TADEU DE MENEZES CAVALCANTE

Morreu na noite desta segunda-feira (1), no Rio de Janeiro, a juíza-auditora da Justiça Militar da União Eleonora Salles. 

A magistrada, que se aposentou em 2015, atuou nesta Justiça Especializada por 19 anos. Ela estava internada e não resistiu às complicações do seu estado de saúde. 

O presidente do Superior Tribunal Militar, ministro José Côelho Ferreira, lamentou a morte da magistrada.

"A doutora Eleonora era uma juíza exemplar, que sempre cumpriu com seus deveres com dedicação, zelo e amor à Justiça Militar da União. Apresento meus pêsames à família e aos amigos", disse. 

Por quase 20 anos, ela dedicou sua vida à Justiça Militar. Com a aprovação em concurso público, a juíza entrou em exercício na Justiça Militar Federal em dezembro de 1997, na Auditoria de Fortaleza.

Em março de 2000, passou a exercer o cargo na 1ª Auditoria de São Paulo, e, em 2015, atuou por alguns meses na 2ª Auditoria do Rio de Janeiro.  

Quando de sua despedida do serviço ativo, foi homenageada com comendas de várias instituições: Grã-Cruz Heróis de Fogo (Corpo de Bombeiros de São Paulo); Colar Heróis de 32 (Sociedade de Veteranos de 32) e a medalha Paulo Bonfim, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Durante a cerimônia de despedida, a juíza Eleonora Salles foi homenageada pelos juízes-auditores Telma Angélica Figueiredo, Vera Lúcia Conceição e Ricardo Vergueiro, com a entrega de um buquê de flores e uma placa que traduziu o reconhecimento e carinho dos servidores das Auditorias de São Paulo.

O velório está marcado para ocorrer entre as 16h e 18h desta terça-feira (2), no Memorial do Carmo, capela 5, situado à Rua Monsenhor Manuel Gomes, 287, no Caju, cidade do Rio de Janeiro.

A cremação está prevista para ocorrer às 11h de amanhã (3), no mesmo local. 

O Superior Tribunal Militar (STM) retomou os trabalhos nesta terça-feira (2), após o feriado prolongado. Na maioria dos processos apreciados pela Corte, o STM negou os recursos para manter inalterados os entendimentos de primeiro grau.

Foram apreciadas 15 ações penais militares, entre elas dez apelações e cinco embargos. 

Numa das apelações, o Tribunal apreciou o caso de um segundo sargento da Aeronáutica, condenado pela 1ª Auditoria de São Paulo, pelo crime de desacato a superior.

Os fatos ocorreram em outubro de 2013, durante uma comemoração no Cassino de Suboficiais e Sargentosda Escola de Especialista da Aeronáutica (EEAR).

Segundo a denúncia, o militar, em aparente estado de embriaguez, travou luta corporal com um colega dentro do quartel e diante do ocorrido, o comandante da Escola determinou à equipe de serviço que localizasse algum parente do denunciado para retirá-lo do evento.

No entanto, segundo o Ministério Público Militar, o denunciado afirmou, em tom desrespeitoso, que a ordem do Comandante era autoritária.

Em seguida, o sargento foi interpelado sobre a escolha entre atender à ordem passada ou cometer o crime de desacato contra superior, ao que ele respondeu em tom irônico ser "difícil a escolha".

Logo após a afirmação, o militar acendeu um cigarro e soprou a fumaça no rosto do brigadeiro, ocasião na qual fora preso em flagrante delito.

Após ouvir as razões apresentadas pela acusação e a sustentação oral da defesa, o Tribunal confirmou a sentença da primeira instância, que, após condenar o réu a um ano e seis meses de reclusão, substituiu a pena por medida de segurança de tratamento ambulatorial pelo período mínimo de dois anos.

A decisão baseou-se no fato de o militar ter sido considerado semi-imputável e na necessidade de ser submetido a especial tratamento curativo.

Comércio ilegal

Outro recurso de apelação questionou o STM sobre a sentença proferida pelo Conselho Especial de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM (Rio de Janeiro), que condenou um capitão de corveta da Marinha à pena de três meses de detenção, pelo crime de exercício de comércio por oficial, incurso no artigo 204 do Código Penal Militar.

