Teve início nesta segunda-feira (19), o XII Seminário de Direito Militar, evento promovido nesta semana pelo Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.

O evento jurídico está sendo organizado pelo Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (Cejum) e foi aberto na tarde desta segunda-feira no Teatro Poupex, Setor Militar Urbano, pelo presidente do STM, ministro William de Oliveira Barros.

Compuseram a mesa de abertura, além do ministro William Barros, o vice-presidente do STM, ministro Artur Vidigal de Oliveira; o coordenador-geral do Cejum, ministro José Coêlho Ferreira; o subprocurador-geral do Ministério Público Militar, Roberto Coutinho; e o presidente da FHE e da POUPEX, General Eron Carlos Marques.

Em seu discurso de abertura, o coordenador-geral do Cejum afirmou que nesta décima segunda edição do Seminário de Direito Militar foram selecionados temas a partir de relatórios da reação dos participantes dos eventos anteriores e serão explorados especificamente sob a visão de profissionais oriundos das carreiras da magistratura e do Ministério Público.

E citou alguns dos assuntos que serão abordados durante a semana pelos diversos palestrantes, a exemplo da audiência de custódia; o processo penal em acidente aeronáutico; o assédio moral; o IPM e sua importância para a persecução penal; e as garantias mínimas no processo criminal, previstas no Pacto de San José da Costa Rica.

Ainda em suas palavras, o ministro José Coêlho Ferreira disse que o corpo docente do seminário foi contemplado com profissionais dos mais variados segmentos do Direito e citou a presença do renomado penalista Luiz Flávio Gomes.

Gomes vai falar à audiência, na quinta-feira pela manhã, sobre o tema “ As garantias mínimas no processo criminal previstas no Pacto de San José da Costa Rica e seus reflexos no Direito Brasileiro.

Além do penalista, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes e Dias Tóffoli também ministrarão palestras. 

Mendes estará presente nesta terça-feira (20), quando falará sobre “O Controle de Constitucionalidades das Leis” e o ministro Dias Tóffoli dará uma aula sobre “A jurisprudência do STF e a Justiça Militar da União”, na quarta-feira (21), pela manhã.

O XII Seminário de Direito Militar, apesar de ter sido aberto no Teatro da Poupex, acontece ao longo da semana do auditório do Superior Tribunal Militar, no setor de Autarquias Sul, até a próxima quinta-feira (22).

Aberto apenas aos inscritos, todas as palestras serão transmitidas ao vivo pelo Portal do STM na internet, através do canal da Corte no Youtube, a partir das 9h20 desta terça-feira (20). As palestras também ficarão gravadas no mesmo canal para posteriores consultas e estudos.

Veja fotos do evento 

Assista a cobertura da TV Justiça 

O Superior Tribunal Militar realiza, entre os dias 19 e 22 de outubro, o XII Seminário de Direito Militar. O evento é organizado pelo Centro de Estudos Judiciários da JMU (CEJUM), sob a coordenação do ministro do STM José Coêlho Ferreira, e será realizado no auditório do Superior Tribunal Militar, em Brasília. 

A abertura do evento ocorrerá na segunda-feira (19), no Teatro da POUPEX, localizado no Setor Militar Urbano, às 15h30. O ministro-presidente do Superior Tribunal Militar, William de Oliveira Barros, e o ministro José Coêlho realizarão a cerimônia de abertura. 

A primeira palestra, a ser proferida pelo ministro José Barroso Filho, abordará o tema Audiência de Custódia e será presidida pelo ministro Luis Carlos Gomes Mattos.

Na terça-feira (20), a palestra sobre Controle de Constitucionalidade das Leis será feita pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes. O ministro do STF Dias Toffoli também será um dos palestrantes do evento e abordará a jurisprudência do STF e a Justiça Militar da União, na quarta-feira (21).

Para conferir a programação completa, clique aqui

O XII Seminário de Direito Militar tem o propósito de atualizar e aprimorar os operadores do Direito, principalmente da área Militar, por meio de palestras e debates envolvendo temas afetos às rotinas de trabalho de magistrados e servidores. A capacitação constará de 32 horas-aula e é voltada para juízes-auditores e juízes-auditores substitutos, membros do Ministério Público Militar (MPM), assessores jurídicos do STM e do MPM, servidores da JMU e do MPM e representantes das Forças Armadas.

As inscrições já foram encerradas no último dia 2 de setembro. Para acessar a lista de deferidos, clique aqui.

Mais informações pelo telefone (61) 3313-9480 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Teori Zavascki, abriu o penúltimo dia do II Curso de Direito e Processo Administrativo com palestra sobre os aspectos constitucionais do PAD. O ministro destacou o debate doutrinário que envolve a incorporação de garantias processuais penais no processo administrativo disciplinar.

