TADEU DE MENEZES CAVALCANTE
Em audiência de custódia, juíza-auditora do Rio de Janeiro concede liberdade provisória a cabos presos por deserção
A juíza-auditora Maria Placidina Araújo, da 2ª Auditoria do Rio de Janeiro (RJ) decidiu, no mês de fevereiro, conceder liberdade provisória a dois desertores, após ouvi-los em audiências de custódia.
Os dois cabos – um lotado na Base Naval do Rio de Janeiro e outro, na Fragata Defensora – incorreram no crime previsto no artigo 187 do Código Penal Militar (CPM) e atualmente respondem a Inquérito Policial Militar (IPM).
Na ocasião, os militares relataram à juíza que, no ato da prisão em flagrante, foram bem tratados, informados dos seus direitos e passaram pelos procedimentos normais de inspeção médica.
Ao analisar os dois casos, a magistrada afirmou “não estarem presentes, na documentação os requisitos e pressupostos para a decretação da prisão preventiva”, após ouvir também o Ministério Público Militar (MPM) e a Defensoria Pública da União (DPU).
O Ministério Público Militar (MPM) manifestou-se no sentido de conceder a liberdade provisória, pois, em ambos os casos, houve apresentação voluntária dos desertores, demonstrando “a intenção de não furtar-se à ação da justiça, ou seja, a sua boa fé”.
Nas duas ocasiões, o representante da Defensoria Pública da União (DPU) alegou que os indiciados eram primários e tinham bons antecedentes.
Audiência de Custódia
A audiência de custódia é o instrumento processual que determina que toda pessoa presa em flagrante delito deve ser levada à presença da autoridade judicial, no prazo de 24 horas, para que esta avalie a legalidade e necessidade de manutenção da prisão.
O assunto está previsto em tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como o Pacto de São José da Costa Rica e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. No Brasil, as audiências de custódia estão regulamentadas desde fevereiro de 2015, pela Resolução 213/2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
No STM, o procedimento está regulamentado pela Resolução 228/2016.
Toma posse, hoje (16), no cargo de presidente do STM, o ministro José Coêlho Ferreira
Toma posse, nesta quinta-feira (16), o novo presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro José Coêlho Ferreira, eleito no dia 15 de fevereiro, pelo Plenário da Corte.
Na mesma eleição, foi escolhido o vice-presidente da Corte para o período 2017/2019. Será o ministro Lúcio Mário de Barros Góes, um dos quatro generais-de-Exército a terem assento no Plenário.
No dia em que foi eleito, para o biênio 2017/2019, ministro José Coêlho disse que a nova realidade do país exige uma gestão transparente. Citou como exemplo dessa necessidade a decisão recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em que a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, defendeu o princípio da publicidade total na vida pública.
O magistrado – atual Ouvidor da JMU – finalizou sua fala, logo após a eleição, agradecendo a confiança de seus pares, prometendo fazer o melhor para a Justiça Militar da União, “com a certeza de que posso contar com os magistrados, juízes e servidores da JMU”.
Biografia
Decano da Corte, ele é civil e ocupa uma das três cadeiras na composição do STM, destinadas a advogados, o chamado quinto constitucional.
Nascido em Novo Oriente (CE), o ministro José Coêlho Ferreira formou-se em Direito em 1973, pela Universidade de Brasília (UnB). É advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e foi aprovado em concurso público para o cargo de Agente de Polícia da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (1971/1972), exercendo as funções entre junho de 1973 e setembro de 1975.
Posteriormente, também foi aprovado em concurso público para o cargo de Procurador Autárquico e Assistente Jurídico – DASP (1975), exercendo o cargo de Assistente Jurídico do DASP no período de janeiro a novembro de 1976.
Em nova aprovação em concurso público, assumiu o cargo de Advogado do Banco Central do Brasil (1976), em novembro de 1976, e foi designado Procurador-Geral do Banco Central do Brasil, onde exerceu a função por mais de cinco anos, entre fevereiro de 1995 e setembro de 2001.
Nomeado ministro do Superior Tribunal Militar, tomou posse em 11 de setembro de 2001. Foi vice-presidente do Superior Tribunal Militar no biênio 2007/2009 e Diretor do Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (CEJUM), por dois anos.
Cerimônia de posse
A posse da nova Presidência do STM será na quinta-feira, dia 16 de março, às 17h, no Plenário da Casa.