Segundo consta nos autos de Inquérito Policial Militar (IPM), chegou ao conhecimento do imediato da Base Naval do Rio de Janeiro denúncia de que um militar, lotado naquela Organização Militar, prestava serviços comercialmente, o que configuraria, no mínimo, forte indício de cometimento de crime militar.

Por meio das diligências realizadas no IPM, sobretudo a oitiva de militares do quartel, apurou-se, entre outras coisas, que o capitão de corveta - posto equivalente a major no Exército - era um dos sócios de uma empresa de eletro-eletrônicos, sendo sua mulher a outra sócia, ambos detendo, portanto, 50% das cotas da referida unidade.

Em alegações escritas, o Ministério Público Militar (MPM) sustentou que as provas angariadas indicam que houve intensa atuação do acusado no local onde se situava a empresa, por vezes resolvendo problemas técnicos, se apresentando na internet como destinatário de mensagens dirigidas à empresa, comerciando, finalizando os serviços diários e fechando a loja, com lastro em depoimento de testemunha.

O órgão acusador acrescentou que foram identificadas inúmeras ligações telefônicas do ramal do quartel onde servia o acusado para os telefones da empresa.

Em decisão, os ministros do STM entenderam que houve a configuração do exercício de comércio por parte do oficial e mantiveram a condenção do acusado. 

As Auditorias da JMU têm realizado solenidades de entrega de medalhas por todo o Brasil, em comemoração aos 209 anos da instituição. A atividade segue o cronograma do Programa de Ações Institucionais (PAI) da 1ª Instância, criado pelo Superior Tribunal Militar, por intermédio do Ato Normativo nº 55, de 30 de outubro de 2013.

Na Auditoria de Santa Maria (RS), o evento ocorreu no dia 20 abril. A servidora Célia Mara Ferrari Rodrigues da Silva e os militares da reserva Cel Luiz Paulo Magoga Muller e Cel Marcelino José Neves de Farias foram agraciados com a comenda da Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM), nos graus Bons Serviços e Distinção, respectivamente.

Participaram da cerimônia o juiz-auditor Celso Celidonio, o juiz-auditor substituto Vitor de Luca, o general Marcos Antonio Amaro dos Santos (Comandante da 3ª Divisão de Exército), o general Giovany Carrião de Freitas (Comandante da 6ª Brigada de Infantaria Blindada), além dos servidores, familiares e amigos dos homenageados.

Auditoria de Campo Grande

A Auditoria de Campo Grande (9ª CJM) realizou, em sua sede, no dia 17 de abril, a solenidade comemorativa do 209º aniversário da Justiça Militar da União.

Na programação da solenidade constou a entrega de comendas da Ordem do Mérito Judiciário Militar outorgadas ao procurador de Justiça Militar Alexandre José de Barros Leal Saraiva, ao técnico judiciário José Paulo de Faria Pedrosa e ao cabo da Aeronáutica Tércio Takeshi Iseki Kumagai.

Na oportunidade estiveram presentes o juiz-auditor Jorge Luiz de Oliveira da Silva, o juiz-auditor substituto Luciano Coca Gonçalves; os membros o promotor de Justiça Militar Nelson Lacava Filho; a defensora pública-chefe da Defensoria Pública da União em Campo Grande (MS), Daniele de Souza Osório; coronel aviador Daniel Cavalcanti de Mendonça, comandante da Ala 5, autoridades, convidados e colaboradores da 9ª CJM: servidores, militares, estagiários e terceirizados.

omjm 9cjm

As Auditorias da JMU têm realizado solenidades de entrega de medalhas por todo o Brasil, em comemoração aos 209 anos da instituição. A atividade segue o cronograma do Programa de Ações Institucionais (PAI) da 1ª Instância, criado pelo Superior Tribunal Militar, por intermédio do Ato Normativo nº 55, de 30 de outubro de 2013.

Na Auditoria de Santa Maria (RS), o evento ocorreu no dia 20 abril. A servidora Célia Mara Ferrari Rodrigues da Silva e os militares da reserva Cel Luiz Paulo Magoga Muller e Cel Marcelino José Neves de Farias foram agraciados com a comenda da Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM), nos graus Bons Serviços e Distinção, respectivamente.

