda Regimental nº 37/2020, em 6 de abril de 2020.                                                            

Além disso, a fim de acompanhar a tendência de outros tribunais superiores, matérias pontuais tiveram que ser inseridas em seu contexto, como a questão dos precatórios e as requisições de pequeno valor.

Os trabalhos de elaboração do novo regimento tiveram início no segundo semestre de 2019 e foram concluídos com a aprovação do texto definitivo pelo Plenário, em 12 de fevereiro de 2020.            

Fizeram parte da Comissão os seguintes ministros: William de Oliveira Barros (presidente); Marco Antônio de Farias (suplente); Carlos Augusto de Souza; Péricles de Aurélio Lima de Queiroz.

A primeira instância da JMU tem dado andamento às suas atividades de forma virtual, conciliando a prestação jurisdicional com os cuidados necessários para a prevenção à Covid-19.

Dois exemplos desse empenho são as Auditorias de Juiz de Fora (4ª CJM) e de Salvador (6ª CJM), que têm realizado audiências e julgamentos com as ferramentas tecnológicas de videoconferência.

As atividades de todas as Auditorias do Brasil seguem a Recomendação nº 62, de 17 de março de 2020, da Corregedoria da JMU, que oferece subsídios para a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo Coronavírus.

O objetivo da norma foi reduzir os fatores de transmissão do vírus com a adoção de medidas sanitárias, redução de aglomerações nas unidades judiciárias e restrição às interações físicas na realização de atos processuais. 

Entre as medidas apontadas, a Corregedoria determina a reavaliação de prisões preventivas que tenham excedido o prazo de noventa dias; a máxima excepcionalidade de novas ordens desse tipo de prisão; a suspensão temporária do dever de apresentação regular em juízo das pessoas em cumprimento de pena no regime aberto e em situação de suspensão da execução da pena (sursis), pelo prazo de noventa dias.

Também foi recomendada a suspensão das audiências de custódia e a adoção de novas formas de controle das prisões eventualmente realizadas.

Além disso, a norma recomenda aos magistrados que priorizem a redesignação de audiências em processos em que o réu esteja solto e a sua realização por videoconferência, nas hipóteses em que a pessoa esteja privada de liberdade.

Por fim, a Recomendação sugere a suspensão das atividades presenciais nas Auditorias priorizando o trabalho remoto, no que couber, até novas orientações.

Para acompanhar as atualizações normativas sobre os serviços da Justiça Militar da União, basta acessar as publicações do Diário de Justiça Eletrônico ou aSeção de Informação Legislativa. Mais informações normativas também estão disponíveis no Integra JMU.

julgamento virtual jmu2

A primeira instância da JMU tem dado andamento às suas atividades de forma virtual, conciliando a prestação jurisdicional com os cuidados necessários para a prevenção à Covid-19.

Dois exemplos desse empenho são as Auditorias de Juiz de Fora (4ª CJM) e de Salvador (6ª CJM), que têm realizado audiências e julgamentos com as ferramentas tecnológicas de videoconferência.

As atividades de todas as Auditorias do Brasil seguem a Recomendação nº 62, de 17 de março de 2020, da Corregedoria da JMU, que oferece subsídios para a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo Coronavírus.

O objetivo da norma foi reduzir os fatores de transmissão do vírus com a adoção de medidas sanitárias, redução de aglomerações nas unidades judiciárias e restrição às interações físicas na realização de atos processuais. 

Entre as medidas apontadas, a Corregedoria determina a reavaliação de prisões preventivas que tenham excedido o prazo de noventa dias; a máxima excepcionalidade de novas ordens desse tipo de prisão; a suspensão temporária do dever de apresentação regular em juízo das pessoas em cumprimento de pena no regime aberto e em situação de suspensão da execução da pena (sursis), pelo prazo de noventa dias.

Também foi recomendada a suspensão das audiências de custódia e a adoção de novas formas de controle das prisões eventualmente realizadas.

Além disso, a norma recomenda aos magistrados que priorizem a redesignação de audiências em processos em que o réu esteja solto e a sua realização por videoconferência, nas hipóteses em que a pessoa esteja privada de liberdade.

Por fim, a Recomendação sugere a suspensão das atividades presenciais nas Auditorias priorizando o trabalho remoto, no que couber, até novas orientações.

