O reconhecimento da litispendência, suscitada pela Advocacia-Geral da União, se deu pelo fato de haver outro processo em trâmite na Justiça Federal da Bahia sobre o mesmo assunto, o que levou o Tribunal a denegar a segurança. O Plenário do STM anulou, ainda, liminar anteriormente concedida que determinava a suspensão do concurso, na área de Técnico Judiciário, até a apreciação do mérito do Mandado de Segurança.
Após o julgamento, a Corte determinou a remessa de cópia da decisão para o juiz federal da 3ª Vara Federal da Justiça, da Seção Judiciária do Estado da Bahia.