Segundo Teori Zavascki, em função do sistema penal vigente no Brasil, o processo administrativo disciplinar sempre envolve questões constitucionais, uma vez que o controle da administração pública foi assunto detalhadamente disciplinado pela Constituição quando elencou os regimes de responsabilidade por improbidade administrativa, pela indevida aplicação de recursos públicos e pelo processo administrativo disciplinar.

“Esses três regimes se complementam na tutela da gestão de recursos públicos, humanos e financeiros, ou de alguma forma patrocinadas pela administração pública, e exprimem um conteúdo sancionatório”, explicou o palestrante.

Na comparação entre os três regimes, Teori Zavascki ressaltou que as diferenças entre eles definem o sujeito atingido, a gravidade das reprimendas previstas e a autoridade competente para julgar as infrações. Segundo explicou o palestrante, a graduação da gravidade das reprimendas previstas em cada um dos três regimes tem o seu ápice na suspensão de direitos políticos, na improbidade administrativa, e na demissão do servidor ou empregado público, no caso do processo administrativo disciplinar.

Processo administrativo disciplinar

Zavascki declarou que o poder sancionatório disciplinar é o único regime que permite que a própria administração aplique certas sanções graves, como é o caso de demissão, e que essa foi uma escolha intencional do legislador.

A finalidade, segundo o palestrante, foi de reforçar o poder e dever de autotutela da administração, “investindo-a dos necessários meios para superar os desajustes de seus próprios integrantes”, incrementar um senso próprio de responsabilidade no âmbito administrativo, de forma a consolidar uma cultura de controle interno, informalizar o processo de apuração desse tipo de responsabilidade e, por último, reduzir a sobrecarga de responsabilidade do Poder Judiciário.

“Pela gravidade das sanções decorrentes do exercício do poder disciplinar, muito se tem debatido sobre a possibilidade de incorporação das garantias processuais penais para o processo administrativo disciplinar”, explicou Zavascki para apontar que o principal desafio nessa questão é definir quais garantias processuais penais e qual intensidade elas podem adquirir no campo do processo administrativo disciplinar.

O palestrante esclareceu que, atualmente, a constituição estende às apurações disciplinares apenas as garantias vigentes nos processos administrativos em geral, como a legalidade, a segurança jurídica, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

“O direito penal representa a frente mais combativa do sistema jurídico, pois pode acarretar a restrição da liberdade de ir e vir das pessoas. É justamente a gravidade das sanções advindas do direito penal que exige que a sua imposição seja articulada por um rigoroso processo penal, mediante o oferecimento de um maior número possível de garantias aos acusados”.

Segundo Zavascki, as garantias que despertam mais controvérsia no debate de ampliação das garantias constitucionais aos acusados na instância administrativa disciplinar são o princípio da tipicidade, da culpabilidade, da individualização da pena e da presunção da inocência.

Ao final da palestra, o ministro Teori Zavascki respondeu perguntas dos participantes, confira abaixo.

Veja também fotos do evento

Ministro do STJ, João Otávio de Noronha,  e o ministro do STM, José Coêlho Ferreira

O Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (Cejum) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) assinaram, nesta segunda-feira (5), um acordo de cooperação técnica.

O acordo tem o objetivo de promover o intercâmbio de conhecimentos, informações, experiências e o desenvolvimento institucional entre os dois órgãos de formação e aperfeiçoamento de magistrados.

A Enfam é o órgão oficial de formação de magistrados brasileiros. A ela compete regulamentar, autorizar e fiscalizar os cursos para ingresso, vitaliciamento e promoção na carreira no âmbito da Justiça Federal e hoje possui termo de cooperação com cerca de 90 instituições de ensino de tribunais brasileiros.

Já o CEJUM, criado em outubro de 2009, tem a finalidade do desenvolvimento científico e cultural dos magistrados e servidores de carreira jurídica da Justiça Militar da União e o planejamento e promoção sistemática de estudos e pesquisas voltados à modernização e aperfeiçoamento dos serviços de competência e atribuições do Superior Tribunal Militar.

O ato de assinatura do termo de cooperação ocorreu no Conselho da Justiça Federal e foi formalizado entre o ministro do Superior Tribunal de Justiça João Otávio de Noronha, diretor-geral da Enfam, e o ministro do Superior Tribunal Militar José Coêlho Ferreira, diretor do Cejum.

De agora em diante, as duas instituições assumem reciprocamente o compromisso de atuar de maneira articulada e em parceria, principalmente para promover atividades de educação da modalidade presencial ou a distancia, elaboração ou adaptação de cursos; a promoção de troca e cessão de insumos destinados às atividades de ensino, pesquisa e extensão; o fomento e o desenvolvimento de projetos conjuntos de pesquisa nas áreas de conhecimentos mútuos; o intercambio de informações, documentos e bases de dados sobre temas de interesse da magistratura, assim como o compartilhamento de recursos tecnológicos, material e pessoal.