Profissionais de imprensa que desejam assistir à cerimônia devem fazer credenciamento prévio neste link da Presidência da República.
No dia da posse, o horário do expediente no Tribunal será de 9h às 14h. Entretanto, no período da tarde, haverá setores essenciais da administração para manter pessoal de plantão, a partir das 15 horas.
Imagem: Presidência da República
Michel Temer, que recebeu os ministros do STM, está entre os convidados da cerimônia de posse
Justiça Militar da União encerra participação nas ações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) no Espírito Santo
O juiz-auditor Sidnei Carlos Moura, da 2ª Auditoria da 1ª CJM, que integrou um grupo de trabalho para acompanhar a última fase da operação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), na cidade de Vitória (ES), encerrou as atividades da Justiça Militar da União na Força Tarefa.
O plantão judiciário, concluído nesta semana, compreendeu atos processuais urgentes, como audiências de custódia, devido a prisões realizadas em razão de prática de crimes militares.
Conhecida como Operação Capixaba, a GLO teve por objetivo conter a onda de violência instalada desde o dia 3 de fevereiro, quando os policiais militares deixaram de patrulhar as ruas.
O movimento envolveu parentes de policiais, principalmente mulheres, que se reuniram em frente aos quartéis, na Grande Vitória, bloqueando a saída de viaturas, em manifestação, a fim de que os PMs recebessem reajuste salarial, dentre outros benefícios.
A partir do dia 8 de fevereiro, o governo do Espírito Santo transferiu o controle operacional dos órgãos de segurança pública para o general de brigada Adilson Carlos Katibe, comandante da força-tarefa conjunta e autoridade encarregada das operações das Forças Armadas.
Permaneceram nas ruas dos municípios capixabas os 3.454 homens das Forças Armadas e da Força Nacional (482 da Marinha, 2.510 do Exército, 163 da Força Aérea, 299 da Força Nacional). Os militares atuaram em ações de patrulhamento marítimo, blindado e aéreo; de postos de bloqueio; ações pontuais compatíveis com demandas como aglomerações e outras em conjunto com os órgãos de segurança locais.
Ao final das atividades, foi realizada uma solenidade no 38º Batalhão de Infantaria, em Vila Velha, evento em que o comandante da Operação Capixaba devolveu ao governo do Espírito Santo o controle operacional dos órgãos de segurança pública.
O evento contou com a presença do ministro da Defesa, Raul Jungmann, do Secretário de Segurança Pública e Defesa Social do Espírito Santo, André Garcia, do general de brigada, Adilson Carlos Katibe, comandante da força-tarefa, do juiz-auditor representante da JMU, Sidnei Carlos Moura, dentre outras autoridades das Forças Armadas e do Governo do Estado.
Resultados do Plantão Judiciário
No dia 12 de fevereiro, o presidente do Superior Tribunal Militar, ministro William de Oliveira Barros, expediu um ato oficial que enviou ao local o primeiro grupo de trabalho da JMU, composto pelo juiz titular, Carlos Henrique Reiniger, e dois servidores da 3ª Auditoria da 1ª CJM. O grupo permaneceu em Vila Velha (ES) até o dia 25 de fevereiro, quando assumiu os trabalhos o segundo grupo de trabalho.
Ao final dos plantões judiciários, foram instaurados três Inquéritos Policiais Militares, quatro Autos de Prisão em Flagrantes lavrados (uma tentativa de homicídio e três desacatos), quatro Audiências de Custódia, um civil com prisão preventiva decretada, três civis com liberdade provisória e três Instruções sobre Regras de Engajamento.
O objetivo inicial da Operação Capixaba era promover a garantia da lei e da ordem no estado, no período de 6 a 23 de fevereiro. No entanto, a crise se prorrogou e os PMs permaneceram amotinados em seus quartéis, fazendo-se necessário um novo decreto presidencial, autorizando a permanência das Forças Armadas até o dia 8 de março.
Justiça Militar da União encerra participação nas ações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) no Espírito Santo
O juiz-auditor Sidnei Carlos Moura, da 2ª Auditoria da 1ª CJM, que integrou um grupo de trabalho para acompanhar a última fase da operação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), na cidade de Vitória (ES), encerrou as atividades da Justiça Militar da União na Força Tarefa.
O plantão judiciário, concluído nesta semana, compreendeu atos processuais urgentes, como audiências de custódia, devido a prisões realizadas em razão de prática de crimes militares.
