O crime corresponde à prática de ato libidinoso em lugar sujeito à administração militar e está previsto no artigo 235 do Código Penal Militar (CPM).
A decisão do Tribunal foi proferida em razão de apelação movida pelo Ministério Público Militar contra a sentença de primeira instância, que havia absolvido o acusado em 2008, por considerar que não existiam provas suficientes para a condenação.