Brasília, 23 de junho de 2010 - Na última terça-feira (22), o VIII Encontro de Magistrados da Justiça Militar da União iniciou a tarde de atividades com uma palestra de Roberto Delmanto Junior. “A garantia da razoável duração do processo penal brasileiro e a lei nº 12.234/2010 que acabou com a prescrição retroativa durante a fase das investigações” foi o tema em debate.

Roberto Junior considera essa lei como “um convite à letargia e à arbitrariedade, em detrimento da diligência”. O doutor em Direito Processual Penal afirmou que o tema é preocupante e de extrema relevância.

Segundo o especialista, o prazo para julgar deve ser razoável, de forma a garantir um equilíbrio entre diversos fatores, como eficiência e preservação dos direitos, rapidez e celeridade. Roberto Delmanto, conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional de São Paulo, ainda afirma que a prescrição “limita o poder do Estado, mas faz com que este se movimente mais rápido e evita que uma pessoa seja eternamente perseguida”. Além disso, durante sua exposição, elogiou o Código Penal Militar, ressaltando o artigo 125, que trata da prescrição da ação penal.

Dando seguimento às atividades da tarde, a advogada Selma Regina de Souza Aragão Conceição ministrou uma palestra intitulada “A vitimologia como parâmetro para o julgador”. A conferência traçou um histórico sobre o estudo do assunto e falou sobre a vítima e suas classificações. A palestrante explicou que a vitimologia é uma área multidisciplinar, que envolve campos como medicina e assistência social. Segundo Selma Regina, a área “se apoia em um tripé composto de pesquisa, mudanças de legislação e assistência e proteção às vítimas”. A palestrante ainda explica que se deve solicitar às vítimas o que elas desejam. “É papel do julgador ouvi-las, dar segurança e encaminhá-las.”


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