Conhecida como Operação Capixaba, a GLO teve por objetivo conter a onda de violência instalada desde o dia 3 de fevereiro, quando os policiais militares deixaram de patrulhar as ruas.
O movimento envolveu parentes de policiais, principalmente mulheres, que se reuniram em frente aos quartéis, na Grande Vitória, bloqueando a saída de viaturas, em manifestação, a fim de que os PMs recebessem reajuste salarial, dentre outros benefícios.
A partir do dia 8 de fevereiro, o governo do Espírito Santo transferiu o controle operacional dos órgãos de segurança pública para o general de brigada Adilson Carlos Katibe, comandante da força-tarefa conjunta e autoridade encarregada das operações das Forças Armadas.
Permaneceram nas ruas dos municípios capixabas os 3.454 homens das Forças Armadas e da Força Nacional (482 da Marinha, 2.510 do Exército, 163 da Força Aérea, 299 da Força Nacional). Os militares atuaram em ações de patrulhamento marítimo, blindado e aéreo; de postos de bloqueio; ações pontuais compatíveis com demandas como aglomerações e outras em conjunto com os órgãos de segurança locais.
Ao final das atividades, foi realizada uma solenidade no 38º Batalhão de Infantaria, em Vila Velha, evento em que o comandante da Operação Capixaba devolveu ao governo do Espírito Santo o controle operacional dos órgãos de segurança pública.
O evento contou com a presença do ministro da Defesa, Raul Jungmann, do Secretário de Segurança Pública e Defesa Social do Espírito Santo, André Garcia, do general de brigada, Adilson Carlos Katibe, comandante da força-tarefa, do juiz-auditor representante da JMU, Sidnei Carlos Moura, dentre outras autoridades das Forças Armadas e do Governo do Estado.
Resultados do Plantão Judiciário
No dia 12 de fevereiro, o presidente do Superior Tribunal Militar, ministro William de Oliveira Barros, expediu um ato oficial que enviou ao local o primeiro grupo de trabalho da JMU, composto pelo juiz titular, Carlos Henrique Reiniger, e dois servidores da 3ª Auditoria da 1ª CJM. O grupo permaneceu em Vila Velha (ES) até o dia 25 de fevereiro, quando assumiu os trabalhos o segundo grupo de trabalho.
Ao final dos plantões judiciários, foram instaurados três Inquéritos Policiais Militares, quatro Autos de Prisão em Flagrantes lavrados (uma tentativa de homicídio e três desacatos), quatro Audiências de Custódia, um civil com prisão preventiva decretada, três civis com liberdade provisória e três Instruções sobre Regras de Engajamento.
O objetivo inicial da Operação Capixaba era promover a garantia da lei e da ordem no estado, no período de 6 a 23 de fevereiro. No entanto, a crise se prorrogou e os PMs permaneceram amotinados em seus quartéis, fazendo-se necessário um novo decreto presidencial, autorizando a permanência das Forças Armadas até o dia 8 de março.
Debate sobre Dia Internacional da Mulher marca o encerramento do IV Congresso Internacional de Direito da Lusofonia
Os desafios e perspectivas da condição feminina na sociedade brasileira contemporânea inspiraram o último debate do IV Congresso Internacional de Direito da Lusofonia, no Dia Internacional da Mulher.
O coordenador da mesa, o ministro do STF Carlos Ayres Britto, abriu os trabalhos, com um poema de sua autoria em homenagem às mulheres:
“Deus somente se convenceu de que era Deus quando criou o molde da primeira mulher. Fez tudo de uma só vez, eufórico, por saber que ali fincava o marco da sua própria superação.”
Participaram do encontro mulheres do meio jurídico, como ministras de Tribunais Superiores e advogadas, professoras e outras lideranças. Todas as intervenções trouxeram histórias de superação e desenvolvimento pessoal num mundo em que os principais postos de comando ainda são dos homens.
Duas delas foram bastante representativas desse processo: o trabalho da professora Glória Moura - Comissão Brasileira Justiça e Paz - com mulheres quilombolas e a primeira mulher a pilotar aeronave de caça da Força Aérea Brasileira e o avião presidencial, a capitão aviadora Carla Borges.
A advogada-geral da União, Grace Mendonça, afirmou que, naquele Dia 8 de Março, todas as mulheres presentes devem ter se dado conta do quanto precisam avançar para alcançar o direito de “ser igual”.
