TADEU DE MENEZES CAVALCANTE

O ministro do Superior Tribunal Militar Péricles Aurélio Lima de Queiroz representou a Corte na cerimônia de troca de comando da Escola Superior de Guerra (ESG).

O general Décio Luís Schons é o novo comandante da Escola Superior de Guerra (ESG). A solenidade ocorreu no último dia 4 de abril, na sede da ESG, na Urca, capital fluminense. O general Schons substitui o brigadeiro Rafael Rodrigues Filho.

Em discurso, o ministro da Defesa, Raul Jungmann, destacou a importância da ESG que, “desde 1949, quando de sua criação, a Escola Superior de Guerra funciona como um centro permanente de estudos e consolida os conhecimentos imprescindíveis para o planejamento da defesa, segurança e desenvolvimento nacionais”.

Segundo o ministro, “ao longo desses 68 anos, fortaleceram-se o padrão de excelência e a capacidade de influência da ESG, à medida que nosso País vivia intensas transformações no âmbito doméstico e lidava também com os efeitos das mudanças de conjuntura no cenário global”.

“Não quero me estender aqui sobre essas transformações e mudanças, mas não podemos perder de perspectiva o impacto profundo que tiveram sobre a geopolítica mundial, regional e doméstica, e sobre as características dos conflitos armados”, disse.

Segundo o ministro, “a guerra, hoje, é lutada dentro de cidades e comunidades; envolve atores e grupos transnacionais; faz cada vez mais vítimas civis; e é cada vez mais intensiva em tecnologia”.

Ainda no discurso, lembrou que “paralelamente, o cenário global é de crescente incerteza”. E continuou: “assistimos, em uma conjuntura de multipolaridade assimétrica; ao rearmamento na Europa e à proliferação nuclear; ao agravamento da ameaça do terrorismo; a uma crise de refugiados e deslocados internos sem precedentes; e ao questionamento das instituições de governança global”.

Jungmann contou também que “nossa região busca preservar a estabilidade e as relações pacíficas, priorizando a solução negociada de controvérsias”. “Comemoramos, segundo ele, o início do processo de paz na Colômbia, mas são preocupantes a questão da segurança nas fronteiras sul-americanas e o crescimento do narcotráfico e do crime organizado. Nossas riquezas naturais são tanto uma benção quanto um fator de cobiça, em um mundo que convive com crescente escassez e crescimento populacional”.

O ministro pontuou o discurso destacando ainda “a valorização da agenda da Defesa é parte importante das várias, complexas e inter-relacionadas estratégias das quais temos que lançar mão para lidar com esses desafios”.

Segundo ele, "é necessário que superemos, no Brasil, a percepção difundida junto à sociedade de que não temos inimigos ou ameaças; que compreendamos o papel fundamental de nossa base industrial de defesa para o desenvolvimento nacional, como indutora de inovação tecnológica de uso dual, geradora de empregos e de renda na forma de produtos exportáveis de alto valor agregado; que valorizemos a contribuição das Forças Armadas não apenas como defensoras da Pátria, mas como construtoras de nossa Nação e promotoras de valores que precisam, mais do que nunca, ser cultivados”. 

Gestão Rodrigues Filho

O general Schons substitui o brigadeiro Rafael Rodrigues Filho. O ministro destacou a gestão do brigadeiro Rodrigues Filho à frente da Escola. “Durante os últimos dois anos, sob a gestão do brigadeiro Rodrigues Filho, significativas realizações foram alcançadas sempre no sentido de concretização de seu padrão de excelência à luz dos desafios e demandas dos tempos atuais”, afirmou.

Em meio à realização de diversos cursos, disse o ministro, entre os quais o Curso Superior de Defesa, cuja 5ª edição tive a satisfação de inaugurar, há algumas semanas, merece destaque a realização da XVII Conferência de Diretores de Colégios de Defesa Ibero-Americanos nas instalações da ESG, em outubro do ano passado.