Para acompanhar as atualizações normativas sobre os serviços da Justiça Militar da União, basta acessar as publicações do Diário de Justiça Eletrônico ou aSeção de Informação Legislativa. Mais informações normativas também estão disponíveis no Integra JMU.

julgamento virtual jmu2

Por meio da Portaria nº 140, de 24 de junho de 2020, o juiz federal Jorge Luiz de Oliveira da Silva determinou a realização de serviço remoto por todos os servidores da Auditoria de Campo Grande (MS) e suspendeu os atendimentos presenciais, devido à expansão dos casos de coronavírus no estado.

As audiências também serão realizadas por videoconferência e apenas o Conselho de Justiça ocupará o mesmo espaço quando necessário, mas seguindo as medidas de segurança necessárias.

Entre as medidas, também consta a suspensão das audiências de custódia e da apresentação regular, em juízo, por parte do réu que cumpre as exigências da suspensão condicional da pena (sursis).

De acordo com a norma, apenas dois colaboradores cumprirão a jornada presencial em sistema de revezamento: um no Cartório e outro na Seção de Administração. No entanto, os colaboradores que se enquadram no chamado "grupo de risco" ou residem com pessoas nessa condição, cumprirão tão somente o regime de trabalho remoto, não concorrendo à escala de plantão presencial. 

A portaria também prescreve um protocolo de higienização diária de todo o ambiente da auditoria e determina a obrigatoriedade das regras de biossegurança em caso de acesso às dependências do juízo: uso permanente de máscara; aferição da temperatura corporal, levada a termo por termômetro digital infravermelho à distância; dirigir-se primeiramente ao sanitário e lavar as mãos e braços (até a altura do cotovelo) com água e sabão e finalizar a higienização com álcool em gel. 

Por fim, a portaria propõe a criação de uma “rede de proteção e apoio” para o monitoramento e controle de eventuais casos de Covid-19. Nesse caso, o colaborador que for acometido de qualquer dos sintomas da doença deverá informar imediatamente à diretora de Secretaria ou ao supervisor. 

Por meio da Portaria nº 140, de 24 de junho de 2020, o juiz federal Jorge Luiz de Oliveira da Silva determinou a realização de serviço remoto por todos os servidores da Auditoria de Campo Grande (MS) e suspendeu os atendimentos presenciais, devido à expansão dos casos de coronavírus no estado.

As audiências também serão realizadas por videoconferência e apenas o Conselho de Justiça ocupará o mesmo espaço quando necessário, mas seguindo as medidas de segurança necessárias.

Entre as medidas, também consta a suspensão das audiências de custódia e da apresentação regular, em juízo, por parte do réu que cumpre as exigências da suspensão condicional da pena (sursis).

De acordo com a norma, apenas dois colaboradores cumprirão a jornada presencial em sistema de revezamento: um no Cartório e outro na Seção de Administração. No entanto, os colaboradores que se enquadram no chamado "grupo de risco" ou residem com pessoas nessa condição, cumprirão tão somente o regime de trabalho remoto, não concorrendo à escala de plantão presencial. 

A portaria também prescreve um protocolo de higienização diária de todo o ambiente da auditoria e determina a obrigatoriedade das regras de biossegurança em caso de acesso às dependências do juízo: uso permanente de máscara; aferição da temperatura corporal, levada a termo por termômetro digital infravermelho à distância; dirigir-se primeiramente ao sanitário e lavar as mãos e braços (até a altura do cotovelo) com água e sabão e finalizar a higienização com álcool em gel. 

Por fim, a portaria propõe a criação de uma “rede de proteção e apoio” para o monitoramento e controle de eventuais casos de Covid-19. Nesse caso, o colaborador que for acometido de qualquer dos sintomas da doença deverá informar imediatamente à diretora de Secretaria ou ao supervisor. 

Encerrou-se, na última sexta-feira (19), o Curso de Formação de Gestores e Ordenadores da Despesa para Juízes Federais da Justiça Militar da União, promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM).

A capacitação ocorreu na plataforma de ensino a distância da ENAJUM e contou com a participação de 22 magistrados durante três semanas, buscando aprimorar conhecimentos e desenvolver habilidades relacionadas ao exercício da função de gestor público, principalmente no que diz respeito ao importante tema de Ordenação de Despesas.

O Curso foi ministrado pelo professor Bruno Eduardo Martins, servidor do STM, graduado em Administração de Empresas pela Universidade de Brasília. Os assuntos mais debatidos giraram em torno dos temas: Ordenação da despesa, Planejamento Estratégico e Gestão Orçamentária e Financeira.

