Juiz Federal da Justiça Militar
JORGE LUIZ DE OLIVEIRA DA SILVA

Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
LUCIANO COCA GONÇALVES

Horário de funcionamento
2ª a 6ª das 12h às 18h

 

Endereço
Rua Terenos, 535 - Bairro Amambaí
79.008-040 - Campo Grande - MS

Telefones
(67) 3212-5949, (67) 3212-5941

Fax
(67) 3321-6175

No dia 22 de outubro, às 16h, a Auditoria de Campo Grande (9ª CJM) comemora cem anos de funcionamento. A solenidade será transmitida, ao vivo, pela canal do Youtube do STM.

Como parte da programação comemorativa ao Centenário da Primeira Instância, foi editado o livro “Cem anos de história: Auditorias da Justiça Militar da União”, de autoria de Maria Juvani Lima Borges e Luciana Lopes Humig.

A obra traz registros documentais dos principais marcos históricos e legais do processo de estruturação da Primeira Instância desta justiça especializada. Acesso no link https://dspace.stm.jus.br/handle/123456789/163081.  

No portal STM, confira também a Exposição Virtual que trata dos 100 anos das Auditorias e assista aos vídeos alusivos à data.

 

No dia 12 de novembro, às 15h, a Auditoria de Fortaleza (10ª CJM) comemora cem anos de funcionamento. A solenidade será transmitida ao vivo, pelo canal do Youtube do STM.

Como parte da programação comemorativa ao Centenário da Primeira Instância, foi editado o livro “Cem anos de história: Auditorias da Justiça Militar da União”, de autoria de Maria Juvani Lima Borges e Luciana Lopes Humig.

A obra traz registros documentais dos principais marcos históricos e legais do processo de estruturação da Primeira Instância desta justiça especializada. Acesso no link https://dspace.stm.jus.br/handle/123456789/163081.  

No portal STM, confira também a Exposição Virtual que trata dos 100 anos das Auditorias e assista aos vídeos alusivos à data.

 

O juiz federal da Justiça Militar da União (JMU) Rodolfo Rosa Telles Menezes, titular da Auditoria Militar de Fortaleza (CE), 10ª Circunscrição Judiciária Militar, decretou a prisão preventiva de um major do Exército, por recusa de obediência. O crime está previsto no artigo 163 do Código Penal Militar.

A prisão do oficial, militar da ativa que integra a tropa do  2º  Batalhão  de  Engenharia  de Construção (2º BEC), sediado em Teresina (PI), foi pedida pelo encarregado do Inquérito Policia Militar (IPM), instaurado pelo comando do batalhão para apurar a realização de postagens e vídeos em redes sociais de cunho político-partidário de autoria do oficial.

Para embasar o pedido de prisão do major, o oficial encarregado do IPM  informou que o comandante da 10ª Região Militar (RM), sediada em Fortaleza (CE), recebeu, em março passado, a “Recomendação” da Procuradoria de Justiça Militar, no Ceará,  a respeito de atividade político-partidária, elegibilidade, crimes decorrentes da violação  aos  preceitos constitucionais  e  legais,  com  o  objetivo específico de  orientação  aos militares da ativa  tendo em vista o ano eleitoral de 2022.  Disse também que  o comandante da 10ª RM determinou  a  ampla  divulgação  da Recomendação, que foi lida e publicada no âmbito de todos os quartéis subordinados e determinou que as ordens fossem publicadas em boletim interno, com amplo conhecimento e leitura, na íntegra, a todos os militares.  No  2º BEC, unidade militar onde o indiciado está à disposição desde  fevereiro deste ano, providenciou a leitura da ordem, em formatura, na presença de todos os oficiais, subtenentes e sargentos no dia 29 março passado.

Entretanto, o Major indiciado não retirou as postagens de cunho político-partidário existentes nas suas redes sociais (Instagram e Twitter) e ainda continuou a publicar posts  e  vídeos  de  cunho  político,  “afrontando  sobremaneira  as ordens superiores e dilatando danos à hierarquia e disciplina militares”. Em razão disso, informou o encarregado do IPM,  houve recusa de obediência à ordem do superior hierárquico, bem como infração ao Regulamento Disciplinar do Exército.

Consultado, o Ministério Público Militar manifestou-se favorável à decretação da prisão preventiva do oficial, uma vez que, diante da sua conduta reiterada em desobedecer ordem emanada pelo comandante da 10ª Região Militar, bem como  pelo  seu  chefe  imediato,  mesmo  adequadamente cientificado, ficou evidenciado o crime de desobediência.