Participaram da cerimônia o juiz-auditor Celso Celidonio, o juiz-auditor substituto Vitor de Luca, o general Marcos Antonio Amaro dos Santos (Comandante da 3ª Divisão de Exército), o general Giovany Carrião de Freitas (Comandante da 6ª Brigada de Infantaria Blindada), além dos servidores, familiares e amigos dos homenageados.

Auditoria de Campo Grande

A Auditoria de Campo Grande (9ª CJM) realizou, em sua sede, no dia 17 de abril, a solenidade comemorativa do 209º aniversário da Justiça Militar da União.

Na programação da solenidade constou a entrega de comendas da Ordem do Mérito Judiciário Militar outorgadas ao procurador de Justiça Militar Alexandre José de Barros Leal Saraiva, ao técnico judiciário José Paulo de Faria Pedrosa e ao cabo da Aeronáutica Tércio Takeshi Iseki Kumagai.

Na oportunidade estiveram presentes o juiz-auditor Jorge Luiz de Oliveira da Silva, o juiz-auditor substituto Luciano Coca Gonçalves; os membros o promotor de Justiça Militar Nelson Lacava Filho; a defensora pública-chefe da Defensoria Pública da União em Campo Grande (MS), Daniele de Souza Osório; coronel aviador Daniel Cavalcanti de Mendonça, comandante da Ala 5, autoridades, convidados e colaboradores da 9ª CJM: servidores, militares, estagiários e terceirizados.

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Morreu na noite desta segunda-feira (1), no Rio de Janeiro, a juíza-auditora da Justiça Militar da União Eleonora Salles. 

A magistrada, que se aposentou em 2015, atuou nesta Justiça Especializada por 19 anos. Ela estava internada e não resistiu às complicações do seu estado de saúde. 

O presidente do Superior Tribunal Militar, ministro José Côelho Ferreira, lamentou a morte da magistrada.

"A doutora Eleonora era uma juíza exemplar, que sempre cumpriu com seus deveres com dedicação, zelo e amor à Justiça Militar da União. Apresento meus pêsames à família e aos amigos", disse. 

Por quase 20 anos, ela dedicou sua vida à Justiça Militar. Com a aprovação em concurso público, a juíza entrou em exercício na Justiça Militar Federal em dezembro de 1997, na Auditoria de Fortaleza.

Em março de 2000, passou a exercer o cargo na 1ª Auditoria de São Paulo, e, em 2015, atuou por alguns meses na 2ª Auditoria do Rio de Janeiro.  

Quando de sua despedida do serviço ativo, foi homenageada com comendas de várias instituições: Grã-Cruz Heróis de Fogo (Corpo de Bombeiros de São Paulo); Colar Heróis de 32 (Sociedade de Veteranos de 32) e a medalha Paulo Bonfim, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Durante a cerimônia de despedida, a juíza Eleonora Salles foi homenageada pelos juízes-auditores Telma Angélica Figueiredo, Vera Lúcia Conceição e Ricardo Vergueiro, com a entrega de um buquê de flores e uma placa que traduziu o reconhecimento e carinho dos servidores das Auditorias de São Paulo.

O velório está marcado para ocorrer entre as 16h e 18h desta terça-feira (2), no Memorial do Carmo, capela 5, situado à Rua Monsenhor Manuel Gomes, 287, no Caju, cidade do Rio de Janeiro.

A cremação está prevista para ocorrer às 11h de amanhã (3), no mesmo local. 

Representantes do Superior Tribunal Militar (STM) estão desde o último dia 24 no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre (RS), para conhecer melhor os sistemas informatizados e práticas de gestão da Justiça Federal da 4ª Região, como o Eproc, o processo judicial eletrônico, e os sistemas de recursos humanos e financeiro. 