“Sabemos das dificuldades que são intensas e das lutas que são completamente diferenciadas”, afirmou. Segundo ela, a AGU tem 48% das vagas ocupadas por mulheres, o que é possível graças ao concurso público. E resumiu: a “era da repressão” dá lugar à “era da superação”.
A fala da ministra do Tribunal Superior Eleitorial (TSE) Luciana Lóssio falou sobre o fato de as mulheres serem minoria no mundo político, o que gira em torno de 10% do total de componentes.
Lembrou, ainda, que o Brasil perde para toda a América Latina nessa representação. Como mensagem final, disse que a mulher não deve apenas cumprir as leis, mas fazer as leis que irão contribuir com a melhoria do nosso país.
A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Maria Thereza Moura falou sobre a questão da mulher encarcerada. Ela comentou que historicamente não se ouvia falar na mulher envolvida em práticas ilícitas, mas no mundo moderno os crimes passionais, o furto e o tráfico de entorpecentes ganham espaço no meio feminino.
Em seguida a ministra do STJ relatou dados alarmantes sobre a presença das mulheres nos presídios do Brasil: são cerca de 6,5% por cento da população presa e os números subiram de 5.600 mulheres, em 2000, para 37.000, em 2014.
A taxa de crescimento foi superior à de homens encarcerados que subiu 220%, no mesmo período. Como causas desse quadro, apontou, entre outros, a falta de escolaridade e a carência financeira.
Outro dado chamou atenção: 58% das mulheres estão presas por tráfico de drogas. Uma das causas, segundo a magistrada, é o envolvimento emocional com parceiros que são usuários, sendo presas ao levarem entorpecentes para os compannheiros na cadeia.
Outras estatísticas completaram a exposição: de 1.400 unidades, apenas 103 são para mulheres; 17% são mistas, uma adaptação que não está prevista em lei; 50% das mulheres presas têm entre 19 e 29 anos; 57% são solteiras e têm filhos; duas em três são negras; apenas 11% têm ensino médio; são oriundas de classes mais pobres e exerciam trabalho informal antes da prisão; um terço das mulheres presas ainda não tinham condenação.
Entre as histórias mais dramáticas, a ministra citou o exemplo de uma mulher presa em estado avançado de gravidez e que teve seu bebê sozinha numa solitária.
“O mundo ainda é dos homens”, constatou a advogada Samantha Meyer, ao lembrar que a maioria dos cargos de comando ainda são ocupados por homens e que esses ganham cerca de 30% a mais.
No entanto, destacou que a mulher é protagonista na esfera dos programas sociais e na vida comunitária: no Bolsa Família, cerca de 90% são mulheres; segundo o IPEA, o número de famílias chefiadas por mulheres dobrou nos últimos 20 anos.
Sobre a chamada dupla jornada, afirmou que pouca coisa mudou: as mulheres dividem o tempo do trabalho com o das tarefas domésticas, dedicando à casa o dobro de sua disponibilidade, se comparado à sua vida profissional.
A globalização dos direitos humanos
“Porque os direitos fundamentais têm prevalência sobre os outros direitos?”, perguntou o professor emérito da Faculdade de Direito da USP, Manoel Gonçalves Ferreira Filho.
E a resposta veio em seguida: os direitos fundamentais são decorrentes da condição do homem, são “direitos naturais”.
O professor explicou que o conceito já estava presente em Aristóteles e na filosofia estoica e foi destacada pelo direito romano.
Citou Cícero, ao afirmar que os direitos naturais são a projeção da razão humana na natureza do homem. Segundo Ferreira Filho, esse é o cerne da doutrina dos direitos fundamentais e gerou os desenvolvimentos posteriores.
Na Idade Média, lembrou a contribuição de São Tomás de Aquino ao postular que a lei natural é a projeção da mente divina na mente humana. De acordo com o cristianismo, lembrou o professor, o ser humano é criado à imagem e semelhança de Deus, o que lhe dá prerrogativas diferentes de outros animais.
Nos séculos posteriores, ocorreu a especificação do direito natural em pretensões fundadas na natureza humana.
Ferreira Filho explicou que a constituição alemã de 1949 introduziu o conceito de dignidade da pessoa humana, termo que passou a repercutir em outros documentos, como na própria Constituição Brasileira.