Em palestra proferida no dia 12 de junho deste ano por videoconferência para o Centro Cultural Justiça Federal, o ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz falou sobre o empenho do Superior Tribunal Militar (STM) em preservar os processos históricos que estão sob a sua guarda.

O ministro traçou inicialmente uma linha temporal do STM desde sua fundação, em 1808, pelo príncipe regente Dom João, e passou por alguns marcos de sua história e funcionamento. Mas o foco da palestra foi fazer um panorama de como o STM tem valorizado o vasto acervo documental produzido pela Justiça Militar da União nos seus 212 anos de atividades ininterruptas.

Como reforçou o magistrado, os julgamentos do STM nesses dois séculos de existência se confundem com a própria história do Brasil, pois o Tribunal julgou fatos relacionados a momentos decisivos da nação: a Confederação do Equador, os 18 do Forte, Coluna Prestes, Revolução de 1930, atuação da Força Expedicionária Brasileira na Segunda Guerra Mundial, entre outros.

Iniciativas e projetos

Como parte de seu envolvimento nessa missão, o ministro Péricles citou o projeto de sua autoria que criou a Comissão Permanente de Memória da Justiça Militar, incumbida de estabelecer uma política de resgate histórico desse legado.

Entre as iniciativas de sucesso, o magistrado lembrou o recebimento pelo STM, em 2017, do selo da Unesco para o acervo documental sob sua guarda e que registra a atuação do Tribunal de Segurança Nacional (TSN), de 1936 a 1955.

Outro projeto citado por Péricles e que teve 2017 como marco foi a digitalização massiva do acervo documental histórico, com a contratação de uma empresa terceirizada para esse fim. Até agora, já foram entregues 92.266 processos digitalizados.

Porém, outra frente de trabalho permanente tem sido feita por uma equipe de servidores do STM, formada também por militares, e que complementa o trabalho de transposição dos documentos físicos para o meio digital. Ele ressaltou que esse trabalho faz a transcrição dos livros de sentenças e acórdãos desde 1849 e representa um importante apoio à atividade de historiadores e outros pesquisadores, dada a enorme dificuldade da leitura dos originais, todos escritos em letra cursiva.

Todos os livros podem ser encontrados no endereço https://dspace.stm.jus.br/handle/123456789/134858 ou diretamente no site do Tribunal na aba Informação – Integra-JMU, ícone à direita da tela – Livros Históricos Manuscritos.

“Esse programa está produzindo obras extraordinárias para a história, a memória judiciária brasileira e para a história do Direito, onde é possível conhecer decisões da época, os procedimentos dos processos criminais. Um dos volumes com mil páginas possui a transcrição das sentenças e de julgamentos da Guerra do Paraguai, que revela uma consciência jurídica dos julgadores militares da época e que não se vê em livro de doutrina algum”, reforçou o magistrado.

Entre as lições de Direito que se podem extrair desse processos, Péricles lembrou que durante os julgamentos era exigida a presença de um bacharel em leis, chamado de auditor de guerra ou auditor naval. O magistrado enfatizou que um processo foi anulado pela ausência desse auditor, em 1861. Nesse caso emblemático, a pena aplicada seria a de fuzilamento ou enforcamento, mas o Conselho Supremo Militar e de Justiça (primeiro nome do STM) entendeu por bem anular o processo pela ausência do auditor e convocou a formação de um novo conselho.

Outro trabalho de peso descrito pelo ministro é o Projeto de Descrição Arquivística dos documentos históricos. O procedimento corresponde a “extrair do documento informações de caráter arquivístico que envolvem o assunto, as pessoas envolvidas, a sua localização no ambiente onde está arquivado, suas condições físicas etc”.

Até maio deste ano, já foram entregues 10 produtos arquivísticos e mais 47 mil processos descritos.

Restauração de autos de 1824

Ele lembrou também de um julgamento recente, realizado pelo STM, e que está ligado a fatos que ocorreram no ano de 1824, durante a Confederação do Equador. O processo foi encaminhado ao STM por descendentes da quinta geração da família do coronel Pessoa Anta, que à época havia sido envolvido e por fim condenado como um dos articuladores da Confederação no Ceará.

O ministro destacou que ele havia sido julgado por um processo sumário que resultou na sua execução, em 1825, em Fortaleza. Porém, a família jamais havia se conformado com o veredicto – ele era um coronel muito conceituado junto ao imperador Dom Pedro I – e pediu ao STM para restaurar os autos e eventualmente rever o erro histórico.