A comitiva do Tribunal Militar fica até hoje em Porto Alegre e é composta pelo juiz auxiliar da Presidência do STM, Frederico Magno Veras, pelo secretário judiciário, Heber Lucio Scheonrock Teixerense, pelo diretor de Tecnologia da Informação (TI), Ianne Carvalho Barros, pelo coordenador de Sistemas Judiciais, Fabio Baptista de Resende, pelo representante da Secretaria Processual da Defensoria Publica da União (DPU), João Camilo Ramos, pelo subprocurador geral de Justiça Militar e corregedor-geral do Ministério Público Militar (MPM), Giovanni Rattacaso, e pelo coordenador de TI do MPM, Fernando Vieira dos Santos. 

Eles foram recebidos pelo coordenador do eproc, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli, pelo diretor judiciário, Eduardo Júlio Eidelvein, pelo diretor de Tecnologia de Informação (TI), Cristian Ramos Prange, e pelo diretor da Secretaria de Sistemas Judiciários, Ivan Scarparo Forgearini. 

Sistemas eletrônicos judiciais e administrativos

A última segunda-feira foi o dia da equipe do TRF4 mostrar as funcionalidades do Eproc e como o sistema pode atender as demandas da Justiça Militar no tribunal superior e nas auditorias. 

Ontem eles conheceram os outros sistemas administrativos eletrônicos desenvolvidos pelo TRF4, como o Geafin (Sistema de Gestão Administrativa e Financeira de gestão de patrimônio e almoxarifado) e o SERH  (Sistema de Recursos Humanos), já cedidos, por exemplo, para instituições como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

O STM já utiliza o SEI - Sistema Eletrônico de Informação na gestão documental administrativa, cedido gratuitamente pelo TRF4 em dezembro de 2013. 

À tarde, os representantes do STM acompanharam a sessão de julgamento da 2ª Turma do TRF4 pelo Eproc, módulo do sistema que está sendo implantado hoje no TRF4. 

Eles também foram recebidos pelo presidente do TRF4, desembargador federal Luiz Fernando Wowk Penteado, juntamente com o diretor geral do tribunal, Eduardo Pedone.

Com informações do TRF4

 trf4 stm2

O Plenário do Superior Tribunal Militar (STM) aprovou texto de norma que regulamenta a Lei de Acesso à Informação (LAI).

A Resolução detalha as situações específicas envolvendo a disponibilização de informações aos cidadãos, tendo como diretrizes a publicidade e a transparência dos documentos e atos públicos.

A LAI, aprovada em 2011, estabeleceu que a publicidade é regra e o sigilo, exceção. Em dezembro de 2015, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já havia estabelecido uma regulamentação para todo o Poder Judiciário e previa uma eventual regulamentação por parte dos demais tribunais.

Há dois conceitos básicos presentes na normatização: a transparência ativa – informações divulgadas de antemão no Portal do Tribunal – e a transparência passiva – a obtenção de informações mediante a solicitação do interessado.

A resolução enfatiza que os conteúdos divulgados no Portal devem ter o caráter informativo, educativo ou de orientação social, sendo vedada a menção a nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidor público.

Também são exemplos de transparência ativa: a publicação de dados gerais sobre programas, ações e projetos; levantamentos estatísticos; atos normativos expedidos; campo denominado Transparência – que no sítio do STM está alocado no menu Portal do Cidadão – e que compreende, por exemplo, programação e execução orçamentária, lotação de pessoal e estruturas remuneratórias.

A transparência passiva está sob a coordenação da Ouvidoria, que recebe todos os pedidos feitos por meio do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC). O texto ressalta que o direito de acesso à informação será franqueado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente e clara e em linguagem de fácil compreensão.

Não sendo possível o atendimento imediato do pedido, a Ouvidoria deverá encaminhar a solicitação à unidade que produz ou custodia a informação no prazo de até 48 horas, bem como responder ao requerente, em regra, em prazo não superior a 20 dias, contado do recebimento da solicitação.

Em casos de indeferimento de acesso a documentos e informações, sem uma justificativa, o interessado poderá entrar com recurso ao ministro-ouvidor. Desprovido o recurso, o requerente poderá apresentar recurso ao presidente do Tribunal.

No entanto, a norma declara que a negativa de acesso à informação ou o não encaminhamento à Ouvidoria, pelo responsável por sua guarda e manutenção, no prazo previsto, quando não fundamentada, sujeitarão o responsável a medidas disciplinares, nos termos do art. 32 da Lei 12.527/2011.