Ele avalia que o conceito é melhor do que o de natureza humana, mas talvez a formulação não seja vantajosa, pois retira a questão do campo objetivo, para um campo multicultural. Deu como exemplo a discussão sobre o uso da burca, por muçulmanos que moram na França. E deixou a pergunta: o uso dessa indumentária é ou não atentatória à “dignidade humana”?
Segundo o professor, uma das soluções para o impasse é estabelecer critérios para a determinação de quais sejam os direitos fundamentais: devem ser universais, ter um valor moral, ensejar proteção pelo direito, devem ser tratados como princípios e não como regras, de forma que sejam adaptados às circunstâncias.
Encerramento dos trabalhos
Ao final do dia de atividades, a coordenadora do evento, ministra Maria Elizabeth Rocha, fez o encerramento do IV Congresso Internacional de Direito da Lusofonia.
A ministra agradeceu a todos os que contribuíram para a realização do evento e afirmou que a relevância dos debates sobre interesses comuns lança “luzes sobre as dinâmicas culturais jurídicas nos espaços públicos da lusofonia”.
Ao declarar encerrados os trabalhos, o presidente do STM, ministro William de Oliveira Barros, afirmou que, além da troca de conhecimentos e compartilhamento de conhecimentos, houve o estreitamento dos laços entre os participantes.
Ele dedicou aos palestrantes uma menção especial pelos trabalhos apresentados.
Congresso de Lusofonia é destaque na TV Justiça e na Rádio Justiça
Acesse à íntegra das Palestras e as fotografias do evento
Ativismo Judicial: a efetivação de direitos sociais por meio do Judiciário é destaque em Congresso da Lusofonia
O painel sobre Direito Internacional e Penal Humanitário foi um dos destaques do IV Congresso Internacional de Direito da Lusofonia, nessa terça-feira (7). O evento ocorre no STM, de 6 a 8 de março, e tem como foco os Direitos Humanos.
A procuradora do estado Rio de Janeiro Patrícia Perrone abriu as discussões com a palestra “Efetivação judicial dos direitos sociais no Brasil e na América Latina”. A exposição partiu da ideia de que quanto mais desigual o país, maior é o ativismo do Poder Judiciário na implementação de direitos sociais.
A procuradora falou sobre o avanço do Poder Judiciário, no sentido de assegurar direitos sociais que já estão postulados na Constituição, como o direito à moradia, à saúde, à educação, entre outros.
Segundo ela, o que reforça o ativismo do Judiciário é a lacuna deixada pelos poderes Legislativo e Executivo, responsáveis por formular políticas públicas.
Perrone afirmou também que hoje o Judiciário enfrenta uma rotina de solicitações e decisões para que os direitos sociais sejam implementados. Citou como exemplos demandas jurídicas para fornecimento de medicamentos cujas eficácias não foram aprovadas ou para o custeio pelo poder público de tratamentos de saúde no exterior.
Em sua percepção, essa possibilidade de efetivar o direito, mesmo que judicialmente, é positivo, porém há algumas dificuldades e críticas que o Judiciário enfrenta. Uma das críticas é um possível excesso de judicialização a fim de tirar os direitos sociais do papel.
Outra crítica que o Judiciário recebe é a sua perspectiva primária ao decidir sobre a efetivação desses direitos: se está na Constituição, é direito e tem que ser efetivado.
Ela explica que o Poder Público tem que oferecer prestações positivas: saúde, educação e segurança. Para isso, é necessário investir dinheiro, pois concretizar direitos sociais implica em custos.
Em sua fala, Perrone relata outras dificuldades para o Judiciário promover essa concretização do direito social: direitos sociais concorrem com direitos sociais.
Quando se implementa o direito à saúde em determinada extensão, os demais direitos sociais sofrem limitações também em sua concretização. Para a especialista, “o Judiciário não é capaz de lidar com essa visão macro”; “Ele vê a parte, o direito, garantir o direito, por uma lógica de tudo ou nada, desde que o direito esteja positivado”.
Falta ao Poder Judiciário, segundo a procuradora, capacidades institucionais de que dispõem o Executivo e o Legislativo, para tomar determinadas decisões acerca de uma série de demandas sociais, levando em conta a racionalização do uso dos recursos e o que é mais estratégico em termos de políticas de assistência social, para retirar pessoas de situações de vulnerabilidade.