E continuou: “o relacionamento com instituições congêneres estrangeiras, como as Escolas de Defesa da OTAN e o Centro de Estudos Estratégicos da UNASUL, o CEED, vem sendo aprofundado, em um processo que contribui para o adensamento e a atualização dos conteúdos e visões transmitidos na ESG”.

A cerimônia de passagem de comando da ESG contou com a participação dos comandantes da Marinha, almirante Eduardo Bacellar Leal Ferreira; do Exército, general Eduardo Dias da Costa Villas Bôas; da Aeronáutica, brigadeiro Nivaldo Luiz Rossato; do chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA), almirante Ademir Sobrinho, o comandante Militar do Leste (CML), general Walter Braga Netto, dentre outros oficiais generais.

Com informações do Ministério da Defesa

esg min periclesDa esquerda para a direita: comandante militar do Sudeste, Gen Ex Mauro César Cid; ministro Péricles e o novo comandante da ESG, Gen Ex Décio Schons

Nesta sexta-feira (7), a Auditoria de Campo Grande (MS) divulgou o resultado definitivo da seleção de estágio. O processo seletivo teve início em março deste ano com a pré-inscrição de candidatos às vagas.

Confira aqui a publicação com os nomes dos selecionados das áreas de Administração e Direito.

Concorreram às vagas para estágio de nível superior os estudantes matriculados em instituições públicas e privadas de ensino superior devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC).

O Superior Tribunal Militar (STM) confirmou a condenação de dois réus, um civil e um militar da Força Aérea Brasileira (FAB), envolvidos no furto de um armamento e outros equipamentos pertencentes ao Centro de Lançamento da Barreira do Inferno em Parnamirim (RN).

O crime resultou numa pena de três e dois anos, respectivamente, ao soldado que atuava no quartel e ao civil, um ex-soldado, licenciado da Força a bem da disciplina, após um histórico de várias punições disciplinares.

Na madrugada de 18 de janeiro de 2014, o cabo da guarda decidiu fazer uma ronda para localizar o paradeiro de um dos denunciados, o soldado que prestava sentinela naquela ocasião. Como resultado da busca, o militar foi encontrado nas proximidades da quadra de esportes sentado e algemado por duas braçadeiras plásticas junto ao suporte de madeira da barra de flexões.

Em seguida, o soldado relatou que havia sido atacado, abordado pelas costas por dois homens, que subtraíram sua arma, uma pistola, de dentro do coldre (alimentada com carregador e 15 cartuchos), fizeram-no despir o colete balístico e levaram ainda um rádio transceptor, que havia caído no chão no momento em que ele retirava o colete.

Com a posterior quebra do sigilo telefônico do soldado, caiu por terra a versão apresentado à equipe de ronda.

Na verdade, no quarto de hora em que estava de sentinela, o militar se comunicou por diversas vezes com o segundo acusado, o civil, que atuou em conjunto com o colega para simular um assalto. A forma como foi realizada a subtração dos equipamentos já indicava que os supostos agentes tinham informações privilegiadas sobre o sistema de vigilância do quartel.

Embora tenham negado inicialmente terem sido os responsáveis pelo furto, em juízo os dois envolvidos confessaram o crime. Em setembro de 2015, o Conselho Permanente de Justiça, com sede em Recife (PE), decidiu condenar, em primeira instância, os réus por furto.

O soldado que trabalhava como sentinela teve a pena agravada em um quinto, pelo fato de ter cometido o crime estando em serviço, e foi condenado a três anos, sete meses e seis dias. Já o seu comparsa, o ex-militar, obteve a redução de pena em um terço, em razão de ter devolvido, em dinheiro, uma parte do que havia subtraído.

A pena nesse caso foi fixada em dois anos de reclusão. Ambos os condenados tiveram assegurado o direito de apelar em liberdade.

Apelação ao STM

A defesa do soldado, condenado à pena de três anos, recorreu ao STM afirmando não haver provas suficientes nos autos que possam sustentar a condenação.

Na mesma apelação, o Ministério Público Militar (MPM) requereu o aumento da pena dos dois condenados, porque em tese o crime teria sido cometido com “abuso de confiança” ou “mediante fraude”.