Classificação e sigilo

A decretação de algum grau de sigilo deverá observar o seu interesse público e utilizar o critério menos restritivo possível. Para isso, é necessário classificar as informações nos seguintes graus e com os respectivos prazos de restrição: ultrassecreta (25 anos); secreta (15 anos) e reservada (cinco anos).

A classificação deve registrar a indicação de dispositivo legal que fundamenta a classificação e as razões da classificação, observados os critérios menos restritivos, entre outros dados.

É importante notar que a prestação de informações pessoais, relativas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem, merecem um tratamento diferenciado na resolução.

O acesso ao seu teor é restrito a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que se referirem, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 anos a contar da data de sua produção.

Os conteúdos de caráter pessoal poderão ter sua divulgação ou acesso por terceiros autorizados por previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que se referem ou do seu representante legal. Além disso, a restrição de acesso a esse tipo de informações não poderá ser invocada quando as informações pessoais não classificadas estiverem contidas em conjuntos de documentos necessários à recuperação de fatos históricos de maior relevância.

Posse do novo ouvidor

Na tarde desta terça-feira (2), o Plenário do STM deu posse ao novo ouvidor da Justiça Militar da União, o ministro Artur Vidigal de Oliveira. 

O magistrado ocupa uma das cinco vagas destinadas a civis e é oriundo da advocacia. Tomou posse como ministro do STM em 2010 e em 2015 foi eleito vice-presidente do órgão, para o biênio 2015/2017.

Artur Vidigal foi eleito como ouvidor na 19ª Sessão Administrativa, no dia 19 de abril, para o mandato de dois anos. Anteriormente, quem ocupava o cargo era o ministro José Coêlho Ferreira, atual presidente da Corte.

Após tomar posse, o ministro Artur Vidigal agradeceu a confiança nele depositada por seus pares e afirmou que dará continuidade aos trabalhos relacionados à transparência.

O Superior Tribunal Militar (STM) confirmou sentença de primeiro grau que condenou uma mulher por receber indevidamente valores de pensão.

A acusada continuou recebendo o benefício mesmo após o falecimento da mãe, que era a verdadeira pensionista de um ex-servidor civil do Exército da 26ª Circunscrição de Serviço Militar, sediada em Teresina (PI).

Consta na denúncia que a pensionista morreu em outubro de 1995, data em que se deveria, a partir de então, cessar o pagamento da respectiva pensão.

No entanto, a filha, em vez de comunicar o falecimento da mãe ao Exército, não só omitiu o óbito de sua mãe, como também recorreu a uma senhora, a qual, munida de documento de identidade contendo sua foto, mas os dados pessoais da falecida, fazia-se passar pela pensionista nas oportunidades em que precisava se apresentar perante a 26ª CSM.

Para o Ministério Público Militar, a denunciada manteve em erro a Administração Militar durante, aproximadamente, 17 anos e 9 meses, quando, em 8 de maio de 2013, a idosa que se passava pela mãe da ré também morreu.

Os prejuízos aos cofres públicos foram da ordem de R$ 200 mil, conforme laudo contábil.

O crédito dos benefícios ocorria diretamente na conta corrente de titularidade da própria denunciada, que efetuava o saque dos valores, obtendo a indevida vantagem econômica, conforme extratos obtidos após a quebra de sigilo bancário.

Defesa apela ao STM

Ao ser julgada pela Auditoria de Fortaleza, a acusada foi condenada a dois anos e quatro meses de reclusão, pelo crime de estelionato, conforme o artigo 251 do Código Penal Militar (CPM).

A sentença de primeira instância foi expedida em julho de 2016.

Inconformada com a decisão, a defesa recorreu ao Superior Tribunal Militar e pediu a absolvição da ré com base em duas alegações: a ausência do elemento subjetivo dolo e inexistência de prejuízo para a administração militar, além da presença de causa excludente de ilicitude ou, no mínimo, dúvida sobre sua existência.

Na ótica defensiva, a alínea “a” do inciso II do artigo 5º da Lei nº 3.373/58, que dispõe sobre o Plano de Assistência ao Funcionário e sua Família, garantiria à acusada, que ostentava a condição de filha solteira, a reversão da pensão por ocasião do falecimento da beneficiária.