Para demonstrar que essa realidade não é apenas brasileira, a palestrante citou o exemplo de Costa Rica, onde a Suprema Corte daquele país exerce o controle da constitucionalidade por meio de vários mecanismos. Lá é possível que um cidadão comum ingresse direto na Corte para que seu direito social seja efetivado.
A Sala Quatro da Suprema Corte de Costa Rica, que decide sobre matérias de direitos sociais, já garantiu a contratação de professores especializados em linguagem de gestos e símbolos para escola de surdos, já assegurou direito de moradia de idosos em situação de vulnerabilidade, dentre outros direitos sociais.
Conceito de pós-verdade
Ainda na parta da tarde, a professora Flávia Noversa Loureiro (Portugal), discorreu sobre o conceito de pós-verdade – as circunstância nas quais os fatos são de menor valor do que as emoções e as crenças pessoais para a formação da opinião pública – em paralelo com fatos políticos e jurídicos que marcaram o último ano.
Para a jurista, a disposição de conteúdo que se dá nas redes sociais acaba por criar uma barreira na exposição dos fatos – tais como ocorrem – nas plataformas digitais.
Tomando como exemplo as eleições presidenciais norte-americanas e a reflexão que os atentados terroristas em Paris tiveram nas medidas antiterrorismo implantadas pelo parlamento francês, Noversa fundamentou uma tensão dialética jurídica nos processos penais.
“Quando a verdade constitui o momento nuclear de todo o processo, se não gerarmos alguma perplexidade em obtermos uma reflexão mais profunda, falaremos rotineiramente em pós-verdade”, afirmou Flávia.
Convenção de Haia e adoção
Na mesma tarde, o Auditório do Superior Tribunal Militar recebeu a professora Anabela Gonçalves (Portugal), que discorreu sobre a Convenção de Haia (1993) relativa à proteção das crianças e à cooperação em matéria de adoção internacional, da qual Brasil e Portugal são signatários.
Anabela detalhou aos congressistas os princípios fundamentais da convenção, que visa auxiliar e proteger as crianças adotadas internacionalmente. Para a jurista, a cooperação entre os países signatários e o sistema de reconhecimento automático são peças fundamentais para a convenção.
Tais medidas são, para a especialista, “uma forma célere e menos onerosa de reconhecer o vínculo de filiação adotiva que foi constituído em outros países”. E concluiu: “Assim, se garante o superior interesse da criança e o conhecimento rápido dos novos vínculos de adoção”.
Congresso de Lusofonia é destaque na TV Justiça e na Rádio Justiça
Livro reúne artigos sobre a história e as perspectivas futuras da Justiça Militar da União
Na noite da última segunda-feira (6), os participantes do IV Congresso Internacional de Direito da Lusofonia prestigiaram, no Superior Tribunal Militar (STM), o lançamento do livro “A Justiça Militar da União e a História Constitucional do Brasil”, publicado pela Editora Migalhas.
A primeira parte da obra conta com uma Introdução do ministro do STM Artur Vidigal de Oliveira, um dos coordenadores da publicação.
“Sob essas perspectivas, o eixo central da abordagem, constante nos diversos artigos jurídicos que compõem a presente coletânea, tem o propósito de descortinar a evolução histórica da Justiça Militar (justiça de ontem), hoje atrelada ao contexto do Estado Democrático de Direito (justiça de hoje) e de sinalizar para suas novas tendências (justiça de amanhã)”, escreve o ministro.
O trabalho apresenta à comunidade jurídica uma reunião de artigos focados no campo temático do Direito Militar, esperando, nas palavras do ministro Artur Vidigal, "despertar o interesse pelos assuntos que envolvem a Justiça Militar e contribuir para a concepção de uma justiça acessível, transparente e eficaz".
Para a ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, também coordenadora do trabalho, a obra "tem por escopo trazer a lume a jurisprudência e a doutrina da jurisdição criminal castrense, com vistas a contribuir para a construção do conhecimento histórico-jurídico destas Cortes de Justiças especialíssimas que tutelam bens jurídicos únicos e tão caros à República: a hierarquia e a disciplina das Forças Armadas e Auxiliares".
Justiça Militar de ontem, hoje e de amanhã
A Primeira Parte, que tem como pano de fundo a história dessa justiça especializada, traz a atuação da Justiça Militar na II Guerra Mundial e decisões históricas, como a atuação da Defensoria Pública da União, a liminar em habeas corpus, o direito de petição e o período do Regimento Militar.