Ao analisar o recurso, o ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, relator da ação, rebateu a tese da defesa, em primeiro lugar, pelo fato de se tratar de réu confesso. Após repassar todos os elementos que fundamentaram a condenação, o ministro afirmou que não procede o argumento da defesa de que apenas o depoimento do corréu e as ligações telefônicas motivaram a condenação.

Quanto ao pedido do MPM sobre a majoração das penas, ministro Marcus Vinicius afirmou que “não ficou caracterizada nos autos qualquer relação de confiança diferente daquela existente com todos os demais militares escalados para o serviço, e, portanto, insuficiente para concluir que os acusados tenham agido com abuso de confiança”.

“O referido dispositivo é aplicável somente aos furtos cuja ocorrência tenha sido possibilitada em razão da relação de confiança entre os envolvidos, diferente do caso dos autos”, afirmou, ressaltando não haver “relação que denotasse qualquer circunstância a gerar confiança da Organização Militar, especial, com o acusado”.

“Pensar de modo diverso implicaria na incidência da agravante do abuso de confiança a todo delito praticado por militar, pois todo militar traz consigo a confiança não só de uma Organização, mas de toda Nação, que permite a esses homens e mulheres o privilégio privativo de ostentar suas armas.”

Por unanimidade, o Plenário do STM seguiu o voto do relator e manteve a decisão de primeira instância.

Barreira do Inferno 

O Centro de Lançamento da Barreira do Inferno (CLBI) ou simplesmente Barreira do Inferno é uma base da Força Aérea Brasileira para lançamentos de foguetes. Fundada em 1965, se tornou a primeira base aérea de foguetes da América do Sul. Está localizada na Rota do Sol, no município de Parnamirim, a 12 km de Natal, capital do estado do Rio Grande do Norte.

Nela se concentram operações de lançamento de foguetes de pequeno e de médio porte. A instalação trouxe a Natal a alcunha de "Capital espacial do Brasil".
O local foi escolhido pois é próximo do equador magnético; aproveitava o suporte logístico já existente; a região apresenta baixo índice pluviométrico; grande área de impacto representado pelo oceano e condições de ventos predominantemente favoráveis.

O local da base é vizinho ao campo dunar do bairro de Ponta Negra, região denominada "Barreira do Inferno" por pescadores porque, ao amanhecer, os reflexos do sol tornam as falésias do local vermelhas como fogo.

 

 

A Auditoria Militar da 6ª CJM (Circunscrição Judiciária Militar), em Salvador, absolveu um coronel do Exército acusado de homicídio culposo.

Uma viagem de ônibus, no dia 9 de agosto de 2011, entre Salvador e a cidade de Resende (RJ), onde está localizada a Academia das Agulhas Negras (Aman), destino final do roteiro, resultou em um acidente com três vítimas fatais e muitos feridos. 

Três militares do Exército morreram no acidente, ocorrido na BR-101, a 750 km de Salvador, no trecho entre Itamaraju e Teixeira de Freitas.

Os três tenentes mortos, com idades entre 28 e 29 anos, que eram da Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx), estavam indo para um treinamento na AMAN.

Segundo denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o coronel réu era o militar mais antigo dentro do ônibus, conduzido por um motorista, civil, contratado pelo Exército, para fazer a viagem.

Testemunhas declararam em depoimento que o motorista estava em velocidade incompatível com as condições da via e o militar, que pela antiguidade seria o responsável pela delegação, teria, apenas uma vez, advertido o condutor do perigo de sua conduta.

Testemunhas também informaram que os alunos, várias vezes, alertaram o oficial sobre a condução indevida do veículo, mas nenhuma providência teria sido tomada efetivamente para resolver o problema. Também consta dos autos que foi dada ordem para que todos os passageiros colocassem o cinto de segurança, mas que não houve fiscalização por parte do militar para aferir se todos tinham cumprido a ordem.

De acordo com o MPM, “três vítimas fatais e vários ofendidos sofreram lesões graves, inclusive com amputações; e que, em razão das sequelas do acidente, muitas vítimas desistiram dos sonhos de seguirem carreira militar”. A acusação ainda ressaltou que há, dentre as previsões da ordem de serviço, um tópico específico acerca da segurança, dispondo que é obrigatório o respeito ao limite de velocidade para deslocamento em vias públicas.