Ao analisar o caso, o ministro Cleonilson Nicácio Silva, relator no STM, lembrou que à época do falecimento a ré ocupava cargo público na rede estadual de ensino do Piauí, o que a impediria de receber o benefício.

"De fato, ela só se aposentou em 30 de dezembro de 2004". O relator tampouco acatou a alegação da defesa segunda a qual a vedação legal para a recepção da pensão

Nesse sentido, incidiria a exceção disposta no parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 3.373/58, segundo o qual “(...) a filha solteira, maior de 21 (vinte e um) anos, só perderá a pensão temporária quando ocupante de cargo público permanente (...)”.

“Portanto, considerando a condição de detentora de cargo público estadual permanente à época do falecimento, ao meu sentir, a ré preferiu omitir o óbito de sua genitora com o claro propósito de auferir a renda proveniente dos vencimentos de professora da rede pública de ensino cumulado com o benefício da pensão, sendo este o motivo determinante de não ter requerido à Administração Militar, formalmente, o aludido benefício após o falecimento de sua mãe”, afirmou o relator.

O ministro também ressaltou que a jurisprudência do STJ é “no sentido de que a filha solteira maior de 21 anos e ocupante de cargo público efetivo pode optar por receber a pensão temporária da Lei nº 3.373/58, em detrimento de seus vencimentos”.

“Conclui-se, pois, que a acusada induziu a Administração Militar em erro para a obtenção de vantagem indevida, omitindo, deliberadamente, informação sobre o falecimento da sua genitora e ex-pensionista”, afirmou o ministro.

“Quanto à autoria, em seu depoimento colhido em Juízo, a acusada revelou que tinha pleno conhecimento do falecimento da ex-pensionista em 26 de outubro de 1995, porém,  não apresentou a Certidão de Óbito de sua genitora na Unidade Pagadora.”

O Laudo Pericial Contábil, subscrito por dois peritos, comprovam o prejuízo causado ao Erário, da ordem de R$ 234.014,15, valor atualizado até 2 de agosto de 2013.

“Como cediço, o silêncio malicioso quanto à morte de pensionista, objetivando manter em erro a Administração, induzindo-a a continuar pagando o benefício, configura o meio fraudulento apto a caracterizar, ao menos em tese, o delito de estelionato”, concluiu o relator.

O Plenário do STM seguiu, por unanimidade, o voto do relator para manter íntegra a senteça de primeira instância, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto.

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um civil por tentar matar dois fuzileiros navais, que estavam em serviço como integrantes da Força de Pacificação do Complexo da Maré, na cidade do Rio de Janeiro, numa operação denominada de Garantia de Lei e da Ordem (GLO). 

Segundo as investigações, em novembro de 2014, os militares ofendidos realizavam o patrulhamento a pé na região, quando avistaram o denunciado na garupa de um mototáxi em atitude suspeita.

Apesar de pedirem para permanecer onde estava, o homem ofereceu resistência e empreendeu fuga do local, momento em que os militares iniciaram a perseguição ao acusado.

Num primeiro momento, o civil disparou contra os militares, quando atingiu um sargento.

Em seguida, os militares reagiram à investida e alvejaram o agressor, imobilizando-o e retirando de seu poder uma arma de uso restrito, munições, rádio comunicador e uma granada.

O denunciado recebeu atendimento médico-hospitalar e foi preso em flagrante.

Ao julgar o caso na primeira instância da Justiça Militar da União, o Conselho Permanente de Justiça sediado no Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, condenar o réu a dois anos de reclusão, por tentativa de homicídio.

Diante da condenação, a defesa do acusado recorreu ao Superior Tribunal Militar, em Brasília.

Ao analisar o caso, o ministro relator, Francisco Joseli Parente Camelo, afirmou dispor de um “acervo probatório robusto que embasa suficientemente a condenação, motivo pelo qual se afigura irreparável a sentença condenatória guerreada”.

“Nada nos autos indica, ao menos superficialmente, a incapacidade de compreender a gravidade da ofensa praticada, avessa às regras mais elementares que regem o convívio e a ordem social, motivo pelo qual não se discute a potencial consciência da ilicitude”, declarou.

