Brasília, 9 de outubro de 2009 - O Plenário do Superior Tribunal Militar reconheceu, na noite dessa quinta-feira (8), o direito dos servidores da Justiça Militar da União incluírem, no Plano de Saúde, companheiro de união homoafetiva.

A decisão foi tomada no julgamento de Questão Administrativa 319-0, remetida ao STM pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais (Sitraemg), e teve como relatora a ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha.

Em seu voto, a ministra defendeu que a assistência à saúde é um direito garantido pela Constituição Federal, sendo também a Carta Magna a responsável por resguardar os princípios da  igualdade e do respeito às diferenças. Em seguida, citou decisões recentes do STF, STJ e Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que também estenderam a seus servidores o benefício. Relatou, ainda, decisões judiciais e legislações, em âmbito nacional e internacional, no sentido do reconhecimento das uniões homoafetivas como grupo familiar.

“No sistema democrático, o respeito à diferença e a inclusão do outro são fundamentais para que a igualdade se consolide”, afirmou a ministra. “As condições para requerer o benefício são as mesmas requeridas para as uniões heterossexuais, como a intenção de constituir família, a monogamia, a publicidade e um projeto de vida em comum”, lembra.

Para ser efetivada, é necessário que a decisão seja aprovada pelo Conselho Deliberativo do Plano de Saúde da Justiça Militar da União (PLAS/JMU).


Notícias
  • Expediente

    Juiz Federal da Justiça Militar
    JORGE LUIZ DE OLIVEIRA DA SILVA

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    LUCIANO COCA GONÇALVES

    Horário de funcionamento
    2ª a 6ª das 12h às 18h

     

    Endereço
    Rua Terenos, 535 - Bairro Amambaí
    79.008-040 - Campo Grande - MS

    Telefones
    (67) 3212-5949, (67) 3212-5941

    Fax
    (67) 3321-6175