Para a promotoria, o réu deveria ter não só advertido, mas assegurado que o motorista mudasse sua conduta, mesmo que para isso fosse necessário interromper a viagem. “Embora se trate de um crime culposo, os danos causados são graves e muitas condutas dolosas não são capazes de causar danos dessa proporção”, diz a denúncia do MPM.  

A defesa do réu alegou que, pelo fato de o ônibus não ser uma viatura militar, não há que se imputar ao militar a condição de chefe da viatura e que ele foi diligente ao ler a ordem de serviço, que continha, entre outras informações, as instruções de segurança.

Para a defesa, qualquer um dos passageiros poderia ter advertido o condutor, já que durante a viagem “as vítimas não estavam no desempenho de atividade militar” e não havia então hierarquia para se dirigir ao motorista.

O advogado do réu ainda alegou que “as atribuições do acusado eram de ordem disciplinar em relação aos alunos e não em relação à segurança na condução do veículo” e que ele prestou assistência aos feridos, sendo o “último a deixar o hospital após o acidente”.

Além disso, segundo a defesa, o motorista que conduzia o ônibus pode ser absolvido na Justiça Comum estadual, “já que não há provas nos autos para condená-lo”, tornando, assim, desproporcional a condenação do acusado, “imputando-lhe um ônus maior que o do condutor do veículo”.

Por maioria de votos, o Conselho Especial de Justiça julgou improcedente a denúncia e absolveu o réu, com base no artigo 439, alínea "b", do Código de Processo Penal Militar (CPPM), quando o fato ocorrido não pode ser considerado infração penal.

Da decisão ainda cabe recurso ao Superior Tribunal Militar, em Brasília. 

 

A Auditoria Militar da 6ª CJM (Circunscrição Judiciária Militar), em Salvador, absolveu um coronel do Exército acusado de homicídio culposo.

Uma viagem de ônibus, no dia 9 de agosto de 2011, entre Salvador e a cidade de Resende (RJ), onde está localizada a Academia das Agulhas Negras (Aman), destino final do roteiro, resultou em um acidente com três vítimas fatais e muitos feridos. 

Três militares do Exército morreram no acidente, ocorrido na BR-101, a 750 km de Salvador, no trecho entre Itamaraju e Teixeira de Freitas.

Os três tenentes mortos, com idades entre 28 e 29 anos, que eram da Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx), estavam indo para um treinamento na AMAN.

Segundo denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o coronel réu era o militar mais antigo dentro do ônibus, conduzido por um motorista, civil, contratado pelo Exército, para fazer a viagem.

Testemunhas declararam em depoimento que o motorista estava em velocidade incompatível com as condições da via e o militar, que pela antiguidade seria o responsável pela delegação, teria, apenas uma vez, advertido o condutor do perigo de sua conduta.

Testemunhas também informaram que os alunos, várias vezes, alertaram o oficial sobre a condução indevida do veículo, mas nenhuma providência teria sido tomada efetivamente para resolver o problema. Também consta dos autos que foi dada ordem para que todos os passageiros colocassem o cinto de segurança, mas que não houve fiscalização por parte do militar para aferir se todos tinham cumprido a ordem.

De acordo com o MPM, “três vítimas fatais e vários ofendidos sofreram lesões graves, inclusive com amputações; e que, em razão das sequelas do acidente, muitas vítimas desistiram dos sonhos de seguirem carreira militar”. A acusação ainda ressaltou que há, dentre as previsões da ordem de serviço, um tópico específico acerca da segurança, dispondo que é obrigatório o respeito ao limite de velocidade para deslocamento em vias públicas.

Para a promotoria, o réu deveria ter não só advertido, mas assegurado que o motorista mudasse sua conduta, mesmo que para isso fosse necessário interromper a viagem. “Embora se trate de um crime culposo, os danos causados são graves e muitas condutas dolosas não são capazes de causar danos dessa proporção”, diz a denúncia do MPM.  