Ao apreciar o pedido de prisão preventiva, o juiz federal da Justiça Militar Rodolfo Rosa Telles Menezes deu provimento e mandou lavrar o  mandado  de  prisão. Segundo o magistrado, trata-se de crime propriamente militar, de mera conduta e de natureza subsidiária, cujo bem  jurídico  tutelado  é  a  autoridade  militar, calcada nos  princípios  da  disciplina  e da hierarquia. Ainda de acordo com o fundamento do juiz, a  materialidade  está  consubstanciada  através  de vasta  documentação, referente a postagens em redes sociais de fotos e vídeos do major asseverando  o  seu  posicionamento  político, bem  como  apresentando-se  como  pré-candidato ao cargo de deputado federal, ocasião em que se observa atos relacionados a uma pré-campanha eleitoral.

“Resta cristalino, portanto, que o indiciado  tinha pleno conhecimento da orientação do Comando da 10ª Região Militar, a qual  foi amplamente  divulgada  a  todos  os  militares  do  2º  BEC,  em  29/03/2022,  bem  como publicado em boletim interno, por determinação do seu Comandante. Convém salientar que embora exaustivamente orientado para se abster da realização de atividades de cunho político-partidários, incluindo postagens e vídeos  nas  redes  sociais,  preferiu  não  cumprir  a  recomendação  emanada  pela Procuradoria  de  Justiça  Militar  no  Ceará,  nem  a  ordem  expressa  do  superior hierárquico”.

Em sua decisão, Rodolfo Rosa Telles Menezes destacou que o oficial indiciado está respondendo a três formulários de transgressões disciplinares, no âmbito da organização militar em que servia anteriormente, o 25º Batalhão de Caçadores, relacionados a  postagens  de  matérias  em  suas  redes  sociais  contendo  manifestações  políticas.

“No  que  tange  ao  crime  de  recusa  à  obediência,  verifica-se  que  merece especial proteção, por resguardar a hierarquia e a disciplina, bens jurídicos bastante caros à Ordem Jurídica Militar vigente. Ainda mais quando se trata de oficial superior, sendo um dos mais antigos da organização militar, que deveria ser um exemplo de comportamento, cumprimento de ordens, respeito e disciplina.  O dever de obediência hierárquica é peculiar no âmbito castrense e não exime o militar do cumprimento de uma determinação, salvo se manifestamente criminosa”.

Durante a audiência de custódia, a defesa do major não pediu a liberdade provisória  e até a tarde desta quarta-feira (11) não tinha recorrido da prisão ou entrado com pedido de habeas corpus.

Processo nº 7000021-83.2022.7.10.0010

 

As Portarias de todas as Auditorias da Justiça Militar da União, a partir do ano de 2013, podem agora ser acessadas por meio do Sistema de Legislação (Sisleg). O trabalho é coordenado pela Seção de Informação Legislativa (Legis), da Diretoria de Documentação e Gestão do Conhecimento (Didoc).

O Sisleg é o sistema que gerencia os normativos produzidos pela Justiça Militar da União. As Portarias, assim como as demais normas constantes no Sisleg, apresentam em seu cadastro os dados de origem, de publicação, o inteiro teor, o status de vigência, as atualizações e os normativos relacionados.

Tal iniciativa atende às demandas, expectativas e interesses dos usuários, especialmente magistrados e servidores da primeira instância, pois são atos referentes à gestão da Auditoria, tais como alteração do horário de expediente, suspensão de prazos processuais, designação de fiscais de contrato, apresentação de escalas de plantão, entre outros.

Para ter acesso às Portarias da Primeira Instância, é necessário que o usuário esteja logado no Portal JMU (Intranet) antes de acessar o Sisleg, que está disponível no menu Informação, no topo da página.

Ao abrir o Sistema, o usuário tem a opção de selecionar a Auditoria que publicou a Portaria a ser pesquisada, por meio do campo “Origem”, e preencher os demais campos de acordo com as informações que possui, ou ainda por meio do assunto da norma (pesquisa textual). Permite, também, a combinação da pesquisa por campo e por assunto, para uma recuperação mais precisa da norma.

Para mais esclarecimentos, a Seção de Informação Legislativa (Legis) sugere o contato pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou pelo telefone: (61) 3313-9199 (ligação e WhatsApp).

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