Crime propriamente e impropriamente militar, a Justiça Militar da União: Desafios e Perspectivas, e o Princípio da Insignificância integram a Segunda Parte do Livro.
A Terceira Parte da obra fala da “Justiça Militar de amanhã”, trazendo o artigo de Roberto Senise Lisboa sobre “A Competência da Justiça Militar e o Tribunal Penal Internacional", assim como a “ampliação de competência para processar e julgar as ações judiciais contra punições disciplinares”, artigo de Francisco José da Silva Fernandes.
O livro esta à disposição dos leitores na Biblioteca do Superior Tribunal Militar e sendo comercializado pelo editora Migalhas.
Congresso de Lusofonia é destaque na TV Justiça e na Rádio Justiça
Acesse à íntegra das Palestras e as fotografias do evento
Congresso Internacional de Direito da Lusofonia abre discussões sobre direitos fundamentais
Nesta segunda-feira (6), teve início o IV Congresso Internacional de Direito da Lusofonia, no Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.
A abertura do evento contou com a participação de presidentes de Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União, da Advogada-Geral da União, Grace Mendonça, do presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, Roberto Caldas, do Ministro da Justiça, José Levi do Amaral, entre outras autoridades.
A palestra de abertura abordou o tema “Os direitos fundamentais no Direito Comparado dos Estados de Língua Portuguesa”, e foi proferida pelo professor doutor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Jorge Miranda.
A ministra Maria Elizabeth Rocha, coordenadora do encontro, apresentou o professor como “jurista notável” que “construiu o pensamento constitucional no mundo de Língua Portuguesa”.
No início de sua fala, o professor parabenizou o STM pela iniciativa de sediar o evento, o que, na sua opinião, é um exemplo para outros tribunais militares mundo afora.
Assista à matéria da TV Justiça
Jorge Miranda fez um panorama sobre os direitos fundamentais em outros países e acentuou o espaço dedicado ao tema na Constituição Brasileira. Segundo ele, não há verdadeiros direitos fundamentais sem uma referência ao poder político, ao Estado e à Constituição.
Os direitos fundamentais, afirmou o especialista, ou práticas ligadas à dignidade da pessoa humana, estão radicados no direito natural ou em valores éticos superiores e no desenvolvimento histórico da humanidade.
“Tal como o conceito de Constituição, o conceito de direitos fundamentais surge indissociável da ideia de direito liberal”, afirmou, citando como características basilares a busca pela individualidade e pela liberdade.
O universalismo e multiculturalismo também foram assuntos abordados durante a exposição. Uma das questões propostas foi como compatibilizar o pluralismo cultural e religioso e a existência de direitos universais.
Por essa razão, defendeu que é necessário transcender visões relativistas e investir na formulação de direitos iguais para todos os seres humanos.
Direitos fundamentais: estados de língua portuguesa
Ao final de sua fala, o acadêmico fez uma explanação sobre a história da transição dos regimes autoritários para os regimes democráticos, nos países de Língua Portuguesa, e o surgimento das constituições democráticas.
Em seguida trouxe um apanhado sobre o número de ocorrências de termos ligados aos direitos fundamentais nas constituições dos estados lusófonos, tais como: dignidade da pessoa humana, igualdade entre de direitos entre homem e mulher, aplicação da pena de morte e estado laico.
Também fizeram parte da exposição questões como o nível de liberdade concedido aos cidadãos nos estados democráticos em contraposição aos regimes totalitários, o desafio do terrorismo para as sociedades modernas e o papel pacificador dos direitos sociais.
Sistemas regionais de direitos humanos
A segunda palestra do dia foi proferida pelo presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CDIH), o brasileiro Roberto Caldas.
O expositor elogiou a iniciativa do STM em promover o encontro e falou inicialmente que a disseminação do discurso sobre direitos humanos é muito importante porque eles constituem o núcleo dos direitos fundamentais nas Constituições.
O palestrante lembrou que a América tem uma preocupação especial com o tema dos direitos humanos.
Como exemplo citou a Constituição mexicana de 1917, a primeira no mundo a trazer dispositivos de direitos sociais, e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, de 1969.
O palestrante explicou que o sistema interamericano de direitos humanos conta com uma Comissão e uma Corte.
A comissão tem funções administrativas e também atua como uma espécie de Ministério Público, ao apreciar previamente as demandas.
