O Tribunal acolheu parcialmente os argumentos da defesa e concedeu apenas a redução da pena para quatro meses.
Apesar do resultado do julgamento, o militar não cumprirá a pena, pelo fato de já ter sido indultado pelo Decreto n° 6.706, 22 de dezembro de 2008. Em fevereiro deste ano, a Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar, com sede em Brasília, já havia declarada extinta a punibilidade do réu, ao comunicar que o militar satisfazia os requisitos previstos para recebimento do indulto.
Crime de deserção - A condenação a seis meses de prisão, por deserção, foi imposta ao sargento, em 25 de setembro de 2008, pela Auditoria da 11ª CJM, órgão de primeira instância. Na ocasião, o militar foi acusado de ausentar-se de seu posto, sem autorização, no dia 03 de abril de 2008, passando à condição de desertor em 12 de abril do mesmo ano. Em 4 de junho de 2008, foi preso e, após passar por inspeção médica, foi considerado apto para o serviço.
Na apelação julgada pelo STM, o militar solicitou, preliminarmente, a nulidade do processo, por alegar cerceamento de defesa. No entanto, a preliminar foi rejeitada pelo Tribunal, por entender que houve uma ampla produção de provas em favor do acusado, sendo garantida a ampla defesa e o devido processo legal.
No mérito, o apelante pedia absolvição, pois alegava, entre outras coisas, que no período em que foi considerado desertor, enfrentava uma séria enfermidade, o que o impossibilitou de apresentar-se em seu posto de trabalho.
O sargento Laci responde ainda na primeira instância da Justiça Militar pelas acusações de calúnia e desacato. Os crimes são previstos nos artigos 214 e 298, do Código Penal Militar, e poderão resultar nas penas máximas de dois e quatro anos, respectivamente.