A defesa do réu alegou que, pelo fato de o ônibus não ser uma viatura militar, não há que se imputar ao militar a condição de chefe da viatura e que ele foi diligente ao ler a ordem de serviço, que continha, entre outras informações, as instruções de segurança.

Para a defesa, qualquer um dos passageiros poderia ter advertido o condutor, já que durante a viagem “as vítimas não estavam no desempenho de atividade militar” e não havia então hierarquia para se dirigir ao motorista.

O advogado do réu ainda alegou que “as atribuições do acusado eram de ordem disciplinar em relação aos alunos e não em relação à segurança na condução do veículo” e que ele prestou assistência aos feridos, sendo o “último a deixar o hospital após o acidente”.

Além disso, segundo a defesa, o motorista que conduzia o ônibus pode ser absolvido na Justiça Comum estadual, “já que não há provas nos autos para condená-lo”, tornando, assim, desproporcional a condenação do acusado, “imputando-lhe um ônus maior que o do condutor do veículo”.

Por maioria de votos, o Conselho Especial de Justiça julgou improcedente a denúncia e absolveu o réu, com base no artigo 439, alínea "b", do Código de Processo Penal Militar (CPPM), quando o fato ocorrido não pode ser considerado infração penal.

Da decisão ainda cabe recurso ao Superior Tribunal Militar, em Brasília. 

Está disponível o resultado preliminar da seleção de estágio para a Auditoria da 9ª CJM, em Campo Grande.

Consulte as listas com os nomes dos candidatos aprovados, nesta etapa, para as áreas de Administração e Direito.

O resultado definitivo será publicado no próximo dia 07 de abril, conforme o Edital 01/2017.

Está disponível o gabarito preliminar das provas aplicadas nesta segunda-feira (27), para seleção de estagiários para a Auditoria de Campo Grande (9ª CJM).

Consulte aqui o documento.

O prazo para interposição de recurso contra o gabarito oficial preliminar será de 02 (dois) dias úteis após a data de sua divulgação, mediante a apresentação de formulário próprio disponível na Seção de Administração da Auditoria da 9ª CJM, no horário de 12:00 às 17:00, ininterruptamente, observado o horário local de Mato Grosso do Sul.

O resultado provisório da prova será divulgado na data provável de 03 de abril de 2017, na página eletrônica: do Superior Tribunal Militar (http://www.stm.jus.br/index.php/1-instancia/9-cjm-ms-mt) e no mural da Auditoria da 9ª CJM, fisicamente.

Concorrem às vagas para estágio de nível superior os estudantes das áreas de Administração, Direito e Informática.

O Superior Tribunal Militar (STM) recebeu denúncia contra uma mulher, pelo crime de injúria real – artigo 217, do Código Penal Militar (CPM). A civil desferiu um tapa contra um médico militar que trabalhava no Hospital das Forças Armadas (HFA), em Brasília.    

A agressão teria ocorrido em novembro de 2016, no interior do setor de emergência do HFA. A denunciada era mãe de uma paciente vítima de uma picada de escorpião e estava na condição de acompanhante. Ao perceber a mulher muito nervosa, o médico determinou que ela se retirasse do box de emergência, pois do contrário iria atrapalhar o atendimento prestado a sua filha.

Após ter-se recusado a deixar o local, a denunciada se dirigiu ao médico e cometeu a agressão. Seguiu-se uma discussão entre os dois e a mulher foi contida pela guarda local e recolhida a um quarto destinado a pacientes psiquiátricos, tendo sido destinado um soldado de guarda para realizar a segurança local.

Em dezembro de 2016, o juiz-auditor substituto da 2ª Auditoria da 11ª CJM decidiu rejeitar a denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar (MPM). Na decisão, o juiz argumentou que a civil se encontrava num estado de desequilíbrio emocional diante da situação de risco de vida sofrida por sua filha. “A jurisprudência é pacífica em afirmar que ofensas proferidas no calor de uma discussão, motivadas por um estado de justa indignação, não caracterizam o crime de injúria”, afirmou.