A Corte segue as diretrizes da Convenção Americana de Direitos Humanos. Quando não há acordo na Comissão, o caso é encaminhado à Corte. No entanto, as decisões da Comissão não tem caráter compulsório, ao contrário das sentenças da Corte.
Entre as curiosidades apontadas, Caldas citou o fato de os Estados Unidos nunca ter ratificado a Convenção e a Venezuela ter deixado de ser signatária durante o governo de Hugo Chaves.
Ao falar sobre o sistema regional de direitos humanos na África, relembrou o processo de descolonização e de retomada de autodeterminação econômica dos países.
Citou também o êxito dos sistemas regionais do continente africano, que venceu o dilema entre os direitos econômicos e os direitos sociais e culturais.
Caldas lembrou que a Carta Africana de Direitos Humanos (Carta de Banjul), de 1981, foi um marco no continente. Ao tratar de direitos tribais e coletivos o documento também avançou no sentido de abordar os direitos econômicos, sociais e culturais.
Sobre o sistema europeu de direitos humanos, Roberto Caldas falou do Conselho da Europa. O especialista lembrou que, até 1998, havia uma comissão e uma corte para esse fim.
A partir dessa data, foi extinta a comissão e criou-se um tribunal europeu único. O órgão passou a receber diretamente as petições ligadas às demanda da área.
Ao final, o presidente da CIDH afirmou que participar de um sistema de direitos humanos é um desafio. Os casos que chegam são todos muito sensíveis e são discutidos nas maiores academias que tratam de direitos humanos.
Um dos casos mais difíceis apreciados pela Corte, segundo Caldas, foi a sentença que questionou a validade da Lei da Anistia no Brasil, mesmo após o STF ter considerado que a legislação continuava em vigor.
Ele explicou que a Corte defende que crimes de lesa-humanidade (crimes de sangue) não são passíveis de anistia.
Palavra do Presidente do STM
O presidente do STM, ministro William de Oliveira Barros, fez a abertura oficial do IV Congresso Internacional de Direito da Lusofonia e agradeceu a presenças das delegações.
Na oportunidade, relembrou as edições anteriores do encontro e disse que o congresso visa desenvolver práticas jurídicas que permitam o compartilhamento de políticas para o aprimoramento de normas e matérias sobre o tema.
Em seguida, o presidente lembrou alguns temas de destaque como os direitos humanos e o multiculturalismo e enfatizou a importância do encontro para o estreitamento de laços de amizade e confiança entre os representantes dos vários países.
Acesse à íntegra das Palestras e as fotografias do evento Congresso de Lusofonia é tema da bancada do Jornal da Justiça e na Rádio Justiça
Edital: Auditoria de Campo Grande seleciona estagiários nas áreas de Direito, Administração e Informática
A Auditoria de Campo Grande (9ª CJM) lança o primeiro edital de 2017 para estagiários na área de Direito, Administração e Informática.
Poderão concorrer às vagas para estágio de nível superior os estudantes devidamente matriculados em instituições públicas e privadas de ensino superior devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC) e que tenham concluído, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária ou dos créditos necessários para conclusão do curso superior e que estejam, no máximo, com 70% (setenta por cento) dos créditos concluídos.
Os estudantes interessados em fazer a pré-inscrição neste processo seletivo deverão, inicialmente, acessar o link Formulário de Pré-Inscrição e preencher Formulário de Pré-Inscrição para Estágio, no período de 07/03/2017 a 13/03/2017. Antes de efetuar a pré-inscrição o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. O prazo das pré-inscrições poderá ser prorrogado por ato do Presidente da Comissão.
Na data provável de 16/03/2017 será publicada no sítio eletrônico do Superior Tribunal Militar (http://www.stm.jus.br/index.php/1instancia/9cjmmsmt) a relação provisória de candidatos que tiveram suas pré-inscrições deferidas. Da relação provisória caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, mediante a apresentação de formulário próprio disponível na Seção de Administração da Auditoria da 9ª CJM, no horário de 12:00 às 17:00, ininterruptamente, observado o horário local de Mato Grosso do Sul.
Na data provável de 22/03/2017 será publicada no sítio eletrônico do Superior Tribunal Militar (http://www.stm.jus.br/index.php/1instancia/9cjmmsmt) a relação definitiva de candidatos que tiveram suas pré-inscrições deferidas.