Com a decisão, o Plenário cassou a liminar concedida recentemente, que dava ao soldado o direito de apelar em liberdade.
A condenação do militar foi imposta, em setembro deste ano, pela Auditoria da 5ª CJM, localizada em Curitiba (PR). Inicialmente, o soldado teve decretada a prisão preventiva, por ter se ausentado de área de acampamento e contrariar ordem direta de seu comandante.
Por decisão do Conselho de Justiça, o militar teve a substituição da prisão preventiva, decretada em maio, pela “menagem”, tipo de prisão cautelar que pode ser cumprida no próprio quartel. No entanto, o benefício foi logo cassado em razão da fuga do soldado.
Em junho, o Conselho Permanente de Justiça, responsável pelo julgamento do caso, solicitou exame de sanidade mental do militar. O laudo do exame concluiu pela existência de transtornos mentais e comportamentais devido ao uso de cannabis, transtorno psicótico agudo e transitório e transtorno de personalidade não especificado.
No entendimento do Tribunal, o resultado do exame não foi argumento suficiente para que o condenado tenha o direito de apelar em liberdade e, por essa razão, determinou que o militar seja novamente recolhido à prisão.