Como explicou ministro Péricles, apesar de ter tramitado, aparentemente, como um procedimento criminal militar, o réu foi submetido a um espécie de tribunal autônomo e sem vinculação com a estrutura da Justiça Militar, mas apenas ao imperador. No caso em questão, após sentenciado à morte, ele não teve direito de recorrer ao Conselho Supremo Militar, que era a instância superior, mas apenas ao monarca, que confirmou e autorizou imediatamente a sentença por fuzilamento.

Ao final, o STM decidiu realizar a restauração dos autos na Auditoria de Fortaleza (primeira instância) e o procedimento está em andamento. Na prática, agora a questão está sob a jurisdição da primeira instância, onde, uma vez restaurado o processo e fixada a sentença, os respectivos autos valerão pelos originais.

Embora os julgamentos no período da Confederação do Equador fossem realizados de forma oral – o que impossibilitaria a sua restauração – o STM seguiu o voto do ministro Péricles, que atuou como revisor do processo e que defendeu a tese de que existem relatos e documentos históricos que apontam para a transcrição de depoimentos e sentenças referentes a processos de líderes da Confederação do Equador. Um deles foi o julgamento de Frei Caneca pela Comissão Militar de Pernambuco, cujos documentos foram publicados no impresso “Obras Politicas e Litterarias de Frei Joaquim do Amor Divino Caneca”.

Como lembrou o ministro Péricles, após o fim da pandemia, está preparada uma exposição sobre a "Justiça Militar no teatro de operações da Itália: o Brasil na Segunda Guerra Mundial". Serão expostos relatórios, telegramas e alguns dos processos dos soldados que foram para a Itália durante a Segunda Guerra Mundial.

No dia 19 de maio, o juiz federal da 5ª CJM, em Curitiba, Arizona D´Ávila Saporiti Araújo Jr., realizou a primeira sessão de julgamento com a utilização do novo sistema de videoconferências 2meet, disponibilizado pela Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditin), do Superior Tribunal Militar (STM).

Todos os integrantes do Conselho Permanente de Justiça, bem como a representante do Ministério Público Militar (MPM), além dos ilustres advogados constituídos e dos réus, participaram dos trabalhos fora da sede do juízo, conectados em locais distintos, através de link fornecido pela Auditoria. 

As atividades de todas as Auditorias do Brasil seguem a Recomendação nº 62, de 17 de março de 2020, da Corregedoria da JMU, que oferece subsídios para a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo Coronavírus.

O objetivo da norma foi reduzir os fatores de transmissão do vírus com a adoção de medidas sanitárias, redução de aglomerações nas unidades judiciárias e restrição às interações físicas na realização de atos processuais. 

Entre as medidas apontadas, a Corregedoria determina a reavaliação de prisões preventivas que tenham excedido o prazo de noventa dias; a máxima excepcionalidade de novas ordens desse tipo de prisão; a suspensão temporária do dever de apresentação regular em juízo das pessoas em cumprimento de pena no regime aberto e em situação de suspensão da execução da pena (sursis), pelo prazo de noventa dias.

Também foi recomendada a suspensão das audiências de custódia e a adoção de novas formas de controle das prisões eventualmente realizadas.

Além disso, a norma recomenda aos magistrados que priorizem a redesignação de audiências em processos em que o réu esteja solto e a sua realização por videoconferência, nas hipóteses em que a pessoa esteja privada de liberdade.

Por fim, a Recomendação sugere a suspensão das atividades presenciais nas Auditorias priorizando o trabalho remoto, no que couber, até novas orientações.

Para acompanhar as atualizações normativas sobre os serviços da Justiça Militar da União, basta acessar as publicações do Diário de Justiça Eletrônico ou aSeção de Informação Legislativa. Mais informações normativas também estão disponíveis no Integra JMU.

Encerrou-se, na última sexta-feira (19), o Curso de Formação de Gestores e Ordenadores da Despesa para Juízes Federais da Justiça Militar da União, promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM).

A capacitação ocorreu na plataforma de ensino a distância da ENAJUM e contou com a participação de 22 magistrados durante três semanas, buscando aprimorar conhecimentos e desenvolver habilidades relacionadas ao exercício da função de gestor público, principalmente no que diz respeito ao importante tema de Ordenação de Despesas.

O Curso foi ministrado pelo professor Bruno Eduardo Martins, servidor do STM, graduado em Administração de Empresas pela Universidade de Brasília. Os assuntos mais debatidos giraram em torno dos temas: Ordenação da despesa, Planejamento Estratégico e Gestão Orçamentária e Financeira.