“Quanto à reprovabilidade, era-lhe exigível agir de outro modo, sem afronta ao patrulhamento das Forças Armadas no Complexo da Maré.”

O ministro também ressaltou o “elevado grau de periculosidade do agente tanto assim que permaneceu segregado cautelarmente durante o transcurso da instrução processual, sendo-lhe denegado o pedido de liberdade provisória”.

Segundo o magistrado, os disparos efetuados contra os militares só cessaram por falta de munição e não pode concluir outra coisa senão que “o civil pretendeu eliminar as vidas dos militares em exercício”.

O plenário do STM seguiu o voto do relator para manter a condenação de primeira instância.

O ministro do Superior Tribunal Militar William Barros de Oliveira, ex-presidente do Tribunal, foi homenageado com as comendas de dois tribunais militares estaduais: o Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG) e o Tribunal de Justiça Militar de São Paulo (TJMSP).

Na primeira cerimônia, no dia 6 de abril, o Tribunal Pleno do TJMMG agraciou o ministro William Barros com o Colar do Mérito Judiciário.

O Colar do Mérito Judiciário – mais distinta comenda concedida pelo Tribunal – se destina a agraciar magistrados do TJM, bem como pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado relevantes serviços à Justiça Militar estadual ou à sociedade. (Resolução n.140/2014 – TJMMG)

O decano do Tribunal, juiz Rúbio Paulino Coelho saudou o ministro durante a solenidade. O ministro, natural de Natal (RN), em seu discurso, relembrou sua vida profissional, as realizações alcançadas durante sua estada em Minas Gerais; enalteceu ícones mineiros como Carlos Drummond de Andrade, João Guimarães Rosa e Fernando Sabino.

Compareceram à sessão solene, além dos juízes membros do Tribunal Pleno, os ex-presidentes: juiz Luís Marcelo Inacarato, juiz Jair Cançado Coutinho; o procurador de Justiça Epaminondas Fulgêncio Neto e servidores da Justiça Militar.

Confira o discurso na íntegra, clique aqui.

80 anos do TJMSP

No dia 7 de abril, o ministro William Barros, ex-presidente do STM, recebeu a comenda do Mérito Judiciário Militar Paulista, honraria outorgada pelo TJMSP, para reconhecer o trabalho de cidadãos brasileiros ou estrangeiros em prol da instituição.

A solenidade marcou o encerramento das celebrações do aniversário dos 80 anos do Tribunal.

A camerata da Polícia Militar de São Paulo abriu a solenidade com a execução do Hino Nacional Brasileiro e acompanhou com seus belos acordes todo o evento.

Em seguida, o Presidente do TJMSP, Silvio Oyama, agradeceu a presença das autoridades e do público que lotaram o auditório para o qual discursou.

Os homenageados receberam as honrarias das mãos dos magistrados da Corte, presidente Silvio Oyama, vice-presidente Clovis Santinon, corregedor-geral Orlando Geraldi, juiz decano do Tribunal Avivaldi Nogueira Junior e dos juízes do Tribunal Paulo Prazak e Paulo Adib Casseb

O Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Paulo Dimas Mascaretti, agradeceu a homenagem em nome de todos os agraciados e durante seu discurso ressaltou que o momento é de reafirmamos a importância de nossas instituições judiciárias.

“Hoje, aqui presente num Tribunal tão importante e tão significativo, reafirmarmos que vamos trabalhar à exaustão para que nossas instituições não se enfraqueçam, respondendo à sociedade que vamos cumprir nossa missão, que é a de defender sempre a Constituição”.

Na sequência, as autoridades e convidados participaram da inauguração do retrato do juiz do Tribunal, Paulo Adib Casseb, na galeria dos ex-presidentes do TJMSP, onde o próprio juiz Paulo Casseb descerrou o retrato; e da inauguração da placa comemorativa dos 80 anos que foi descerrada pelo servidor João Dourado de Souza, um dos mais antigos do Tribunal, como forma de homenagear a todos os servidores que ajudaram e ainda ajudam a manter essa grandiosa instituição, encerrando, assim, as festividades da data.

Com informações do TJMSP e TJMMG

 SID4133