O acidente foi ocasionado pela colisão entre a aeronave e o jato Legacy, de propriedade de empresa norte-americana.
O sargento Jomarcelo Fernandes foi condenado por homicídio culposo, com base no artigo 206 do Código Penal Militar (CPM), por quatro votos a um, tendo a juíza-auditora Vera Lúcia da Silva Conceição votado em favor da absolvição. Os outros quatro acusados foram absolvidos por ausência de provas, de acordo com o artigo 439, alínea “e”, do Código de Processo Penal Militar (CPPM).
Segundo a denúncia, o militar havia percebido que o transponder do jato Legacy estava inoperante, sem tomar nenhuma providência. O dispositivo consiste num componente eletrônico que repassa aos órgãos de controle as informações necessárias à navegação. Diante do fato, a conduta do militar foi considerada negligente, por deixar de observar as normas de segurança cabíveis para a ocasião.
O militar tem o direito de recorrer em liberdade e, por ter sido condenado a pena inferior a dois anos, ganhou o benefício do sursis, que consiste na suspensão condicional da pena, pelo período de dois anos.
Nessa quinta-feira (28), às 16h, será feita a leitura da sentença, na presença do militar condenado.