Segundo o ministro João Otávio de Noronha, a parceria entre ENFAM e CEJUM permite estabelecer um programa comum e otimizar recursos. “Mais do que nunca, possibilita trabalharmos um modelo de uma justiça unida e de pensamento unitário. Nós temos uma série de cursos realizados na ENFAM que podemos trazer para os juízes militares. E os cursos são todos suportados pela ENFAM. Então, são uma série de empreendimentos que faremos em conjunto com o CEJUM, partilhando custo e otimizando recurso.”

Para o ministro do STM José Coêlho Ferreira, a união das escolas na formação dos magistrados permite que haja cooperação entre os diferentes ramos do judiciário por suas escolas, com economia de recursos humanos e aproveitamento de professores de cada uma das escolas.

“A experiência da ENFAM será de extrema valia, considerando que nós vamos fazer o primeiro curso esse ano. Então a ENFAM nos dará o suporte, o reconhecimento, e expertise nesses cursos. Com isso nós só teremos a ganhar. É uma parceria que ninguém perde, todos ganham. E no futuro, a abertura de nossos cursos para eles, para que eles também tenham ganhos.”

Bandeira de Mello durante a palestra.

O II Curso de Direito e Processo Administrativo foi concluído com a palestra do professor titular de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da PUC/SP, Celso Antônio Bandeira de Mello.

Ao falar sobre os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, Bandeira de Mello deu uma aula que reuniu história do Direito e da democracia, cuja conclusão abordou a responsabilidade dos agentes públicos no exercício do poder a eles outorgado.

Como primeira lição, o especialista enfatizou que o princípio é mais do que uma simples norma, pois tem um valor jurídico mais amplo que o da norma: aponta para uma direção.

O princípio da legalidade é, segundo o professor, o fundamento do direito administrativo e o princípio por excelência do estado democrático de direito, cujo registro consta no texto da Constituição brasileira, em seus artigos 5º e 37.

Historicamente, Bandeira de Melo afirmou que no Brasil o direito administrativo ganhou mais força do que na própria Europa. Contou que na Europa, o Legislativo tirou poder do monarca, o que levou ao conceito de “reserva de lei” para demarcar o campo da legalidade.

“No direito brasileiro tudo é matéria de lei”, afirmou, defendendo não fazer sentido falar em reserva de lei no Brasil. Compete ao Congresso Nacional legislar sobre todas as matérias de competência da União.

E reforçou o que significa legalidade: a Constituição não é uma orientação ou uma sequencia de conselhos, mas uma imposição. “Ordenamento jurídico quer dizer uma coleção de comandos e determinações”, esclareceu.

Poder como dever

Bandeira de Mello afirmou que a proporcionalidade e a razoabilidade com que deve atuar o administrador público está fortemente atrelada à legalidade. Por essa razão, a chamada discricionariedade administrativa deve ser sempre monitorada, pois os limites da decisão livre do agente são a própria lei.

“Não existe ato discricionário, mas atos que tem aspectos de discrição e aspectos de vinculação”, ensinou.  

E fez uma distinção entre autonomia da vontade e o poder público: autonomia da vontade, que diz que podemos fazer tudo aquilo que não é proibido. O poder público que diz respeito a atender o interesse alheio e não o próprio.

“O poder não é dado em homenagem ao sujeito: é um meio, um instrumento para que a autoridade satisfaça o interesse público”, asseverou, para concluir que não cabe à autoridade fazer o simples uso da vontade, mas atuar com base num dever que lhe é atribuído.

Bandeira de Mello resumiu “proporcionalidade” como o equilíbrio entre a medida adotada e o seu alcance. E pontuou: não devemos sofrer restrições maiores ou providências mais duras do que o necessário para a realização da finalidade.

Sobre a razoabilidade, afirmou que o conceito deve acompanhar a escolha e a aplicação de sanções devidas. Falou também sobre a responsabilidade e o papel do legislador no sentido de estabelecer sanções razoáveis, evitando deixar apenas a cargo do agente público esse tipo de juízo.

Encerramento

Ao final do curso, o coordenador-geral do Cejum, ministro José Coêlho Ferreira, agradeceu a contribuição dos palestrantes, que considerou os grandes responsáveis pelo êxito do evento. Ressaltou também a importância da iniciativa para o aumento da eficiência e eficácia na prestação do serviço público.

O presidente do STM, ministro William de Oliveira Barros, parabenizou a organização do evento e a competência com que escolheram os palestrantes. Elogiou ainda a atuação do CEJUM e de seu coordenador, pelo nível do trabalho desenvolvido em prol da capacitação dos agentes do direito. 

As palestras do II Curso de Direito e Processo Administrativo estão disponíveis no canal oficial do Superior Tribunal Militar no Youtube.

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