Diante da decisão, o MPM recorreu ao STM, por meio de Recurso que foi julgado na tarde de quinta-feira (23). De acordo com o órgão ministerial, o tapa significou um “meio aviltante e demonstração clara de ofensa à honra subjetiva do médico militar”. Também acrescentou a denúncia que a discussão foi ocasionada única e exclusivamente pela denunciada.

A defesa pediu a manutenção do entendimento de primeira instância, segundo o qual está ausente o elemento subjetivo do delito (dolo de atingir a honra do ofendido), dada a ausência do animus injuriandi

Voto do relator

Ao analisar o caso, o relator, ministro Lúcio Mário de Barros Góes, afirmou, em seu voto, que a decisão do juiz “encerra uma prematura análise do mérito, ao examinar aspectos inerentes ao dolo da conduta da denunciada, a qual teria sido movida por um estado de justa indignação no calor de uma discussão”.

“Todavia, fato é que restaram demonstradas, em tese, autoria e materialidade de conduta tipificada no CPM, cabendo discutir-se aspectos inerentes ao mérito somente no decorrer do devido processo legal, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, sob pena de julgamento antecipado da lide”, declarou o magistrado.

O relator concluiu que, diante das informações contidas nos autos, há justa causa para a deflagração da ação penal. O Plenário seguiu, por unanimidade, o voto do ministro.

Processo Relacionado 

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 212-15.2016.7.11.0211 - DF

Implementar projetos e atuar no aprimoramento dos trabalhos da primeira instância da Justiça Militar da União. Estas são algumas das atribuições dos membros do Comitê Comitê Gestor de Priorização do Primeiro Grau da JMU, que foram nomeados por ato da Presidência do STM no início do mês de março.

Veja o Ato nº 2058, que nomeia os membros do Comitê.

Ao todo, compõem o Comitê vinte juízes-auditores representantes das doze Auditorias Militares da JMU e mais a Auditoria de Correição. A presidência está a cargo da juíza-auditora corregedora, Telma Angélica de Figueiredo.

Além dos juízes, quatro servidores também participam do grupo, sendo dois titulares – um deles eleito pelos servidores da primeira instância e o outro designado pelo presidente do STM – e dois suplentes.  

As eleições ocorreram no primeiro semestre de 2016, sob a coordenação da Auditoria de Correição. O mandato do servidor e de seu suplente, no Comitê, é de dois anos.

O Comitê trabalhará na gestão e implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau, instituída pela Resolução nº 194/2014, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e regulamentada pelo Ato Normativo nº 178, de 6 abril de 2016, que dispõe sobre a Rede de Priorização do Primeiro Grau da Justiça Militar da União.

Saiba mais detalhes sobre a política de priorização do Primeiro Grau.

Implementar projetos e atuar no aprimoramento dos trabalhos da primeira instância da Justiça Militar da União. Estas são algumas das atribuições dos membros do Comitê Comitê Gestor de Priorização do Primeiro Grau da JMU, que foram nomeados por ato da Presidência do STM no início do mês de março.

Veja o Ato nº 2058, que nomeia os membros do Comitê.

Ao todo, compõem o Comitê vinte juízes-auditores representantes das doze Auditorias Militares da JMU e mais a Auditoria de Correição. A presidência está a cargo da juíza-auditora corregedora, Telma Angélica de Figueiredo.

Além dos juízes, quatro servidores também participam do grupo, sendo dois titulares – um deles eleito pelos servidores da primeira instância e o outro designado pelo presidente do STM – e dois suplentes.  

As eleições ocorreram no primeiro semestre de 2016, sob a coordenação da Auditoria de Correição. O mandato do servidor e de seu suplente, no Comitê, é de dois anos.

O Comitê trabalhará na gestão e implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau, instituída pela Resolução nº 194/2014, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e regulamentada pelo Ato Normativo nº 178, de 6 abril de 2016, que dispõe sobre a Rede de Priorização do Primeiro Grau da Justiça Militar da União.

Saiba mais detalhes sobre a política de priorização do Primeiro Grau.